Juliana Jandiara Carvalho Costa
Juliana Jandiara Carvalho Costa
Número da OAB:
OAB/SP 402956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJPA, TJPR, TJSP, TJMT, TJMG
Nome:
JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-03.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.B.C. - H.F.C. - Ciência á resposta de oficio fls. 295 - 298. - ADV: BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA DE CARVALHO PINTO (OAB 489245/SP), LARISSA FIGUEIRA PEREIRA (OAB 447503/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-03.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.B.C. - H.F.C. - Ciência á resposta de oficio fls. 295 - 298. - ADV: BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA DE CARVALHO PINTO (OAB 489245/SP), LARISSA FIGUEIRA PEREIRA (OAB 447503/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008073-76.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.C. - G.Z.L.S. e outro - Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 1.697. - ADV: BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA DE CARVALHO PINTO (OAB 489245/SP), MICHEL APARECIDO DE CAMPOS CAVATÃO (OAB 455974/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), SILVIA CAVATÃO DE CAMPOS (OAB 327781/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-03.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.B.C. - H.F.C. - Ciência á resposta de oficio fls.290 - 292. - ADV: BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA DE CARVALHO PINTO (OAB 489245/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), LARISSA FIGUEIRA PEREIRA (OAB 447503/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2330119-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. M. C. - Agravada: I. S. T. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. P. de S. T. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Providenciem as recorrente I. S. T. M. C. e A. P. de S. T. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). VII. Fls. 86: Anote-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mayra da Silva Alves (OAB: 227915/SP) - Bianca Meneses Pessotti (OAB: 467600/SP) - Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 242933/RJ) - Juliana Jandiara Carvalho Costa (OAB: 402956/SP) - Karoline Bueno Ferreira (OAB: 464862/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2330119-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. M. C. - Agravada: I. S. T. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. P. de S. T. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Providenciem as recorrente I. S. T. M. C. e A. P. de S. T. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que s
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