Fabiana Roberta Thomazele
Fabiana Roberta Thomazele
Número da OAB:
OAB/SP 403375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Roberta Thomazele possui 209 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TST, TJPR, TJMA, TRT15, TRT18, TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
FABIANA ROBERTA THOMAZELE
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-86.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Jose da Silva Santos - Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender o comunicado CG 1789/2017, o artigo 1285 das NSCGJ e o Provimento CG 16/2016. Para tanto, conforme o comunicado deverá o advogado escolher a opção "Petição intermediária de 1. Grau", preencher o número do processo principal, o sistema completará os campos foro e classe do processo. No campo categoria selecionar item "execução de sentença". No campo tipo de petição, selecionar o item "156-Cumprimento de sentença" ou "157-Cumprimento provisório de sentença" ou "12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução ( cumprimento de sentença). No campo categoria deverá ser selecionado "petições diversas" e no campo tipo de petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providencia desejados. Deverá ser anexada ao pedido o demonstrativo do débito atualizado. Nos termos do Comunicado 1789/17, ítem 4, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-71.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Jose da Silva Santos - Associação dos Servidores Públicos Nacionais (asenas) - Processo Suspenso IRDR - Tema 59 - ADV: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010791-59.2024.5.15.0029 AUTOR: JANAINA CARLA RIBEIRO LINDOLPHO RÉU: EXXA RIBEIRAO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380d16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 7d66c69 - tomar ciência da manifestação apresentada, e no prazo de 5 dias deverá comprovar a obrigação de fazer, sob pena de responder diretamente pelos respectivos valores pendentes. Considerando o trânsito em julgado e a apresentação de cálculos pela reclamada em ID 9eaa163, intimem-se as parte reclamante para apresentação de eventual concordância, ou elaboração dos próprios cálculos e respectiva impugnação aos cálculos da reclamada, tudo no prazo de 15 dias. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/03/2025 (mesma data dos cálculos de ID 9eaa163); 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXXA RIBEIRAO SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010791-59.2024.5.15.0029 AUTOR: JANAINA CARLA RIBEIRO LINDOLPHO RÉU: EXXA RIBEIRAO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380d16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 7d66c69 - tomar ciência da manifestação apresentada, e no prazo de 5 dias deverá comprovar a obrigação de fazer, sob pena de responder diretamente pelos respectivos valores pendentes. Considerando o trânsito em julgado e a apresentação de cálculos pela reclamada em ID 9eaa163, intimem-se as parte reclamante para apresentação de eventual concordância, ou elaboração dos próprios cálculos e respectiva impugnação aos cálculos da reclamada, tudo no prazo de 15 dias. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/03/2025 (mesma data dos cálculos de ID 9eaa163); 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA CARLA RIBEIRO LINDOLPHO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-82.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Rosimeire Bezerra da Silva - Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA em face doBANCO BMGS/A. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Sem condenação aos ônusdesucumbência, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado pormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010525-14.2020.5.15.0029 AUTOR: JOSE MARCOS FROTA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970e21 proferida nos autos. DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010525-14.2020.5.15.0029 AUTOR: JOSE MARCOS FROTA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970e21 proferida nos autos. DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS FROTA