Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão

Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão

Número da OAB: OAB/SP 402413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012986-37.2024.8.26.0004 (processo principal 1010349-96.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Richardson Alves de Araújo Lima - Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP), RENATA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 350197/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007177-18.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1500034-98.2024.8.26.0020) (processo principal 1500034-98.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L.O.S. - E.M.S. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Tente-se a intimação por mandado, se o aviso de recebimento não for recebido pela própria parte. Valerá a presente por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços constantes dos autos, ou pleiteados, se o caso. Int. - ADV: WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP), NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Renata Teixeira de Oliveira Galvão (OAB 350197/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP), Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (OAB 402413/SP) Processo 0012986-37.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Exectdo: Richardson Alves de Araújo Lima - Vistos. Fls. 146/152: Diante do efeito suspensivo concedido, suspenda-se o levantamento de valores até o julgamento do recurso. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150254-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Richardson Alves de Araújo Lima - Agravado: Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 105 dos autos do cumprimento de sentença de origem, que rejeitou a impugnação do ora agravante. O executado se insurge, alegando nulidade da citação na fase de conhecimento, pois o aviso de recebimento foi entregue em endereço onde não mais reside desde fevereiro/2024, quando passou a residir com sua genitora, devido a dificuldades financeiras, o que pode ser comprovado por testemunhas, mas está cabalmente provado por prova documental. Alega que não houve qualquer decisão declarando a validade do ato citatório com o recebimento do AR por porteiro, conforme observado a fls. 17/18 do cumprimento de sentença e 51/52 do processo principal. Pelos mesmos motivos, sustenta nulidade da intimação para o cumprimento de sentença, devendo, ao menos, ser devolvido o prazo para pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora, observando-se o princípio da menor onerosidade. Adiciona que sequer é possível saber se quem assinou o AR de fato é pessoa que trabalha na portaria do prédio. Subsidiariamente, requer autorização para produção de prova da mudança de endereço. Sustenta, ainda, inépcia da petição inicial do cumprimento de sentença, pela ausência de completa qualificação das partes, instrumento de mandato outorgado pela exequente, cópia legível da sentença, documentos pessoais atualizados do representante legal da exequente, e do próprio título executivo. Acaso superadas essas teses, requer seja reconhecido o excesso de execução, pois não há planilha de cálculo justificando a evolução do débito. Ressalta que cumpriu o ônus da impugnação específica previsto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Assim, requer a remessa dos autos à contadoria ou a realização de perícia. Insiste, ainda, na concessão da gratuidade judiciária, inclusive com efeitos retroativos, anotando que lhe foi concedida a prorrogação do prazo para comprovação da insuficiência de recursos, porém, a decisão agravada foi proferida antes do decurso desse novo prazo, padecendo, ainda, de nulidade por ausência de fundamentação. Ressalta estar isento de declarar imposto de renda, atualmente vivendo de bicos, pois seu caminhão, único instrumento de trabalho, está à venda para quitação de dívidas. Por tudo isso, também impugna a validade da penhora realizada a fls. 55/102, pois, diante da nulidade do ato citatório o prazo para pagamento voluntário jamais se iniciou validamente (fls. 21). Adiciona que a penhora recaiu sobre quantia aplicada em Certificado de Depósito Bancário (CDB), que é impenhorável, especialmente porque se cuida de poupança para suprir necessidades básicas. Pede efeito suspensivo, para impedir o levantamento de valores pelo agravado. 2. Considerando a matéria controvertida nos autos, defiro o efeito suspensivo, apenas para obstar o levantamento de valores até julgamento do agravo. 3. Intime-se a parte contrária para que apresente, no prazo legal, contraminuta ao agravo de instrumento. 4. Publique-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Renata Teixeira de Oliveira Galvão (OAB: 350197/SP) - Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (OAB: 402413/SP) - Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB: 341065/SP) - Jansen Calsa (OAB: 351172/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 2148348-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO SASTRE REDONDO; Foro Regional da Lapa; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0009697-96.2024.8.26.0004; Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Richardson Alves de Araújo Lima; Advogada: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (OAB: 402413/SP); Advogada: Renata Teixeira de Oliveira Galvão (OAB: 350197/SP); Agravado: Intercambio Peças e Serviços Eireli; Advogado: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB: 341065/SP); Advogado: Jansen Calsa (OAB: 351172/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2152049-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCOS MARRONE; Foro de Presidente Prudente; 4ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009395-37.2025.8.26.0482; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (Justiça Gratuita); Advogada: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (OAB: 402413/SP) (Causa própria); Agravado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão (OAB 402413/SP) Processo 1009395-37.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão, Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão - Vistos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Considerando os documentos carreados aos autos defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, assim o fazendo com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Providencie-se a inserção da correspondente tarja no sistema informatizado SAJ. Efetivamente, inviabiliza-se a concessão da tutela de urgência postulada na exordial, dada a inexistência de um dos requisitos legais para tanto, no caso, a probabilidade de se mostrar viável a narrativa fática lançada pela requerente na exordial, e que embasa o pleito de cunho material buscado na seara da presente ação de conhecimento. Resta evidente que o fornecimento de energia elétrica se trata de serviço essencial e indispensável à dignidade humana. Todavia, os elementos carreados ao feito não tornam plausível a narrativa lançada pela postulante na exordial, tornando, no presente momento processual tão somente inverossímil a versão por ela exposta, o que inviabiliza a imediata concessão da tutela de urgência antecipada para o fim de se determinar que a demandada providencie a imediata instalação de rede primária e o consequente fornecimento de energia elétrica para o seu imóvel rural, nos termos expostos com detalhes na exordial. Ademais, no caso em questão é imperativo que se aguarde a instauração do contraditório e o desenvolvimento da fase instrutória. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência antecipada postulada pela autora na exordial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação seguevinculada automaticamenteà esta decisão.O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
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