Fabiana Roberta Thomazele
Fabiana Roberta Thomazele
Número da OAB:
OAB/SP 403375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Roberta Thomazele possui 209 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TJPR, TJMA, TST, TRT15, TRT3, TRF3, TRT18, TJSP
Nome:
FABIANA ROBERTA THOMAZELE
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0011874-57.2024.5.15.0079 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES MENDES RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f31e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação movida por RAIMUNDO NONATO ALVES MENDESem face de LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, decido: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar a(o) reclamante a(s) seguinte(s) parcela(s): a) indenização de intervalo intrajornada; b) indenização de intervalo do art. 72 da CLT; c) indenização de intervalo térmico; d) adicional de insalubridade com integrações/reflexos. Autorizo a dedução de valores pagos a mesmo título. Após o trânsito em julgado da sentença de liquidação, a reclamada deverá ser intimada para depositar as eventuais diferenças de FGTS e multa de 40% na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução do valor equivalente. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no programa de seguro-desemprego. Atualização monetária com aplicação do IPCA-E a partir do momento que a obrigação trabalhista se tornou devida, com juros na forma do art. 39 da Lei 8.177/91, e a SELIC a partir da data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, sem incidência de juros de mora. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais, acaso devidos, de acordo com as alterações implementadas pela Lei 13.149/2015, no artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e a posterior normatização nº 1.500/2014, editada pela Receita Federal do Brasil e alterada por este órgão por meio da IN 1.558/2015. A apuração do tributo devido deverá ser realizada de forma individual e separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que a retenção será calculada com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva em vigor no mês do recebimento do crédito. O imposto de renda não incide sobre os juros de mora, nos termos da OJ n° 400 da SBDI-1 do TST. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, acaso devidos, devendo ser observados os termos da nova redação da Súmula 368 do C. TST, bem como os seguintes parâmetros: a) a reclamada será responsável pelo recolhimento das contribuições a seu cargo e também daquelas devidas pelo reclamante, podendo deduzir do crédito trabalhista os valores das contribuições que a esse couberem; b) as contribuições sociais incidem sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição, nos termos do artigo 214, do Decreto 3.048/99; c) as alíquotas aplicáveis serão as previstas em lei, para a época a que se refere cada parcela e a apuração dos valores será feita mês a mês. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Os honorários periciais da perícia técnica, nos valores fixados na fundamentação, deverão ser suportados pela reclamada, ficando autorizado o abatimento de valores porventura adiantados. Honorários advocatícios de 8% pela reclamada, calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. A reclamada foi a sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento das custas processuais. Custas processuais de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a condenação R$ 15.000,00. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0011072-33.2024.5.15.0120 AUTOR: GEILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: MF - APOIO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59e04c proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito engenheiro para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 dias, juntando esclarecimentos ao laudo pericial, com respostas aos quesitos complementares formulados pelas partes. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MF - APOIO AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0011072-33.2024.5.15.0120 AUTOR: GEILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: MF - APOIO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59e04c proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito engenheiro para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 dias, juntando esclarecimentos ao laudo pericial, com respostas aos quesitos complementares formulados pelas partes. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL CumPrSe 0010642-29.2025.5.15.0029 REQUERENTE: WELLINGTON LEANDRO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3393970 proferido nos autos. DESPACHO Em análise ao trâmite processual da ação principal nº 0010530-70.2019.5.15.0029, verifica-se que ainda é aguardada conclusão recursal em instância superior. O presente “Cumprimento Provisório de Sentença” foi autuado pela parte reclamante em 05/06/2025, com cálculos de liquidação atualizados até 31/05/2025 (ID f4b52a1), não havendo julgamentos recursais posteriores na ação principal (Acórdão de ID 98f2f78, em 14/09/2022). Reabro o prazo de 15 dias para a parte reclamante contestar os pontos impugnados pela reclamada (ID 381c624), e/ou readequar os seus cálculos para o caso de concordância parcial ou integral, e também deverá apresentar eventual impugnação aos cálculos da reclamada (ID e84588d), tudo sob pena de preclusão e concordância ao apresentado pela reclamada. Após conclusão do prazo concedido, o processo será encaminhado para análise e conclusão judicial, onde poderá ser nomeado perito contador para elaboração de Laudo Contábil, em razão da divergência dos valores demonstrados pelos litigantes. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 09 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LEANDRO DE OLIVEIRA MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL CumPrSe 0010642-29.2025.5.15.0029 REQUERENTE: WELLINGTON LEANDRO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3393970 proferido nos autos. DESPACHO Em análise ao trâmite processual da ação principal nº 0010530-70.2019.5.15.0029, verifica-se que ainda é aguardada conclusão recursal em instância superior. O presente “Cumprimento Provisório de Sentença” foi autuado pela parte reclamante em 05/06/2025, com cálculos de liquidação atualizados até 31/05/2025 (ID f4b52a1), não havendo julgamentos recursais posteriores na ação principal (Acórdão de ID 98f2f78, em 14/09/2022). Reabro o prazo de 15 dias para a parte reclamante contestar os pontos impugnados pela reclamada (ID 381c624), e/ou readequar os seus cálculos para o caso de concordância parcial ou integral, e também deverá apresentar eventual impugnação aos cálculos da reclamada (ID e84588d), tudo sob pena de preclusão e concordância ao apresentado pela reclamada. Após conclusão do prazo concedido, o processo será encaminhado para análise e conclusão judicial, onde poderá ser nomeado perito contador para elaboração de Laudo Contábil, em razão da divergência dos valores demonstrados pelos litigantes. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 09 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0011108-28.2022.5.15.0029 AUTOR: JOSE CALOGERO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE GUARIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e759f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos em execução definitiva. O reclamante indicou seus dados bancários em ID 7be54a6. Cálculos apresentados em ID 393eb4b pela parte reclamante, com expressa concordância do ente público municipal em ID bcf7b39. Valores atualizados até 31/05/2025. Atualizações posteriores: Selic Receita Federal. Face o exposto e também por considerar adequadas à coisa julgada, HOMOLOGO essas contas para fixar o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 77.026,52, dos quais R$ 56.870,29 referem-se ao principal e R$ 20.156,23 aos juros de mora. Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 4.666,16 (principal de R$3.388,93 e juros de R$1.277,23), devendo ser retido do valor acima fixado e depositado em conta vinculada do reclamante, eis que o contrato de trabalho ainda está vigente. Honorários advocatícios ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação da sentença, no total de R$ 7.702,65 (principal de R$5.687,03 e juros de R$2.015,62). Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal. INSS do(a) reclamante no valor de R$ 3.664,94, devendo ser retido do seu crédito e comprovado o pagamento pela reclamada. INSS a cargo da reclamada, já computado o valor devido pelo(a) reclamante, no total de R$ 20.542,36. Honorários do Sr. Perito Engenheiro ALEXANDRE RUY, pela reclamada, fixados no julgado, no importe de R$ 2.500,00. Dados Bancários certificados em ID 349248c (em sigilo, mas com visibilidade pelas partes litigantes). Honorários do Sr. Perito MARCOS ANTONIO ALVAREZ, pelo(a) reclamante, beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, cujo pagamento foi requisitado pela Secretaria da Vara ao E. TRT em ID 16c3d32. Custas isentas nos termos do artigo 790-A, inciso I da CLT. Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda – INSS, nos termos da Recomendação GP-CR nº 3/2011 e Portaria AGU/PGF nº 47/2023, quando o valor do tributo não ultrapassar R$ 40.000,00. CITE-SE o reclamado, nos termos do artigo 535, do CPC. Enquadrando-se o valor executado como obrigação definida em lei como de pequeno valor (art. 87 da ADCT e do § 3º do art. 100 da CF/88), fica dispensada a expedição de precatório. Deverá a Secretaria da Vara adotar todas as medidas necessárias para a expedição do ofício requisitório de pagamento de precatório apenas quanto a valores superiores ao limite legal vigente e, nos casos inferiores, a quitação abreviada por ofício requisitório de pagamento de pequeno valor. JABOTICABAL/SP, 09 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular JCCS Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CALOGERO DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010810-96.2023.5.03.0138 AUTOR: JESSICA MOURAO SANTIAGO RÉU: TECPLAJ SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3800dc2 proferido nos autos. JSAM DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante a fornecer o número de sua CTPS e de seu PIS em 10 dias, para possibilitar transferência de valores. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOURAO SANTIAGO