Juliana Hartleben Passaro Custodio
Juliana Hartleben Passaro Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 401917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Hartleben Passaro Custodio possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001500-23.2023.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.P.S. - D.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044919-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Adriana Rosa Gomes Martins - Embargdo: Apgp - Associação Paulista de Gestão Pública - Embargda: Cecilia Maria Martin Teixeira - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM PRINCÍPIO, INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 489, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Hartleben Passaro Custodio (OAB: 401917/SP) - Carlos Elisiário de Souza (OAB: 335400/SP) - Mauricio Olaia (OAB: 223146/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-38.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M.S.P. - J.R.R. - - S.R.M. - - M.R. - Fls. 378/387: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor e nego-lhes provimento, uma vez que a sentença embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridades, contradições ou mesmo omissões. Assim, as argumentações do embargante, que representam mera discordância com o julgado, deverão ser dirigidas ao e. Tribunal 'ad quem', uma vez que com a sentença o juiz entrega a prestação jurisdicional. Saliente-se que não há provas hábeis a corroborar a alegação do embargante de que teria tido anuência da coembargada Sara, então sua cliente, para que não recorresse da sentença proferida no Juizado Especial Cível, seja pelo simples desinteresse dela, seja porque ela, à época, não teria condições financeiras para recorrer. Aliás, não se compreende o motivo pelo qual o embargante sequer recorreu para demonstrar sua irresignação quanto à prolação dessa sentença antes de escoado o prazo concedido pelo Juízo, na audiência, para contestar. Nesse passo, ainda que o embargante tenha efetivamente participado da aludida audiência na qualidade de patrocinador dos interesses de Sara naquela ação que tramitava no Juizado Especial Cível de Diadema, tal não merece ser objeto de remuneração, porquanto sua posterior atuação omissiva e negligente nessa demanda causou reais prejuízos a sua patrocinada. Ademais, não se vislumbrou qualquer coação moral ou ato vexatório praticados pelos embargados, a ponto de causar danos à esfera extrapatrimonial do embargante; sendo que, com relação à atual patrona da coembargada Sara, eventuais discussões sobre se sua conduta lhe teria causado danos de qualquer espécie deverão eventualmente ser discutidos em ação própria. Ainda, quanto à cobrança, pelo embargante, de R$300,00 por ter contratado 'office boy', assim como seus gastos próprios para efetuar o pagamento da transação penal, frise-se que este Juízo, ao arbitrar os honorários pela sua atuação no inquérito criminal (R$9.526,76), também levou em considerou tais fatores. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração supramencionados e mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-69.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Elisangela Aparecida Camargo - Fls.376 : Ciente. No mais, aguarde-se a decisão da Instância Superior sobre o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004144-78.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.R. - L.M.S.G. - L.M.S.G. - L.S.R. - Cumpra-se a sentença de fls. 390/391. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019591-65.2023.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Matheus de Oliveira Nazario - Esc Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls. 351/ss: Vista à ré para manifestação em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005845-62.2025.8.26.0602 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Érika Pereira de Moraes Neworal - Vistos. 1. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Na hipótese, os documentos apresentados pela parte autora, aliados ao objeto da ação, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. De acordo com os demonstrativos encartados, podemos verificar a existência de despesas eletivas (fls. 95), desproporcionais com a concessão do benefício pretendido. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não se verifica no presente caso. 2. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais (230-6; cientificações postais e diligências ao oficial de justiça), sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo concedido, após o cumprimento (ou certificada a inércia), tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 3. Aguarde-se a certificação de decurso de prazo recursal relativamente ao agravo juntado e embargado pela autora. 4. Fls. 174/175: saliente-se que eventual inconformismo quanto a decisões relativas ao mérito deverá ser objeto de medidas processuais adequadas e previstas no ordenamento jurídico pátrio. 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)