Alessandra Martins Cordeiro
Alessandra Martins Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 402592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Martins Cordeiro possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507600-63.2024.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TATIANE LIMA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré TATIANE LIMA DA SILVA, qualificada nos autos, à pena privativa de liberdade de 10 anos e 5 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado e à pena de multa de 110 dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal, isto é, 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, desde então corrigidos, nos termos do artigo 49, §§1º e 2º, do Código Penal, por ter praticado o crime previsto no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Sopesando que respondeu presa preventivamente a este processo e que foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, reputo ainda presentes os requisitos que autorizaram a decretação de sua prisão preventiva, não podendo, por isso, recorrer desta sentença em liberdade. Destaco, ainda, que a manutenção da prisão cautelar não é incompatível com o regime inicial de cumprimento da pena fixado, não sendo razoável que, tendo respondido presa a todo o processo e estando condenada em primeiro grau, seja colocada em liberdade para apelar da sentença. Recomende-se a ré no estabelecimento prisional em que recolhido. Incabível a substituição da prisão preventiva da ré por prisão domiciliar, prevista no artigo 318 do diploma penal material, porque se trata de crime grave, cometido em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, e restrição da liberdade das vítimas, bem como praticado com as elementares da violência e da grave ameaça à pessoa, o que obsta a concessão da benesse, nos termos do artigo 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal. Interposto recurso por qualquer das partes, expeça-se guia de recolhimento provisória em relação à ré. Em que pese a regra posta no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização à empresa vítima por ausência de indicação na denúncia do valor pretendido (STJ, REsp 1.986.672-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 8/11/2023, DJe 21/11/2023). Custas pela acusada (art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03). Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, e, caso mantido o desfecho condenatório, comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Após, arquivem-se os autos, anotando-se no sistema informatizado SAJ/PG5. Dou esta sentença por lida e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Diadema, 04 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Marchetti Cillo (OAB 242708/SP), Alessandra Martins Cordeiro (OAB 402592/SP) Processo 0008873-43.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. M. C. , T. M. C. - Exectdo: C. S. S. - Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal.
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