Jose Lucas Soares Santos

Jose Lucas Soares Santos

Número da OAB: OAB/SP 403728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Lucas Soares Santos possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE LUCAS SOARES SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) Regulamentação de Visitas (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015407-47.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.E.M.P.O. - G.P.O. - Vistos. Considerando o valor do depósito judicial de fls. 220/221, manifeste-se a parte exequente. Regularizados, voltem conclusos. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001660-61.2023.8.26.0695 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.S.S. - L.F.T.S. - Fls. 245/248: Haja vista o quanto noticiado, expeça-se oficio a OAB para nomeação de novo defensor. Haja vista justificativa apresentada a fls. 249/250, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para novo agendamento. - ADV: JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP), DANIELI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 454716/SP), MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500497-51.2023.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - V.R.P.S. - Os autos vieram para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva de VANDERSON RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o denunciado está sendo processado pela prática do crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, encontrando-se preso desde 13 de abril de 2023, conforme auto de prisão em flagrante e termo de audiência de custódia. A segregação cautelar, nesta etapa, revela-se ainda imprescindível à proteção da ordem pública e à preservação da integridade da vítima, diante da possibilidade de reiteração. Ademais, o Ministério Público, em manifestação recente, reforçou a atualidade dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, a prisão preventiva medida excepcional, é necessária quando a gravidade concreta do delito é fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e também para proteger a integridade física e psíquica da vítima, considerando o modus operandi do delito e a possibilidade de reiteração. Portanto, ausente alteração relevante no panorama processual ou fático, não há elementos que autorizem a revogação ou substituição da prisão preventiva neste momento. Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de VANDERSON RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS, nos termos dos artigos 312, 313 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Estando o réu preso e decorridos 60 (sessenta) dias de cárcere ou com a juntada do laudo, o que ocorrer primeiro, tornem os autos conclusos para fila Conclusos Urgente, independentemente de nova manifestação do Ministério Público, o qual deverá se atentar para o mesmo prazo e, se assim entender adequado, apresentar cota antes de se findar, sem nova abertura de vista por falta de previsão legal (art. 316, parágrafo único, CPP). - ADV: JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015407-47.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.E.M.P.O. - G.P.O. - Vistos. Por ora, verifique o Cartório acerca de eventuais depósitos judiciais vinculados ao processo, retornando os autos conclusos. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002392-64.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.S. - L.M.F.A.S. - - K.F.F.A.S. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar válida a redução dos alimentos de 40,08% para 30% do salário mínimo durante o período de 17/09/2024 a 17/03/2025; confirmar que a partir de 18/03/2025 o autor deve voltar a pagar 40,08% do salário mínimo, conforme determinado às fls. 113; bem como para reconhecer que os valores pagos a menor durante o período de afastamento (30% ao invés de 40,08%) estão em conformidade com a redução da capacidade contributiva comprovada. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 e art. 86, parágrafo único, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. - ADV: ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS (OAB 359784/SP), ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS (OAB 359784/SP), JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP), ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS (OAB 359784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001067-76.2021.8.26.0450 (apensado ao processo 1500028-04.2020.8.26.0450) (processo principal 1500028-04.2020.8.26.0450) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Rodrigo Alves de Oliveira - Vistos, etc. Fl. 174: Manifeste-se a defesa em cinco (05) dias. Int. Dil. - ADV: JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029681-60.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.M.P.O. - G.P.O. - P.M.P. - G.H.M. - Vistos. 1- Fls. 1.275/1.277: diante da penhora realizada no rosto destes autos e do valor já transferido (fls. 1.259 e 1.261/1.262), providencie-se a transferência da diferença remanescente (R$ 6.756,33) para o processo n° 1015407-47.2023, desta mesma Vara, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- Considerando o pagamento integral da dívida alimentar reclamada, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas não são devidas em face da gratuidade deferida ao executado. Os honorários já computados no início da execução também foram alcançados pelo pagamento efetivado, não havendo motivo excepcional que permita majoração nesta oportunidade. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, na forma já determinada (fls. 1.314/1.315), com observância dos dados inseridos no formulário de fls. 1.330. Providencie-se pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta aos veículos de propriedade da parte executada (fls. 104 e 210). Requisite-se do SCPC e SERASA o cancelamento da inscrição da dívida de responsabilidade do executado. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelos sistemas SERASA-JUD e BOA VISTA SERVIÇOS. Cumpra-se sob as penas da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, após o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), VICTOR MIGUEL DOS SANTOS FERREIRA (OAB 489368/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
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