Helder Henrique Galoni
Helder Henrique Galoni
Número da OAB:
OAB/SP 402362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helder Henrique Galoni possui 70 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
HELDER HENRIQUE GALONI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051840-89.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Veronil Caetano da Silva - - Carlos Eduardo Santos da Silva - - Sara Emanuely Cristine Santos Silva - - Guilherme Santos da Silva - Aguardo prestação de contas, nos termos do item "2" da decisão de fl. 656, indicando os valores gastos de forma pormenorizada. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502834-32.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - SUZANA PINTO DOS SANTOS - Vistos etc. Recebo a apelação, tendo em vista a manifestação da ré em desejar recorrer da sentença. Intime-se a defesa a apresentar as razões de recurso no prazo de lei. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506488-52.2024.8.26.0228 (apensado ao processo 1502183-24.2024.8.26.0002) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - P.R.S.M. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031035-62.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.C. - Cumpra a exequente corretamente a decisão de fls. 203, considerando que a procuração de fls. 206 está sem sua assinatura. Int. - ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504091-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - I.P.S. - Cumpra-se integralmente o quanto determinado à fl. 148, certificando-se o transito em julgado para acusação bem como expedindo-se guia de execução provisória do Sentenciado. Na sequencia, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se com celeridade. Cumpra-se. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053070-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Geovani Vieira de Souza - Kaua Takahama Nepomuceno - 1. De início, melhor compulsando os autos, é o caso de indeferir-se o o processamento da reconvenção proposta. O artigo 343 do Código de Processo Civil é claro ao dispor sobre a possibilidade de que o réu proponha reconvenção, com a contestação, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Ocorre que, no caso, não verifico conexão com a ação principal ou com o fundamento de defesa, na medida em que, na reconvenção, o requerido-reconvinte pleiteia a dissolução parcial da sociedade empresária Kange Telhados e Projetos Ltda, para a exclusão do requerente-reconvindo. O procedimento da ação de dissolução parcial de sociedade é especial e prevê ritos específicos e duas fases distintas, que buscam conferir maior efetividade, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, de acordo com a pretensão da parte requerente. No caso, a ação visando à responsabilização do sócio-administrador por supostos abusos perpetrados na gestão da pessoa jurídica deve obedecer à disciplina do procedimento comum - este objeto dos artigos 318 e seguintes, do Código de Processo Civil -, ao passo que a ação de dissolução parcial de sociedade segue os ditames dos artigos 599 e seguintes do Código de Processo Civil, enquanto o pedido de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Nesse quadro, tenho que o pedido formulado na reconvenção, de dissolução parcial de sociedade, implica a colisão de ritos diferentes e incompatíveis entre si, em especial tendo em vista que o rito especial não pode ser flexibilizado ou alterado, sob pena de perder seu caráter de especialidade. Consequentemente, impossível o processamento conjunto neste feito. Entender diversamente desafiaria o propósito mesmo da previsão legislativa para um rito especial da dissolução parcial de sociedade, com a sua célere fisionomia, voltada à salvaguarda da peculiar dinamicidade inerente ao Direito de Empresa e às relações travadas em ambiente de mercado. A propósito, leia-se: É de se esperar, portanto, que esse rito específico, além de considerar o especial regime jurídico das pretensões que visa a tutelar, empregue técnicas processuais compatíveis com o ritmo dinâmico das relações empresariais, sendo mais eficiente e menos burocrático que o procedimento comum. Assim, em suma, essa ação especial diferencia-se por admitir mais de uma fase cognitiva (resolução parcial da sociedade/apuração de haveres), à exemplo do que ocorre na ação de exigir contas, em que a solução do mérito é igualmente fragmentada, primeiramente se verificando a existência ou não de um dever pendente de prestação de contas, antes de se proceder à apuração de eventual saldo devido entre as partes. Ademais, o rito da ação de dissolução parcial de sociedade também prevê regras especiais acerca da legitimidade ativa (art. 600), das espécies de sociedades que podem ser objeto da pretendida resolução parcial (art. 599); da condenação em honorários e rateio de custas (art. 603, § 1º); da perícia e critérios para apuração de haveres (arts. 604-609), entre outras peculiaridades procedimentais (Peixoto, Ravi; Lucena, Tamyres Tavares de. Ação de dissolução parcial de sociedade: aspectos polêmicos. Revista de Direito Recuperacional e Empresa [versão eletrônica], v. 13, jul./set. 2019 - grifado). Em resumo, impossível o processamento dos pedidos reconvencionais em conjunto com a ação de responsabilização de sócio-administrador, proposta pela parte requerente, devendo o pleito formulado pela parte requerida - visando à dissolução parcial de sociedade para exclusão de sócio - remeter-se para a adução nas pertinentes vias próprias. Posto isso, RECONSIDERO a decisão de fls. 906/907, no ponto em que se dispôs sobre o deferimento do processamento da reconvenção e, sob o mesmo fundamento, INDEFIRO o processamento da reconvenção. 2. Por consequência - e a despeito de haver-se ensejado efetiva movimentação processual - DEFIRO à parte requerida a restituição das custas de distribuição da reconvenção, o que deve ser objeto de petição a formular-se administrativamente pelo interessado, mediante o preenchimento deformuláriopróprio, instruído com cópia da presente decisão de deferimento, perante aSecretaria da Fazenda e Planejamentodo Governo do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP, em observância ao Comunicado CG n.º 1158/2021, da Corregedoria Geral da Justiça. À Serventia, portanto, para a expedição do necessário a fim de que se instrua o protocolo, pela parte interessada, do pedido de restituição da taxa judiciária, junto à SEFAZ/SP, de que se faça constar expressamente o deferimento da restituição, nesta oportunidade. 3. Sem prejuízo, tendo em vista que, às fls. 955/961, a parte autora pretende a emenda à petição inicial, bem como considerando-se, ainda, os documentos que se fizeram juntar com a réplica, hei por bem deferir à parte requerida prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 329, caput, inciso II, e 437, § 1.º, do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP), JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504091-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - I.P.S. - Vistos. Recebo o recurso interposto, devidamente arrazoado. Vista ao Ministério Público para contrarrazões. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Tratando-se de réu preso, expeça a serventia guia de execução provisória do sentenciado. Recomende-se o réu no local que se encontra detido. Em seguida, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)