Marcos Roberto Aparecido Da Silva

Marcos Roberto Aparecido Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 403033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Roberto Aparecido Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001257-80.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.O. - Ciência da audiência designada nos termos da certidão retro. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001314-98.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - A.L.M. - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial para fins de: a) esclarecer a legitimidade do MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, devendo, se o caso, alterar o polo passivo do feito; b) anexar documentos que corroborem a alienação do veículo. Após, voltem os autos conclusos com urgência. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002103-68.2023.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Roberto Aparecido da Silva - Empresa de Onibus Cidade das Aguas Ltda - - Gira Sol Transporte e Turismo Ltda - Epp - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para fins de CONDENAR as rés, de forma solidária, a efetuar o pagamento de R$ 6.300,00, a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, § 1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). - ADV: IVAN APARECIDO PINHEIRO (OAB 196028/SP), IVAN APARECIDO PINHEIRO (OAB 196028/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001300-17.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - C.E.S.L.M. - I. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença dos requisitos probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora não demonstrou, de maneira a não deixar dúvidas, que o termo de instauração do processo administrativo (fl. 14) estaria revestido de ilegalidade, presumindo-se a legitimidade e veracidade do ato administrativo. Os documentos até então acostados (fls. 13/18) são insuficientes para conferir plausibilidade à narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação ao princípio da legalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário. Ademais, não há como se ter a certeza necessária acerca do marco inicial para a contagem do prazo decadencial, o qual inicia com a que põe fim ao processo administrativo, e não da data da infração, de forma que não há como se reconhecer, neste momento processual, a ocorrência da decadência (art. 282, § 6º, inc. II, do CTB). Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob crivo do contraditório. Não fosse suficiente, também não demonstrado o requisito da urgência, porquanto a parte autora poderá utilizar outros meios de locomoção entre seus locais de trabalho. Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. A Lei nº 12.153/2009 apenas permite conciliação se houver prévia autorização legislativa do ente federativo (art. 8º), a designação acriteriosa de audiências de conciliação traz prejuízo à celeridade de todo o Sistema dos Juizados Especiais Estaduais. Portanto, determino a citação da parte demandada para a apresentação de contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009). Na contestação, além de toda a documentação existente sobre a controvérsia (art. 9º da Lei nº 12.153/2009), deverá o Poder Público comprovar, se o caso, o conteúdo e a vigência do Direito Estadual ou Municipal alegados, sob pena de presunção de inexistência de regra jurídica específica expedida pelo Ente Federativo (art. 337 do Código de Processo Civil). Na defesa, ainda, deverá o Poder Público esclarecer se possui, no caso concreto, autorização legislativa para transigir e interesse na realização de audiência de conciliação, especificando, se possível, o conteúdo da proposta que será apresentada. O silêncio será interpretado como ausência do desejo de conciliar. A aceitação da parte demandante da proposta realizada por escrito, desde que a proposta seja suficientemente precisa, poderá dispensar a designação da audiência, com imediata homologação. Apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011949-78.2022.5.15.0140 AUTOR: FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058b1e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a providência anterior restou frutífera, tendo em vista o valor em execução, renove-se, excepcionalmente, a consulta SISBAJUD, eis que se verificam indícios de que a medida poderá conduzir à satisfação da execução. Após, conclusos. Int. ATIBAIA/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011949-78.2022.5.15.0140 AUTOR: FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA B JB LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058b1e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a providência anterior restou frutífera, tendo em vista o valor em execução, renove-se, excepcionalmente, a consulta SISBAJUD, eis que se verificam indícios de que a medida poderá conduzir à satisfação da execução. Após, conclusos. Int. ATIBAIA/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001257-80.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.O. - Rito. Trata-se de ação de divórcio. Não há intervenção ministerial. Gratuidade de justiça e prioridade na tramitação. Dados os documentos acostados, DEFIRO os benefícios de acesso gratuito à Justiça, bem como prioridade na tramitação. CEJUSC. Por fim, Por fim, considerando o art. 1º, § 1º, do Provimento nº 2.651/22, ao Cejusc para designação de conciliação pelo sistema virtual: (a) Os/as Advogados(as) deverão informar seus e-mails e os e-mails dos seus constituintes e cientifiquem os mesmos por qualquer meio disponível (e-mail, telefone, Whatsapp etc.); (b) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, devendo fornecer seu e-mail, bastando para tanto, entrar em contato com o Cartório através do telefone 2838-7953. Na audiência, será cobrada a remuneração da conciliador (a), conforme art. 169 do CPC, art 755-G das NSCGJ e Resolução 809/19 TJSP, devendo ser pago por PIX, vedando-se discussão a respeito durante a sessão, conforme Comunicado 3/2024 do NUPEMEC. Ficará isento apenas a parte com advogado nomeado pela OAB, ou com justiça gratuita deferida ANTES da audiência (art 14 da Resolução). Deverão as partes ser comunicadas desta decisão, inclusive o requerido na carta/mandado, que poderá procurar advogado na OAB para fazer a audiência acompanhado. Registro, por ser de rigor, que: (a) a queda na conexão não implicará nenhuma sanção à parte nem ao/à seu/sua Advogado(a) e; (b) perdida a conexão, será tentado o reestabelecimento por 3 (três) vezes e, não havendo sucesso, a audiência será redesignada; (c) a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do NCPC); Servirá cópia da presente como mandado bastante para todos os fins, procedendo-se citação por meio postal, com aviso de recebimento. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
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