Hudson Rodrigo Da Silva
Hudson Rodrigo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 402129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HUDSON RODRIGO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055567-80.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon Henrique da Silva Parreira - - Fabrício de Freitas Souza - Eduardo Wanderson dos Reis Lima - - Condomínio Edifício Negrelli - - Marcia Aparecida Kfouri - Relatados, decide-se. Digam os requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), G MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3633/SP), G MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3633/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034456-40.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.P.S. - J.A.P. - Vistos. Considerando que todas as testemunhas arroladas pela requerente residem em outras comarcas, esclareça a parte autora, com urgência, no prazo de 48 horas, diante da proximidade da audiência, se todas, ou alguma(s) dela(s), virão até São José do Rio Preto para suas oitivas. Caso contrário, ou no silêncio da parte, providencie a z. Serventia, com urgência, o necessário para que seus depoimentos sejam colhidos na estação passiva de oitiva conforme já determinado às fls. 519/520. Int. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), MARCELLO ASSAD HADDAD (OAB 227676/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010498-03.2024.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.S. - S.C.F. - DECIDO. 2. Diante do parecer ministerial de fls. 83, defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 72/74. Oficie-se as escolas municipais de Terra Roxa/SP, a fim de que informem se possuem registros escolares ou quaisquer documentos relativos ao histórico escolar de Dione Emílio da Silva, com a indicação de endereços constantes em tais registros e, ainda, informações sobre eventuais responsáveis por ele. 3. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo e a vara. 4. Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados pelo autor às fls. 75/78. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela Serventia à Secretaria Municipal de Educação de Terra Roxa/SP. Intime-se. - ADV: HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001990-57.2025.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: ODIVAL RISSI Advogados do(a) AUTOR: HUDSON RODRIGO DA SILVA - SP402129, JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS - SP505755 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Informo à parte autora que o feito encontra-se com vista para manifestação acerca da contestação apresentada pelo réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014419-55.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.B.S. - D.B.L.N. - Vistos. Não obstante a revelia, faculta-se à autora a juntada de documentos indicativos da existência da união estável no período mencionado (fotografias, documentos em nome do réu no endereço de morada do casal e etc). Assim, converto o julgamento em diligência para que se manifeste a requerente no prazo de 10 (dez) dias. Havendo a juntada de documento, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2169669-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Adair Pires Barboza - Agravante: José Antonio Diogo - Agravado: Uzi Serviços para Empresas e Condomínios Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de exigir contas (condomínio edilício) proposta por Adair Pires Barboza e outro em face de Uzi Serviços Para Empresas e Condomínios Ltda., determinou a juntada de documentos para análise da impugnação à justiça gratuita. Recorrem os autores. Afirmam que o réu não regularizou sua representação processual no prazo. Entendem que deve ser decretada a revelia. Pedem efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal (sic) (fls. 6). É o relatório. Os agravantes se insurgem contra a r. decisão de fls. 1075 dos originais, que determinou: Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga CADA autor cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. Sem prejuízo, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. (negrito e grifo no original) Revelia e irregularidade na representação processual da ré não são objeto da r. decisão combatida. Não há notícia de que os agravantes tenham interposto embargos de declaração. Como se nota, evidente a ausência de interesse recursal. Pelas razões expostas, deixa-se de conhecer deste agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Jorge Vitor Paula dos Santos (OAB: 505755/SP) - Hudson Rodrigo da Silva (OAB: 402129/SP) - Adilson Lopes Teixeira (OAB: 357725/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027915-52.2017.8.26.0576 (processo principal 1008685-75.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - E.C.A.M. - C.E.F.C. - - A.S.P.D.E.I. - Vistos. 1- O presente procedimento, instaurado como LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, segue agora como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em busca da cobrança de quantia certa (fls. 86). Providencie-se, assim, a evolução de classe. 2- Fls. 973: defiro, ficando concedida à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), LUIZ CARLOS BIGS MARTIN (OAB 46600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524867-98.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.T.D. - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para confirmar a guarda unilateral dos menores Ester Cristina Dourado, Sara Cristina Dourado, Moisés da Silva Dourado e Isaque da Silva Dourado em favor da genitora Luziane Cristina Tartari, determinar a suspensão temporária das visitas paternas pelo período de seis meses, com posterior reavaliação mediante comprovação de tratamento psicológico pelo requerido, e fixar alimentos definitivos no valor de um salário mínimo mensal, com incidência sobre o décimo terceiro salário, devidos a partir da citação, com pagamento através de depósito na conta indicada nos autos. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação alimentar anual, observados os benefícios da justiça gratuita eventualmente deferidos. A obrigação alimentar perdurará até os filhos completarem a maioridade ou até os 24 anos de idade, no caso de cursarem ensino médio, técnico ou superior, cessada automaticamente no caso de abandono dos estudos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, deixo de impor ao requerido a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária. Regularizados os autos e em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. P. I.C. São José do Rio Preto, 11 de junho de 2025. - ADV: HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500205-12.2024.