Marcos Roberto Aparecido Da Silva
Marcos Roberto Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 403033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Aparecido Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-09.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - V.J. - Vistos, etc. 1) Apta à inicial, cite-se a parte demandada por via postal (art. 18 da Lei n.º 9.099/95) para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias (arts. 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 335 CPC e Enunciado n.º 13 do FONAJE). 2) No que tange ao pedido de tutela de urgência, não verifico a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano ou o perigo da demora. Isso porque, nos termos do artigo 256, §6º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo decadencial referente à imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir tem início com o término do processo administrativo, que teria ocorrido em 05/02/2025. Assim, não há que se falar em decadência no presente caso. Pelo exposto, INDEFIRO a TUTELA ANTECIPADA. 3) Apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000333-69.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo Henrique do Prado - Itau Unibanco S.a. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas recursais, sob pena de ser declarado deserto o recurso. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002252-30.2024.8.26.0450 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - G.S.R. - Tendo em vista que os resultados das pesquisas são condizentes com o teor do alegado na inicial, remanescendo somente quantias módicas em contas bancárias do falecido (R$ 42,00), julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino seja expedido alvará judicial em favor da autora GENECI DE SOUZA RAMOS, autorizado a transferência do veículo GM/Corsa, ano 1995/1995, RENAVAM 00631258949, de placas CAC-9889, para si ou para terceiro por ela indicado, automóvel de propriedade de JOSÉ AUGUSTO RAMOS, falecido em 23/07/2024. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará judicial. Validade: 90 dias. Por se tratar de jurisdição voluntária, e não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Após a publicação, aguarde-se por dez dias, arquivando-se os autos na sequência. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-17.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - C.E.S.L.M. - Fls. 24/26: Indefiro o pedido de reconsideração da tutela. Conforme salientado às fls. 19/20, o marco inicial se inicia com a decisão que põe fim ao processo administrativo, e não com a data da infração, tampouco com o pagamento da multa (fls. 27/28), não tendo a parte autora anexado aos autos a íntegra do processo impugnado. Ademais, ressalto que a análise da legalidade deverá ser realizada à luz da Resolução 723/2018 do CONTRAN, que disciplina o procedimento administrativo para a imposição das penalidades de suspensão de direito de dirigir. Outrossim, destaco que tampouco houve a comprovação do requisito da urgência, imprescindível para o deferimento da tutela pretendida. Portanto, mantenho a decisão de fls. 19/20. Aguarde-se a apresentação de contestação. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002292-12.2024.8.26.0450 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracaia - Recorrente: Valter Alves Pinha - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS. LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. LEI ESTADUAL Nº 17.785/23. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, ONDE SE QUESTIONA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, EM DESCONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 11.608/03, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.785/23, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE 1,5% DO VALOR DA CAUSA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E 4% DO VALOR DA CAUSA COMO PREPARO DE APELAÇÃO OU RECURSO ADESIVO, OBSERVANDO-SE O MÍNIMO DE 5 UFESPS PARA CADA FASE PROCESSUAL, ALÉM DAS DESPESAS COM O ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES, POR QUALQUER MEIO ELETRÔNICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL REALIZADO E A POSSIBILIDADE DE SEU RECOLHIMENTO POSTERIOR, À LUZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: O PREPARO RECURSAL FOI RECOLHIDO A MENOR, CONTRARIANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03, QUE EXIGE UM MÍNIMO DE 5 UFESPS PARA A DISTRIBUIÇÃO E 5 UFESPS PARA O PREPARO RECURSAL, SOMANDO UM TOTAL MÍNIMO DE 10 UFESPS. NOS JUIZADOS ESPECIAIS, A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI Nº 9.099/95) E OS PRINCÍPIOS QUE A REGEM NÃO PERMITEM A COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE SOB O REGIME DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A RESOLUÇÃO Nº 551/2011 DO TJ/SP, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ELETRÔNICO, ATRIBUI AO ADVOGADO A RESPONSABILIDADE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO PROCESSO, INCLUINDO O RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS. O ENUNCIADO CÍVEL Nº 66 DO FOJESP CONFIRMA QUE O CPC/2015 APENAS SE APLICA SUBSIDIARIAMENTE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUANDO HOUVER EXPRESSA REMISSÃO OU COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS DA LEI Nº 9.099/95. DADO O NÃO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS COM O ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES, POR QUALQUER MEIO ELETRÔNICO DENTRO DO PRAZO LEGAL, O RECURSO INOMINADO DEVE SER CONSIDERADO DESERTO, NÃO CABENDO SEU CONHECIMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: NOS JUIZADOS ESPECIAIS, O PREPARO RECURSAL DEVE SER RECOLHIDO INTEGRALMENTE NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESERÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO POSTERIOR. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL Nº 11.608/03, ART. 4º, INCISOS I E II; LEI Nº 9.099/95, ART. 42, §1º; LEI ESTADUAL Nº 17.785/23; RESOLUÇÃO Nº 551/2011, TJ/SP, ART. 9º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ENUNCIADO CÍVEL Nº 66 DO FOJESP. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Roberto Aparecido da Silva (OAB: 403033/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011949-78.2022.5.15.0140 AUTOR: FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d1111 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, que ora convolo em penhora. Tendo em vista a garantia parcial do Juízo, apenas intime-se o titular da conta, uma vez que não cabem embargos à execução. Oportunamente, liberem-se os valores aos cofres previdenciários. Na ocasião da liberação, apure-se o valor remanescente pelo qual prosseguirá a execução. ATIBAIA/SP, 04 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011949-78.2022.5.15.0140 AUTOR: FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d1111 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, que ora convolo em penhora. Tendo em vista a garantia parcial do Juízo, apenas intime-se o titular da conta, uma vez que não cabem embargos à execução. Oportunamente, liberem-se os valores aos cofres previdenciários. Na ocasião da liberação, apure-se o valor remanescente pelo qual prosseguirá a execução. ATIBAIA/SP, 04 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME
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