Regina Paula Santana

Regina Paula Santana

Número da OAB: OAB/SP 403788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Paula Santana possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: REGINA PAULA SANTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000837-74.2025.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Carapicuíba; 2ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000837-74.2025.8.26.0127; Fixação; Apelante: G. V. M. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Regina Paula Santana (OAB: 403788/SP); Apelada: E. V. M. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP); Apelado: M. V. F. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002975-14.2022.4.03.6144 AUTOR: EUVANGELA MARIA NERY ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA PAULA SANTANA - SP403788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: ALINE ROZANTE - SP217936 DESPACHO Diante dos esclarecimentos da CEAB-DJ (ID 365960686), arquivem-se os autos. Intimem-se. BARUERI, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007455-35.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria de Lourdes Pereira - Observo o direcionamento da petição inicial à Vara Do Juizado Especial Cível Da Comarca De Carapicuíba-SP. Esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, se pretende o trâmite na Vara Cìvel, e se o caso, deverá comprovar documentalmente a hipossuficiencia alegada, juntando: comprovante de rendimentos mensais (holerite); copias integrais da declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; comprovação da existência de dependentes econômicos; Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência. Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010000-49.2023.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.C.A. - Lais Emanuelle Brito Rogaciano - Vistos. A eventual impossibilidade de se cumprir a liminar de busca e apreensão permite ao credor exercer opção pela conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme preceitua o artigo 4º do Decreto-lei 911/69 (Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva). Muito embora o arbitramento de multa faça parte do poder geral de cautela do juiz, a utilização do mecanismo no caso em apreço não se mostra harmonizado com a natureza da ação de busca e apreensão. O Decreto-lei nº 911/69 não prevê a possibilidade de se impor multa para exortar o devedor a cumprir a liminar de busca e apreensão. Ademais, deferir o pedido do autor, fixando-se multa seria uma afronta ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, valendo acrescentar que, conforme já mencionado, uma vez não localizado o bem objeto da alienação fiduciária tem o credor a possibilidade de requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução. Portanto, indefiro o pedido de intimação da parte requerida para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008882-72.2022.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joelma Almeida Souza Jesus - - Nivaldo Gomes Jesus - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030840-93.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes Aparecida Costa Rodrigues - Sebastião Carlos Delpidio - - Érica Costa Delpídio - - André Costa Delpidio - - Silas Costa Delpidio - - Elisama Delpidio Leite - Vistos. 1. Conforme decidido na decisão de fls. 48/49, quem herda nestes autos é o espólio de Maria Elisabeth, aguardando o juízo a juntada da certidão de inventariante e a procuração do espólio desta. 2. Outrossim, não assiste razão à peticionante em relação à renúncia da herança, tendo em vista que a quota parte do herdeiro renunciante é somada à quota parte dos herdeiros da mesma classe (artigo 1.810 do Código Civil). 3. Nestes autos, a renúncia da quota parte pertencente ao espólio de Maria Elisabeth tem como consequência a transferência do veículo aos demais herdeiros filhos, ou seja, a transferência apenas à herdeira Lourdes. Isto posto, o juízo aguarda a manifestação da parte autora em relação ao item "4" da decisão de fls. 48/49. 4. Por fim, o juízo aguarda a juntada da Certidão de Nascimento/Casamento da falecida, devidamente atualizada. 5. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001169-41.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Família - G.V.R.B.S. - M.V.F.B. - Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: REGINA PAULA SANTANA (OAB 403788/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
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