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Nova Granada - Apelante: J. A. S. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Antonio Alberto Cristofalo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Luciana Cristofolo Lemos (OAB: 152622/SP) - Jorge Vitor Paula dos Santos (OAB: 505755/SP) - Hudson Rodrigo da Silva (OAB: 402129/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034456-40.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.P.S. - J.A.P. - Vistos. Fls. 498/509: ciência à requerente dos documentos juntados. Fls. 513/517: ciência da juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 129.536 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. DEFIRO a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento totalmente presencial para o dia23/07/2025, às14h00min, tendo em vista que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a realização de audiências de forma virtual durante a pandemia do Covid-19. Ademais, diversos eram problemas enfrentados tanto por este Juízo (enquanto lotado na 2ª Vara da Fazenda Pública), quanto pelas partes e testemunhas para participação nas audiências por meio do Microsoft Teams, como por exemplo problemas de conexão diante da intermitência da internet, dificuldade de ingresso e problemas com som e imagem, sobretudo por pessoas que não possuem conhecimento aprimorado/acesso dos meios tecnológicos. Tais problemas vinham resultando em uma demora exacerbada na duração das audiências e na necessidade frequente de designação de nova data para oitiva de testemunhas que não conseguiram ingressar impedindo a celeridade processual almejada e a designação de novas audiências nos horários ocupados para oitiva de testemunhas que poderiam ter sido ouvidas já em data anterior, prejudicando o princípio da celeridade processual e a própria duração razoável do processo. Também destaque-se que a própria designação de audiências pelo Teams fazia com que fossem marcadas menos audiências por dia do que quando se marcava audiências presenciais, justamente considerando a maior lentidão em sua realização. Além disso, cabe destacar que, por maiores que sejam os esforços deste Juízo, a melhor forma de garantir a incomunicabilidade das testemunhas é a realização de audiências de forma presencial e estas somente estavam impedidas de ocorrer, o que motivou a permissão excepcional de realização de audiências virtuais, enquanto perduravam as restrições impostas para enfrentamento da pandemia do COVID-19, prevalecendo, portanto, naquele momento, o princípio da celeridade processual. Destarte, retornando o rito ao presencial, como sempre foi, não é adequado o pedido de audiência telepresencial ou híbrida, esta notadamente diante da falta de meios técnicos que possibilitem, pela gravação utilizando uma única câmera e microfone, a visualização de todos os participantes presentes, evitando a interferência sonora característica do uso de mais de um microfone no mesmo ambiente. Apenas a título de exemplo, quando esta magistrada era titular do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, no Processo nº 1007219-02.2022.8.26.0576 houve falha na gravação da audiência por problemas da própria ferramenta Microsoft Teams, com perda da gravação de um depoimento, além de incidente com a saída de pessoa durante a realização do ato e posterior retorno, gerando questionamentos sobre incomunicabilidade das testemunhas. Outrossim, nos casos em que for arrolada testemunha fora da terra, a sua oitiva deverá ser realizada em Estação Passiva de Oitiva, implementada pelo COMUNICADO CONJUNTO nº 289/2022, observada a previsão legal neste sentido no artigo 453, do Código de Processo Civil: Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto: I - as que prestam depoimento antecipadamente; II - as que são inquiridas por carta. § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. § 2º Os juízos deverão manter equipamento para a transmissão e recepção de sons e imagens a que se refere o § 1º. Em suma, destaco a ausência de qualquer previsão legal assegurando a realização de audiências de instrução presenciais ou híbridas sem a presença de advogado no prédio do fórum, devendo o profissional comparecer presencialmente em audiência, sobretudo porque a Lei nº 13.994/2020 alterou apenas a Lei nº 9.099/1995 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que não é o caso dos autos. E mesmo o referido dispositivo legal mencionou ser cabível (e não obrigatória) a audiência telepresencial. Ressalte-se que o entendimento ora adotado está amparado até mesmo pela RESOLUÇÃO nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, editada em situação de restrição severa de trabalho presencial, em virtude da pandemia de COVID 19 e cuja redação foi posteriormente alterada pela Resolução nº 481/22, que determina a análise da conveniência, viabilidade e interesse público pelo magistrado, para participação por videoconferência, em casos específicos, conforme artigos a seguir transcritos: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022). §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I - urgência; (redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) III - mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução nº 481, de 22.11.2022) Art. 5º - Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1o No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2o O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. (negritos não constantes no original). Fixo o prazo comum de 5 dias úteis a contar desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão, constando-se seus respectivos nomes, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, CPF, RG e endereço residencial completo. Cabe aos advogados constituídos pelas partes, com base no disposto no artigo 455, §4º, inciso IV c.c. artigo 186, §3º, ambos do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, porquanto a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não desobriga o patrono da parte interessada da intimação da(s) testemunhas(s) por ele arrolada(s), ficando facultada a retirada de modelo de carta de intimação de testemunhas no Cartório deste Juízo. Deverão também informar que as testemunhas deverão estar munidos de documento pessoal com foto para ingresso no prédio do fórum e apresentação na audiência. Caso forem indicados servidores públicos, caberá à parte que os arrolou indicar o nome e o endereço de e-mail do superior hierárico para fins de requisição. Com a informação, requisitem-nos na forma de praxe, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), MARCELLO ASSAD HADDAD (OAB 227676/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP)