Steves Quene Justiniano Marques
Steves Quene Justiniano Marques
Número da OAB:
OAB/SP 402005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Steves Quene Justiniano Marques possui 243 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJBA, TJGO, TJMA, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014609-87.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimunda Ribeira Mendes - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITEM-SE as rés, via Portal Eletrônico - cuidando a Serventia de cadastrar corretamente o CNPJ da ré no SAJ - para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006484-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glaucita Santana da Conceição - Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. - ADV: SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB 112202/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009700-02.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Viviane Batista Santos - Vistos. DEFIRO os beneficios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027310-10.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Evanilson Santos Santana - Fls. 289/290: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, ante a rescisão do contrato firmado entre as partes, condeno os requeridos, solidariamente, a restituir ao autor a integralidade das parcelas pagas, no importe nominal de R$ 8.500,00, de forma integral e imediata, sem qualquer dedução. Os valores deverão ser atualizados pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desembolso e acrescidos de juros legais (art. 406, do CC) ao mês a partir da citação (art. 405, do CC), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, ejurosde mora de acordo com ataxalegal (diferença entre aTaxaSELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Assim JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência em maior parte da ré, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como sobre os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.". - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005069-87.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Vinicius de Oliveira Reis - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, nº 894, Bairro Esplanada da Estação, CEP 35900-560, Itabira, - até 415/00416 Número do processo: 5011139-40.2023.8.13.0317 Classe: Polo Ativo: WASHINGTON DRUMOND DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO DO AUTOR: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES, OAB nº SP402005 Polo Passivo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO RÉU/RÉ: VICTOR THADEU FIGUEIREDO DE SOUZA, OAB nº MG102167G DESPACHO Apesar de o art. 105, §1º, do CPC mencionar que a procuração pode ser assinada digitalmente, entendo que a assinatura em procuração para fins judiciais não é regida pela Lei 14.063/20, conforme seu artigo 2º, parágrafo único, I. Para fins processuais a assinatura eletrônica válida é aquela que necessita de um certificado digital disponibilizado por uma autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil, o que não é o caso do sistema utilizado pela parte. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando procuração assinada pessoalmente de forma física pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial. Itabira, data da assinatura eletrônica. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007940-94.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENCHINI CONTINENTAL LTDA CPF: 37.486.551/0001-17 ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 23.367.634/0001-82 Vista a parte autora devidamente intimida para apresentar declaração de hipossuficiência. ROSALDA APARECIDA DE SOUZA SILVA Araxá, data da assinatura eletrônica.