Juliana Hartleben Passaro Custodio
Juliana Hartleben Passaro Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 401917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Hartleben Passaro Custodio possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008800-54.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel Santana Paulo - Juliana Hartleben Passaro Custodio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da prolação da presente, proceda-se à desvinculação desta Magistrada junto ao sistema informatizado, vinculando-se o feito ao Exmo. Magistrado por ele responsável junto à 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara. Sem condenação nas verbas sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-69.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Elisangela Aparecida Camargo - Vistos. Diante da oposição da executada (fls. 370/371), a qual interpôs Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo, por cautela, aguarde-se a decisão da Instância Superior sobre o pedido. Fls. 361/362: Por ora, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores penhorados nos autos em favor da exequente. Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033892-85.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.F.S.P. - - C.H.F. - W.G.S.P. - Vistos. Remetam-se os autos aos setores social e psicológico. Int. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), BEATRIZ CAROLINE ALVES SOLER (OAB 469364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100646-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 2bessa Serviços de Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli. - Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029367-89.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jorge Paulo Jacob Filho - - Luiz Antonio Moretti - Vistos. Considerando que o(s) devedor(a)/executado(s) foi(foram) regularmente citado(s)/intimado(s) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Julio Cesar Khamis Lucas de Mello e Simone da Silva RibeiroValor Atualizado: R$ 2.852,85 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP/ONR. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Intime-se. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029367-89.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jorge Paulo Jacob Filho - - Luiz Antonio Moretti - Vistos. Considerando que o(s) devedor(a)/executado(s) foi(foram) regularmente citado(s)/intimado(s) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Julio Cesar Khamis Lucas de Mello e Simone da Silva RibeiroValor Atualizado: R$ 2.852,85 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP/ONR. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Intime-se. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506378-03.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sorocaba - Embargte: Alan de Mendonca - Embargdo: Colenda 11ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Moises Cardoso Benigno de Oliveira (OAB: 432151/SP) - Juliana Hartleben Passaro Custodio (OAB: 401917/SP) - 10º Andar