Steves Quene Justiniano Marques

Steves Quene Justiniano Marques

Número da OAB: OAB/SP 402005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Steves Quene Justiniano Marques possui 234 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 234
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJPR, TJGO, TJRJ, TJBA, TJRS, TJSP, TJMA
Nome: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (184) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017629-23.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Luis Henrique Rousselet Lafratta - CNP Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, fica a parte executada a providenciar novo peticionamento intermediário, no prazo legal, indicando a guia emitida e paga às fls. 341/342, a fim de que a mesma seja vinculada, queimada e inutilizada automaticamente. O tutorial foi disponibilizado e poderá ser consultado a partir do do link abaixo, atentando para as orientações no campo despesas processuais (pag 14 e seguintes): https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf?d=1648565611634. Ademais, fica a parte executada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068107-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rachel Carvalho de Arruda Jacob - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial. Sem prejuízo, diante dos documentos acostados, defiro a concessão da Gratuidade de Justiça à requerente. Anote-se. 2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. No presente caso tais requisitos não se encontram devidamente preenchidos. Isso porque os documentos carreados nos autos não permitem concluir, de forma indene de dúvida, a conduta abusiva da requerida na desativação da conta de Whatsapp da autora. Como é cediço, os usuários da plataforma da requerida estão sujeitos às penalidades em caso de violação das normas e diretrizes da plataforma. Além disso, entendo necessário assegurar o mínimo contraditório a parte contrária. Assim, INDEFIRO, por ora, a liminar pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010664-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jairo Valencia Gomes - Vistos. As custas iniciais foram devidamente recolhidas e encontram-se vinculadas no sistema SAJ. Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003763-83.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Lenon Albino - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Verifica-se que, na presente comarca de Santana de Parnaíba, foram distribuídas, apenas nos últimos três meses, mais de 300 (trezentas) ações judiciais em face de Embracon Administradora de Consórcio Ltda., com estrutura argumentativa semelhante, procurações genéricas e reiterados pedidos de concessão da gratuidade da justiça, o que pode indicar atuação coordenada, com indícios de litigância predatória. Seguida orientação da E. Corregedoria Geral da Justiça, reputo necessária a adoção de medidas complementares para verificação de outorga de procuração. Nesse sentido, dispõem os Enunciados nº 4 e 5 do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. ENUNCIADO 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. Dessa forma, para verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, determino que a parte autora junte procuração atualizada e com firma reconhecida, contendo a indicação do número deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda sem julgamento do mérito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005071-57.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Rodrigues dos Santos - Vistos. Deve o requerente instruir o feito adequadamente, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC art. 320), mormente cópia do contrato firmado entre as partes, vez que não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece. Lado outro, Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça. O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Por sua vez, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural estabelece mera presunção relativa (art. 99, § 3º, do CPC) que cede ante elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do litigante. E, no caso, há elementos suficientes para afastar essa presunção. Ora, a parte autora contratou advogado particular, com a consequente dispensa da atuação da Defensoria Pública. Além disso, declinou da prerrogativa de litigar em seu próprio domicílio, o que certamente representaria economia, assim como declinou de se valer do Juizado Especial Cível, o que lhe asseguraria isenção de custas processuais. Tais comportamentos, à toda evidência, denotam capacidade financeira. E, como se não bastasse o até então exposto, extrai-se dos autos que a parte demandante firmou três contratos para aquisição de cotas de consórcio, cuja parcela mensal de um deles perfaz R$ 2.476,07. Logo, a capacidade de pagar mensalmente tal monta apenas corrobora a possibilidade econômica da parte de quitar as custas e despesas do processo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça e determino o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047309-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marli Miranda Pereira - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Opostos embargos de declaração de fls. 210/211 por ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.022, § 2º do CPC. Decorrido o prazo de cinco dias, com ou sem manifestação, à conclusão. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013632-79.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Steps Car Funilaria e Pintura Ltda - Hs Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca dos Embargos de Declaração opostos às fls. 192/193, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS)
Anterior Página 2 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou