Luiz Guilherme Braga Coca

Luiz Guilherme Braga Coca

Número da OAB: OAB/SP 402975

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181815-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Walter Daipre Junior - Agravado: Francisco Marcos Martins - Agravada: Tereza Cristina da Piedade Menezes Vilela de Carvalho Martins - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2181815-22.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Walter Daipre Junior Agravados: Francisco Marcos Martins e Tereza Cristina da Piedade Menezes Vilela de Carvalho Martins Comarca: Itanhaém 2ª Vara Origem: 1000561-24.2019.8.26.0266 Magistrado prolator: LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Oportunamente, tornem conclusos os autos para julgamento virtual com o voto n. 13186. São Paulo, 23 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP) - Thiago Augusto Seabra Marques (OAB: 289974/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002279-51.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Silvio Gomes - - Maria Elizabeth Kraus Gomes - - Juliana Kraus Gomes - BANCO C6 CONSIGNADO S.A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexistência do empréstimo consignado nº 010016534965 firmado em 13/02/2021 no valor de R$ 3.820,37 em 84 parcelas de R$90,00, declarando a inexigibilidade dos débitos correlatos; condenar o réu a devolver, em dobro, os valores descontados em folha de pagamento do autor referentes a tais empréstimos consignados, com correção monetária pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês a contar a contar do desembolso (evento danoso), compensando-se com o crédito disponibilizado (fl.28); condenar o réu ao pagamento de R$3.000,00 a título de reparação por danos morais, com correção monetária pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar do arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a contar do arbitramento. Expeça-se o MLE do depósito de fls. 208/209, em favor do réu, condicionado ao encarte do respectivo formulário, observada a ordem cronológica. Diante da sucumbência, o réu arcará com as custas e despesas do processo, e honorários advocatícios em favor do autor, ora arbitrados em 20% da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001491-57.2024.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Anderson Luis Carvalho - - Andreia Cristina Fernandes do Rio Carvalho - Vistos. 1.- Recebo a petição de fls. 125, acompanhada de documentos (fls. 126/130), como emenda da petição inicial, sendo que ora determino a serventia que diligencie no sentido de realizar as anotações necessárias junto aos assentamentos cartorários (sistema informatizado - SAJ), de modo que, doravante, passe a constar como valor atribuído à causa - R$234.620,59 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), conforme se vê pelo teor do documento acondicionado às fls. 23 (certidão de valor venal). Com essa emenda o patrono dos autores ANDERSON LUIS CARVALHO e ANDREIA CRISTINA FERNANDES DO RIO CARVALHO atendeu integralmente ao quanto se vê determinado no despacho de fls. 112/113 dos autos. 2.- Prossiga-se a demanda. Cite-se, por carta registrada (correio), a empresa ré titular do domínio e antecessora da posse - IMOBILIÁRIA MANDAGUARI S/A., com sede em São Paulo, à Praça da Sé, nº 70, para, querendo, contestar a ação, desde que respeitado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Citem-se, por cartas registradas (correio), os réus confrontantes do imóvel usucapiendo (confinantes) LUCIANO BACCHI, residente e domiciliado na Rua Romão Gomes, nº 67, Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05502-030, LAÉRCIO FERNANDO PARRO e LIA ANGELA BACCHI, ambos residentes e domiciliados no Condomínio Parque Encontro das Águas, lote P 34, Município de Lauro de Freitas/BA, CEP: 42712-901, ALIPIO DE OLIVEIRA FERNANDES, residente e domiciliado à Avenida Nove de julho, nº 171, Vila Atlântica, Mongaguá/SP, CEP: 11730-000, MARIA JOSÉ OLIVEIRA FALCHI e LUIZ CARLOS FALCHI, ambos residentes e domiciliados à Rua Dr. Álvaro Ozório de Almeida, nº 26, Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05359-030, para, querendo, apresentarem impugnações aos termos da pretensão deduzida na inicial (usucapião), assim o fazendo com a observância do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União. Edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de citação de um dos réus acima mencionados. 3.- Intime-se. Mongaguá, 18 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125536-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Ailton de Souza (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DESPACHO SANEADOR COM DETERMINAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO ANTERIORMENTE, PRESUMINDO-SE APRESENTAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA SUA DILAÇÃO. EXEGESE DO ART. 223, § 2º DO CPC. ADEMAIS, POSSÍVEL INDICAÇÃO DO ROL EM PRAZO SUPERIOR AO CONCEDIDO. JUIZ QUE POSSUI PODERES INSTRUTÓRIOS, PERMITINDO-LHE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO. DICÇÃO DO ART. 370 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE RELATIVIZA O SISTEMA PRECLUSIVO NO TOCANTE A TAL ATO. PRIORIDADE NA BUSCA DA VERDADE REAL. ADEMAIS, PRAZO QUE NÃO É PEREMPTÓRIO, MAS DILATÓRIO. POSSIBILIDADE DA SUA EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP) - Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB: 477909/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002576-27.2025.8.26.0248 (processo principal 1000191-26.