Rafael Gramacho Alcantara

Rafael Gramacho Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 403514

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000775-98.2024.8.26.0543 (processo principal 0006748-59.2009.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.A.G. - G.M.G. - Diante da quitação do débito pelo alimentante, declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas a serem recolhidas. Promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA (OAB 89219/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010664-54.2024.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Felipe Bruno Mota Rafael - Karen Michele Mota Rafael - - Zélia Godoy Andrade Silva - Madvet Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Com Manipulação Ltda. - Vistos. 1) Manifeste-se o inventariante e a suposta companheira sobre a petição de págs. 183/185. Adianto desde já às partes que eventual discordância quanto ao período de união estável, deverá ser dirimida em vias próprias, uma vez que nos autos de inventário não é possível a produção probatória além da documental, por força do art. 612 do CPC, vedando-se, dessa maneira, discussões de alta indagação. 2) Cumpra a decisão de pág. 136, item 1, apresentando matrícula do imóvel atualizada, com o cancelamento da alienação fiduciária. 3) Traga certidão de homologação de recolhimento de ITCMD a ser expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado. 4) Por força do art. 192 do CTN, apresente certidão negativa de débitos municipais, pois, a de pág. 37, não está mais válida. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), ARARI VINICIUS GUIMARÃES (OAB 357572/SP), LUIS GUSTAVO FRATTI (OAB 336507/SP), FLAVIO ADAUTO ULIAN (OAB 236042/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502833-40.2025.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.L. - E.M.H. - 1. Considerando que a menor está sob a guarda do genitor, defiro o pedido de fls. 184/187, suspendendo a obrigação alimentar paterna. Esta decisão serve como ofício ao empregador do requerido (genitor), para que deixe de efetuar descontos de sua folha de pagamento, relativos à pensão alimentícia a favor da menor P.L.M. (qualificada no cabeçalho desta). 2. Fixo alimentos provisórios, a serem pagos pela requerente (genitora) a favor da menor, em: Para o caso de vínculo empregatício 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comisões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Os pagamentos deverão ser feitos através de desconto em folha e depósito na conta indicada pelo requerido (fls. 187). Para o caso de desemprego/trabalho sem vínculo empregatício 30% do salário mínimo nacional, com pagamento até todo dia 10 de cada mês. Servirá a presente decisão como ofício ao empregadorda requerente/genitora, (qualificada no cabeçalho desta), para que desconte o valor dos alimentos (para o caso de trabalho com vínculo empregatício) de sua folha de pagamento e deposite-o na conta bancária do representante da menor (qualificada no cabeçalho desta). 3. Caberá ao requerido encaminhar esta decisão aos empregadores, oportunidade em que informará os dados da conta bancária para depósito. 4. Providencie a Z. Serventia a exclusão das advogadas do cadastro processual, conforme pedido de fls. 179/180, e a retirada da Defensoria Pública (fls 181); e a inclusão da advogada de fls 176. 5. Providencie a Z.Serventia a correção da classe para: ação de modificação de guarda (item 4, fls 99). 6. Sem prejuízo, aguarde-se a réplica. 7. Conforme já previsto na decisão de fls 166, após a réplica, será analisada a permanência da guarda provisória junto ao pai, o pedido de suspensão de visitas maternas, e a competência deste Juízo. - ADV: LAIS TAUFIC (OAB 383327/SP), THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), MARCELLA ROSSI FERREIRA (OAB 457015/SP), DANIELLE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 15583/AM)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011760-14.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.M.P. - Providenciem a distribuição da Carta Precatória expedida comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000613-93.2025.8.26.0577 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-65.2017.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Yuri Zaroni Santoro Miranda - - Higor Zanori Santoro Miranda - - Juliana Custodio Nascimento - Silvana Divino Andrade Miranda - Armando Coelho de Araujo - - Vanderlene Aparecida Nogueira e outro - ALEXANDRE MOREIRA DE OLIVEIRA - 1. Outorgo novo prazo à parte inventariante para (i) atendimento integral do acordo entabulado na audiência de fls. 317/318, bem como para (ii) manifestação acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado Alexandre Moreira de Oliveira às fls. 341/344. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, consigna-se ao terceiro interessado acima mencionado que eventual pedido de constrição de bens do espólio deverá ser requerido no bojo dos autos do incidente de cumprimento de sentença n. 011335-31.2023.8.26.0577 em trâmite perante à E. 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP e não será analisada nesta sede. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP), RODRIGO DE SOUZA MIRANDA (OAB 274195/SP), ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), LUIZ EDUARDO DE MOURA (OAB 80707/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017604-23.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014877-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1014877-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vinicius dos Santos Bueno - Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 185,10 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028452-74.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1024802-75.2014.8.26.0577) (processo principal 1024802-75.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Agostinho Rodrigues Plaça - Said Mohamad El Majzoub - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502833-40.2025.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.L. - E.M.H. - Nesta data cadastrei o(a) advogado(a) indicado(a) na procuração retro, ficando o mesmo ciente que seu acesso aos autos está liberado. - ADV: DANIELLE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 15583/AM), MARCELLA ROSSI FERREIRA (OAB 457015/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), LAIS TAUFIC (OAB 383327/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017604-23.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014877-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1014877-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vinicius dos Santos Bueno - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 66, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Caso a taxa de satisfação (custas finais) não tenha sido recolhida antecipadamente (artigo 4.º, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), intime-se a parte executada ao pagamento (observado que, em caso de acordo, o cálculo deve levar em consideração o valor ajustado), salvo se a parte executada for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que estará isenta do recolhimento das custas finais (taxa de satisfação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São José dos Campos, 25 de junho de 2025. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
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