Rafael Gramacho Alcantara
Rafael Gramacho Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 403514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038595-32.2024.8.26.0577 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Anezia Cardoso Carvalho - Mariza Cardoso de Miranda Hummel e outros - Pág. 167, item 3.1. Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP), ALVINO SARDINHA SILVA (OAB 379806/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014032-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sheila Maria Costa e Castro - - Stella Maria Costa e Castro Sanches - - Margarida Maria Castro da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido em face de Renata Costa e Castro para extinguir o condomínio do imóvel descrito na inicial, a ser alienado, em fase de cumprimento de sentença. Sem sucumbência em razão da ausência de resistência, não havendo falar em vencido (NCPC, art. 85). Com trânsito, porque eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014478-91.2024.8.26.0577 (processo principal 1014071-44.2019.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Sparta – Br Ltda - Forçoso, portanto, concluir que a pessoa jurídica esta sendo usada com desvio de finalidade, criando assim confusão patrimonial, o que autoriza o acolhimento do pedido formulado. Diga-se ainda, que a empresa individual não dispõe de personalidade jurídica própria, o que constitui mais um motivo para o acolhimento do pedido formulado pela parte exequente. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, DEFERE-SE o pedido de desconsideração formulado pela parte exequente, para o fim de estender os efeitos da presente execução à empresa SPARTA - BR LTDA que passa a fazer parte do polo passivo. Feitos as devidas anotações e registros, no tocante à inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, promova a exequente a intimação da pessoa jurídica para o pagamento do valor do débito, no prazo d 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), ISABELLA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461430/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502833-40.2025.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.L. - E.M.H. - Nesta data cadastrei o(a) advogado(a) indicado(a) na procuração retro, ficando o mesmo ciente que seu acesso aos autos está liberado. - ADV: THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), MARCELLA ROSSI FERREIRA (OAB 457015/SP), LAIS TAUFIC (OAB 383327/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020993-96.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Tatiana Augusto - Rosangela Aparecida Monteiro Pereira - - GERACAO IMOVEIS S/C LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$17.170,00 (dezessete mil cento e setenta reais), quantias que deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde os desembolsos (fls. 26/29; 31 e 443) e desde a entrega das chaves (para a multa fls. 352), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º do CTN), contados da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeitodecálculo dosjurosno períododereferência (art.406, § 3º, CC)" Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), PRISCILA CRISTIANE ZAMONELLI FARIA (OAB 269733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010128-53.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Mathias & Maruyama Comércio e Intermediação de Veículos Ltda Me - - Sparta Intermediação de Negócios e Serviços de Crédito e Cobrança Ltda e outros - VISTOS. Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, informada pela parte postulante na petição retro, suspendo o curso da execução com base no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 01 ano, conforme prescreve o § 1º do mesmo artigo, cabendo ao credor promover eventual desarquivamento (se físico) e requerer o prosseguimento do feito. Procedam-se às devidas anotações quanto ao prazo prescricional e aguarde-se no arquivo provisório (com a movimentação 61613). Intime-se. - ADV: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004921-70.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Rosa Bergonzini da Costa - Claudio Claro Martins - - Vinícius de Godoy Bosso - - Hospital Vale Paraibano Ltda - - Opus Facialis Treinamento Empresarial Ltda - - Policlin Sa Serviços Médicohospitalares - Conforme decisão de fls. 663, ficam desde já as partes cientes e intimadas de que a perícia médica será realizada pelo IMESC no dia 25/07/2025, às 11:15horas, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000, São Paulo - SP. Atenção às orientações de fls. 642. - ADV: LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP), CLAUDIO DA COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP), CLAUDIO DA COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP), CLAUDIO DA COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011919-64.2024.8.26.0577 (processo principal 1006849-49.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexia de Cassia do Prado - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros - Para análise da exigibilidade da multa, expeça-se ofício ao Serasa, solicitando-se informações acerca da data em que a baixa da negativação foi realizada pela executada. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PATRICIA PORTELLA ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000272-09.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1016929-77.2021.8.26.0577) (processo principal 1016929-77.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Master S/c Me - Karen Silva Rodrigues - - KAREN SILVA RODRIGUES 31543672841 - Vistos. I - (fl. 340) - Trata-se de execução/cumprimento de sentença. 1) Sobre o pedido de intimação da executada, para indicar bens penhoráveis, a medida não se mostra pertinente (NCPC, art. 774, V - que pressupõe a existência de bens concretos cuja localização se desconhece), razão pela qual indefiro o pedido. Cabe à exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível (NCPC, art. 797, II, alínea 'c'), a parte executada somente deverá ser intimada a indicar o bem indicado pelo credor (por exemplo, aqueles que vieram à tona com a pesquisa eletrônica e não foram localizados) e o paradeiro deste bem. A propósito, compreensão diversa poderia trazer consequências processuais desarrazoadas de se aplicar a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça a executada, que não tendo bens passíveis de penhora ou, no limite, que não ter recursos para quitar o débito exequendo, deixar de manifestar nos autos; ou ainda, impor à parte executada a obrigação de ter de declarar nos autos que não possui bens passíveis de penhora. Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens a penhora e/ou (b) requerer pesquisas eletrônicas (recolhendo a taxa respectiva). No silêncio, arquivem-nos com as anotações e formalidades legais. II - Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013699-85.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Stockler Santos Lima - - Ana Paula Kogake Claudio Lima - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 22 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação. Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada. Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia. Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. - ADV: RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)