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vitor Augusto Simão Kauabata Silva - Expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.698,43 em favor da parte autora. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125536-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Ailton de Souza (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DESPACHO SANEADOR COM DETERMINAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO ANTERIORMENTE, PRESUMINDO-SE APRESENTAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA SUA DILAÇÃO. EXEGESE DO ART. 223, § 2º DO CPC. ADEMAIS, POSSÍVEL INDICAÇÃO DO ROL EM PRAZO SUPERIOR AO CONCEDIDO. JUIZ QUE POSSUI PODERES INSTRUTÓRIOS, PERMITINDO-LHE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO. DICÇÃO DO ART. 370 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE RELATIVIZA O SISTEMA PRECLUSIVO NO TOCANTE A TAL ATO. PRIORIDADE NA BUSCA DA VERDADE REAL. ADEMAIS, PRAZO QUE NÃO É PEREMPTÓRIO, MAS DILATÓRIO. POSSIBILIDADE DA SUA EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP) - Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB: 477909/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008791-79.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Ribeiro Ramos de Fernandes - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Sicoob Arenito Parana/sao Paulo - Ciência aos patronos das partes que o link/convite de acesso à audiência remota/virtual foi enviado por e-mail na data de 24/06/2025, para os endereços eletrônicos informado nos autos, devendo confirmar os devidos recebimentos, no prazo de 05 (cinco). Em caso de não recebimento do link/convite na data acima mencionada, deverá, no prazo acima assinalado, informar os seus endereços eletrônicos para novo envio. Esclareço que se trata de um mesmo link/contive criado para a data (evento), assim os Srs. Patronos deverão encaminhá-los aos interessados e testemunhas. Esclareço ainda, que ao acessar o link, a testemunha ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha deverá reingressar na audiência usando o mesmo link/convite disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. Anoto ainda que as partes são responsáveis pelo comparecimento remoto/virtual das testemunhas por si arrolados, nos termos do artigo 455 do CPC. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247946/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 247943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001253-13.2025.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcia Regina Guidetti - Aline Raquel Caldeira - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, proposta por M. R. G. em face de T. A. N., com base em esbulho possessório de imóvel situado na Rua C, n. 40, Balneário Yuri, Itanhaém/SP. Foi concedida liminar à pág. 24, determinando a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária e reintegração forçada, com autorização para reforço policial e identificação de eventuais ocupantes. O Oficial de Justiça certificou o cumprimento parcial do mandado (pág. 30), informando que o requerido Thiago Aguiar Nascimento não mais residia no local, e que o imóvel estaria atualmente ocupado por Rodrigo Oliveira Maciel, o qual foi citado. Posteriormente, Aline Raquel Caldeira apresentou petição alegando ser terceira interessada, anexando contrato particular de compra e venda supostamente firmado com o falecido Moacyr João Guidetti. Considerando que ainda não se confirmou a efetiva desocupação do imóvel pelos ocupantes mencionados na exordial, bem como diante da controvérsia instaurada, mostra-se necessária a realização de diligência de constatação quanto à atual posse do bem. Diante do exposto, determino: A expedição de mandado de constatação, com urgência, para que o Oficial de Justiça verifique se o imóvel objeto da lide encontra-se desocupado ou se ainda há pessoas residindo no local. Em caso de ocupação, o Oficial deverá identificar os ocupantes, colhendo, se possível, nome completo, número de RG e CPF, bem como relatar o estado de conservação do imóvel e quaisquer outras informações relevantes à instrução processual. Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos para análise da manifestação apresentada pela suposta terceira interessada. Intime-se - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001334-76.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001353-36.2023.8.26.0266) (processo principal 1001353-36.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aab & Filhos Administradora de Imoveis Ltda - YANNA LOPES BOTELHO - A parte executada fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 95.726,38; sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005425-32.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Givalda dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Tendo em vista as pesquisas juntadas aos autos às fls. 57, manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
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