Wilmara Geovana Do Socorro Sicsú De Moraes
Wilmara Geovana Do Socorro Sicsú De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 402015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilmara Geovana Do Socorro Sicsú De Moraes possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRF3, TJSP, TJPR, TRF2, TRF6
Nome:
WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSÚ DE MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001223-87.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: L. V. M. D. S. S. REPRESENTANTE: J. P. P. D. S. S. Advogados do(a) AUTOR: WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSU DE MORAES - SP402015, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Trata-se de ação proposta contra o INSS com pedido de concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93. Designem-se as perícias necessárias. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se, inclusive o MPF. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001223-87.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: L. V. M. D. S. S. REPRESENTANTE: J. P. P. D. S. S. Advogados do(a) AUTOR: WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSU DE MORAES - SP402015, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Trata-se de ação proposta contra o INSS com pedido de concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93. Designem-se as perícias necessárias. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se, inclusive o MPF. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009644-64.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maia & Barreto Sociedade de Advogados - Vistos. Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto à parte autora a apresentação de cópia de documentos contábeis e extratos bancários de todas as suas contas, inclusive de investimentos, em quinze dias. Alerto ainda que a isenção das custas iniciais para a execução de honorários advocatícios não abrange as taxas postais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSÚ DE MORAES (OAB 402015/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0001032-44.2023.8.16.0024 Processo: 0001032-44.2023.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.648,07 Exequente(s): MAIA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s): RAQUEL MELO LEIVAS DOS SANTOS Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão da presente execução, pois tal medida é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, em especial o da celeridade processual (art. 2º, Lei 9.099/95). 2. Considerando o tempo em que o processo encontra-se em trâmite sem satisfação integral do débito, intime-se a exequente para especificar, de forma concreta, bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-11.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.C.S.N. - Ciência da data do exame pericial junto às partes no IMESC, sito à Rua Barra Funda, nº 824 - São Paulo /SP, designada para o Dia 01/07/2025, às 07:30 horas. (Faz-se necessário frisar que as partes deverão apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, (OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO - VÁLIDA APENAS PARA MENORES DE 18 ANOS). O COMPARECIMENTO SEM DOCUMENTAÇÃO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DA PERÍCIA. São requisitos necessários para realização da perícia: - Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. -O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSÚ DE MORAES (OAB 402015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015025-12.2023.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S. - - G.P.S. - Iniciados os trabalhos, pela genitora das menores foi informado que começou a trabalhar em uma padaria como atendente há dois meses, recebendo R$2.000,00 (dois mil reais) brutos. Reside em casa própria. As crianças estudam em escola pública. Gasta R$500,00 (quinhentos reais) por mês com alimentação. Não compra roupas e calçados todo mês, mas quando compra o genitor ajuda a pagar. A última compra de roupas e sapatos que fez para as crianças foi no valor de R$1.000,00 (mil reais), montante que foi pago integralmente pelo genitor. Não teve gastos com uniforme material escolar, por tratar-se escola pública. As crianças têm boa saúde. Agora, em razão da empregadora do genitor, as menores têm convênio médico. Proposta a conciliação, restou frutífera nos termos que seguem: Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estatutário ou recebimento de benefício previdenciário/assistencial (do órgão da seguridade social ao qual estiver ligado), a título de pensão alimentícia para as autoras, o requerido pagará o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (rendimento bruto subtraídos os descontos obrigatórios, isto é, Imposto de Renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, férias (terço constitucional), adicionais, aviso prévio e eventuais verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS, vale transporte, horas extraordinárias, prêmios de caráter eminentemente pessoal e indenização de férias não gozadas, mediante desconto em folha de pagamento na empresa e depósito na conta da representante legal das autoras, Neila Pereira da Silva, CPF nº 284.182.498-54, no Banco Nu Pagamentos (0260), Agência 0001, conta corrente nº 88912489-2. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o requerido pagará o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, que hoje equivale a R$607,00 (seiscentos e sete reais), a ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês na conta da representante legal das autoras acima mencionada. As partes renunciam a qualquer recurso da decisão homologatória do presente acordo. A seguir, o i. Dr. Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente à homologação da transação a que chegaram as partes. Em seguida, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: "Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo ora entabulado entre as partes, nos termos e condições acima especificados. Em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia conforme acima estipulado (dados a fls. 123). Considerando que as requerentes são beneficiárias da gratuidade processual e tendo em conta o caráter alimentar da ação e a existência de interesses de menores, o ofício deverá ser encaminhado à empregadora do alimentante por Oficial de Justiça, o que deverá ser providenciado pela UPJ, a fim de assegurar os superiores interesses das menores alimentandas, que necessitam dos alimentos para sua sobrevivência. Saem os presentes intimados - ADV: WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSÚ DE MORAES (OAB 402015/SP), WAGNER APARECIDO DE MORAES (OAB 333178/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004103-47.2024.4.04.7122/RS REQUERENTE : CRISTIANE SALES GALDINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSU DE MORAES (OAB SP402015) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : DAIANE DE MORAIS SALES (Pais) ADVOGADO(A) : WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSU DE MORAES (OAB SP402015) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem dos Magistrados da 2ª Vara Federal de Gravataí: Dá-se vista, por 5 (cinco) dias, da resposta apresentada pela instituição financeira no evento 107, COMP1 e evento 109, COMP1 em relação à satisfação do crédito.