Steves Quene Justiniano Marques
Steves Quene Justiniano Marques
Número da OAB:
OAB/SP 402005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Steves Quene Justiniano Marques possui 243 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJBA, TJGO, TJMA, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004350-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner Luis Maciel - Vistos. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertada a parte ré de que, na forma do art. 90, §4º do CPC, "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000397-42.2025.8.26.0274 (processo principal 1001392-09.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Annona - Cooperativa de Agricultura Sustentável - Horta & Arte Alimentos Organicos Ltda - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FLS. 18, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001247-95.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Alberto Lima Costa - Remaza Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), VINICIUS TREVISAN PEDROSA (OAB 445250/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023600-55.2025.8.16.0001 Processo: 0023600-55.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$38.611,31 Autor(s): FAGNER CORREIA FREIRE Réu(s): ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Vistos para despacho. 1. O art. 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o art. 99, §2º, do CPC, autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade. E na jurisprudência do TJPR vê-se do Enunciado 35 das Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. Desta feita, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 2. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte juntar a) três últimos holerites e três últimos comprovantes de rendimentos (IRPF); b) certidão do cartório de registro de imóveis; c) extrato do DETRAN. Ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), se for casado(a), deve trazer aos autos sua certidão de casamento, indicando a profissão do cônjuge e comprovando sua renda e patrimônio atualizados, nos mesmos moldes acima. Em se tratando de pessoa jurídica, deve acostar aos autos as últimas duas declarações de imposto de renda, e demais documentos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstrativo de mutação do patrimônio líquido, comprovação de despesas habituais etc. 3. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem o cumprimento da determinação, o pedido será indeferido. 4. ADVIRTO QUE caso a parte não traga ao feito a declaração de bens fornecida pelo Detran (positiva ou negativa) e/ou do Imposto de Renda (folha de isenção ou declaração prestada), antes de remeter os autos à conclusão, deverá a Secretaria verificar, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, a situação patrimonial declarada pelo requerente, incluindo consultas ao RENAJUD e INFOJUD (Declarações de Imposto de Renda e Decred), observando-se as devidas precauções quanto ao sigilo das informações, consultas estas cujas custas serão exigidas da parte requerente, caso tenha o seu pedido de justiça gratuita posteriormente indeferido. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002558-16.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walmique da Silva Gonçalves - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002558-16.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walmique da Silva Gonçalves - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005096-36.2025.8.21.0013/RS AUTOR : LUCIENE PINHEIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB SP402005) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da decisão que determinou a remessa dos autos a este Juízo ( evento 1, INIC1 , p. 25). 2) Apesar de devidamente intimada a encartar aos autos cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda, nos termos do ato ordinatório lançado em 10/04/2025, evento 2, ATOORD1 , a autora não cumpriu a determinação. Assim, não comprovada a hipossuficiência financeira, INDEFIRO a AJG à parte autora. Diante disso, intime-se LUCIANE para proceder ao recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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