Vanilda Da Gloria Caetano
Vanilda Da Gloria Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 402010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanilda Da Gloria Caetano possui 470 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
470
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
VANILDA DA GLORIA CAETANO
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
315
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (190)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
PRECATÓRIO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008688-95.2025.8.26.0576/01 - Precatório - Descontos Indevidos - Tagli Dalpian - Vistos. Impossibilidade de emissão do incidente. O sistema SAJ não permite a finalização do precatório por não constarem os dados bancários da parte credora ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o previsto no art. 22 do Provimento 2.753/2024. Ante a incorreção das informações acima descritas, baixe-se e arquive-se este incidente, cabendo ao requerente providenciar novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 incluindo no cadastro corretamente todos os dados/valores obrigatórios nos campos determinados. No mais, atentar a parte credora para apresentar os documentos obrigatórios elencados no artigo 6º do Provimento 2753/2024. Int. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1096348-64.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1096348-64.2024.8.26.0053; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Eugenio Satoshi Kobayashi; Advogada: Vanilda da Glória Caetano (OAB: 402010/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062862-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Miguel Jorge - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da verba Participaçãonos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas ou indenizadas) e terçoconstitucional deférias; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062862-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Miguel Jorge - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da verba Participaçãonos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas ou indenizadas) e terçoconstitucional deférias; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062862-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Miguel Jorge - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da verba Participaçãonos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas ou indenizadas) e terçoconstitucional deférias; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-22.2025.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Thiago Carneiro Alves - Vistos. Se em termos, proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE conforme formulário juntado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe - comunicando-se a extinção à DEPRE. Int. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012600-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Imissão - A.M.M.E.N.P.I.S.E.M.S.P. - L.M.Y. e outro - Vistos. Fls. 294: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 286. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), AMANDA ARANTES MARTINS (OAB 417890/SP), AMANDA ARANTES MARTINS (OAB 417890/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP)