Jeovan Lisboa Menezes
Jeovan Lisboa Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 403945
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JEOVAN LISBOA MENEZES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026329-56.2023.8.26.0224 (processo principal 1023910-51.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ivo de Almeida Junior - Marivam Dias Mendonça - - Aloisio Silva Bastos - 1. Fls. 200/203: Indefiro. Pela alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade, como garantia do seu débito. 2. Portanto, o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de adjudicação, pois não integra o patrimônio do executado. 3.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP), JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), IVO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 454586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002169-07.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1021896-03.2022.8.26.0361) (processo principal 1021896-03.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.Y.H. - R.M.L.C. - Vistos. Fls. 296/297: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como "teimosinha"). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, comrepetiçãoprogramadadaordempor 30 dias (reiteração automática teimosinha). Aguarde-se a comunicação de resultado, devendo a serventia aguardar o decurso do prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem, após o encerramento do prazo da repetição programada, dê ciência à parte exequente sobre o resultado, cabendo a(o,s) exequente(s) indicar(em) outros bens/valores do(a,s) executado(a,s) passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). Intime-se. - ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002169-07.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1021896-03.2022.8.26.0361) (processo principal 1021896-03.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.Y.H. - R.M.L.C. - Vistos. Fls. 296/297: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como "teimosinha"). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, comrepetiçãoprogramadadaordempor 30 dias (reiteração automática teimosinha). Aguarde-se a comunicação de resultado, devendo a serventia aguardar o decurso do prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem, após o encerramento do prazo da repetição programada, dê ciência à parte exequente sobre o resultado, cabendo a(o,s) exequente(s) indicar(em) outros bens/valores do(a,s) executado(a,s) passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). Intime-se. - ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000999-24.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.S. - K.G.L.S. - Apresente o(a) advogado(a) peticionante, em 15 dias, a procuração faltante subscrita pelo(a) representado(a) | (OAB/SP 403.945). - ADV: JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP), REGIANE GALO CIRINO (OAB 141531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2272385-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Agravado: Jailton Senhorio dos Santos - Agravado: Pedro dos Santos Conceição - Agravado: Eliene Conceição dos Santos - Agravado: Beijamim Ferreira de Sousa - Agravada: Alrineide Batista de Lima Silva - Agravado: Valdeci Matheus dos Santos - Agravada: Aparecida Diogo de Araújo - Agravada: Leticia Liandro de Melo Monteiro Silva - Agravado: Tiago Pereira Lopes - Agravada: Marivanda Araujo Lopes - Agravado: Manoel Piccin - Agravado: Geraldo Cordeiro Neto - Agravado: Douglas de Melo Monteiro - Agravado: Marlene da Silva Ferreira - Agravado: Eleni Santos da Silva - Agravado: Maria Ferreira Barbosa - Agravado: Ernane Moreira Santos - Agravado: Cleide Sousa da Silva - Agravado: Faustino Pereira Lopes - Agravado: Edson de Souza - Agravado: José Antonio Ferreira - Agravado: Luciano da Silva Ferreira - Agravado: Weslei Pinheiro de Souza - Agravado: Nelson Pinheiro Neto - Agravado: Raimundo Dias Ferreira - Agravada: Maria Batista Santos - Agravada: Maria das Graças de Souza - Agravado: José Leonardo Pereira - Agravado: Adriel Alfvez da Silva - Agravado: Agenor José Viano - Agravada: Amanda Alexandre da Silva de Lima - Agravada: Larissa Leal - Agravado: Hélio Ferreira da Silva - Agravada: Anésia Maria Gaudêncio - Agravada: Claudia Aparecida Beltran dos Santos - Agravado: Odair Rodrigues - Agravada: Elieje Galdino de Santos - Agravada: Margarida Alves Pontal - Agravada: Jandira Brandão Trindade - Agravada: Marisa Brandão - Agravado: Sizenando Ambrosio da Silva - Agravada: Valdete Almeida Costa - Agravado: Claudio Costa de Araujo - Agravado: Ugo - Agravada: Andreia Cristina Beltran da Ataide - Agravado: Edson - Agravado: Cleber de Almeida Chagas - Agravado: Sara José Bezerra - Agravada: Quitéria Cardoso da Silva Bezerra - Agravado: Alvaro Ferreira de Melo Monteiro - Agravado: Demais Ocupantes - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para manifestar-se com relação à subsistência do seu interesse recursal, diante da aparente/possível perda do objeto recursal na origem, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Josenildo Soares de Oliveira (OAB: 134572/SP) - Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP) - Jeovan Lisboa Menezes (OAB: 403945/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ilka Pereira Batista (OAB: 122837/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004157-24.2024.8.26.0045 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Apparecida Geromin Valente - Vladimir Pereira - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes referente ao imóvel situado na Rua Urias Phinton, nº 178, Chácara São José, Arujá/SP; b) CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos no valor de R$ 12.452,87 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de fls. 95/100, acrescido dos aluguéis que venceram até a efetiva desocupação (março de 2025). Até 29/08/2024 (inclusive) os juros moratórios serão de 1% a.m., a partir da citação, e a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, incidindo a partir do vencimento de cada parcela; já a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros de mora e a correção monetária serão calculados com base na Taxa Selic, incidindo a partir do vencimento de cada parcela, devendo incidir também a multa contratual de 10%. Torno definitiva a liminar de despejo concedida, confirmando a imissão da autora na posse do imóvel. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem honorários sucumbenciais em razão da revelia. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP), JOÃO BOSCO NUNES DA FRANÇA (OAB 452754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jeovan Lisboa Menezes (OAB 403945/SP) Processo 0002146-39.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Ivone da Rocha Matias - Reqdo: Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. No requerimento inicial a autora, desacompanhada de advogado, pleiteou o cancelamento do empréstimo consignado e devolução dos valores descontados. Posteriormente a autora constituiu advogado (fls. 81/82), que se manifestou às fls. 127/137, requerendo a nulidade do contrato de empréstimo, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A petição veio acompanhada dos documentos de fls. 138/150. Segundo o Enunciado nº 157 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa." Assim, recebo a petição de fls. 127/137 como aditamento da inicial. De início, considerando que a autora pleiteia a repetição em dobro das parcelas descontadas em seu benefícios, os quais já foram suspensos em sede de tutela, concedo o prazo de 05 dias para que discrimine nos autos o valor exato que pretende a restituição, comprovando os descontos. Após, intime-se o réu para que se manifeste sobre a petição de fls. 127/137 e documentos que a instruíram, bem como para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento da tutela (fls. 76/78) e a quantificação da restituição. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se.