Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira
Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira
Número da OAB:
OAB/SP 403471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira possui 244 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (115)
RECURSO INOMINADO CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014760-72.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio Bono Girone - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerite completo. Regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022774-79.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jeferson Barbosa da Costa - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 1. AO SERVIDOR QUE EXERCE A FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS É DEVIDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 1.416/2024. 2. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 (ANEXO XI), QUE INSTITUIU A GESS, E DE DECRETO ESTADUAL QUE INTEGROU AQUELA(S) UNIDADE(S) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. 3. A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, PASSANDO A DENOMINAR O NOVO CARGO DE POLICIAL PENAL, E PREVIU A ABSORÇÃO DA GESS NO VALOR DO SUBSÍDIO DO SERVIDOR, DE SORTE QUE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR MOSTRA-SE INDEVIDO O PAGAMENTO DAQUELA GRATIFICAÇÃO COMO VERBA AUTÔNOMA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012763-54.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Kiyoshi Hotsuta - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU O DIREITO À INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.III. RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, É DESCRITA COMO UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS PELA ADMINISTRAÇÃO, MAS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME RECONHECIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.O ENTENDIMENTO DE QUE A BR POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA ALINHA-SE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE AOS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, QUE ASSEGURAM O CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO TRABALHADOR, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS SERVIDORES PÚBLICOS.PRECEDENTES RECENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP) REFORÇAM A TESE DE QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS, CONSOLIDANDO A INTERPRETAÇÃO DE QUE A VERBA POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO E SE SUJEITA À INCIDÊNCIA DE DIREITOS TRABALHISTAS ACESSÓRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA.É DEVIDA A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELA REFERIDA LEI.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; CPC/2015, ARTS. 489, §1º, IV, E 1.025; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55; CC, ART. 405.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 870.947/SE (TEMA 810); STJ, RESP 1.495.146/MG (TEMA 905); TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RI NºS 1064854-21.2023.8.26.0053, 1047684-47.2023.8.26.0114, 1002885-81.2024.8.26.0081, 1004699-61.2024.8.26.0168 E 1005748-50.2023.8.26.0176 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013479-81.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Carlos Stuqui - É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (se houver), apostilando-se, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago. Para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária de sucumbência. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007652-89.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Edmilson Luis dos Santos - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006862-08.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabricio Cossi Faquinha Laurence - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1011683-55.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011683-55.2025.8.26.0482; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Cristiane Bovolato; Advogada: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.