Rafaela Nunes Da Silva

Rafaela Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 404212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Nunes Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RAFAELA NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS HTE 1000845-11.2025.5.02.0211 REQUERENTE: OTICA FUTURE LIMITADA - ME REQUERIDO: REBECA LETICIA DA SILVA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720faf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTICA FUTURE LIMITADA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS HTE 1000845-11.2025.5.02.0211 REQUERENTE: OTICA FUTURE LIMITADA - ME REQUERIDO: REBECA LETICIA DA SILVA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720faf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBECA LETICIA DA SILVA RAMOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001193-59.2022.8.26.0655 (processo principal 1000480-14.2015.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.S.S. - V.R.S. - Fls. 164/165: Ciência à parte exequente acerca da petição e documento juntados pelo executado. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. - ADV: RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), AMANDA PETRACHIM VIEIRA DA SILVA (OAB 466030/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002561-81.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon Alves Valério - Vistos. 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie emenda da inicial para anexar aos autos o comprovante de propriedade do veículo indicado na inicial. 2) Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda Receita Federal (www.gov.br), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; b) 03 (três) últimos últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; d) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006828-38.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Remoção - G.G. - O curador deve comparecer em cartório para assinar o termo de curador definitivo, no prazo de 5 dias. - ADV: RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), JOYCE DA SILVA (OAB 388875/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005110-52.2025.8.26.0309 (processo principal 1017995-23.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Luiz Brumatti Junior - - Juliane Iasnock Andrade Brumatti - - Eduardo Ontivero - Kedson Silveira Pinheiro - - Fabiano Vidal Biancalana Pinto - - Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos e outro - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º do Código de Processo Civil, ficam, pela publicação desta Decisão no D.J.E., intimadas as partes Lions - Associação Proteção e Benefícios, Kedson Silveira Pinheiro, Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos e Fabiano Vidal Biancalana Pinto para que no prazo de 15 dias, paguem o valor de R$ 15.137,71, conforme demonstrativo discriminado do crédito, atualizado para 29/04/2025, e que deverá ser devidamente atualizado até a data do pagamento, bem como recolha as custas processuais de 1% mediante guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Ficam as partes Lions - Associação Proteção e Benefícios, Kedson Silveira Pinheiro, Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos e Fabiano Vidal Biancalana Pinto, ainda, advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). Int.. - ADV: FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP), RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG), PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP), PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202116-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. G. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. G. V. (Representando Menor(es)) - Agravado: S. L. V. J. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte da decisão de fls. 140 dos autos da ação de alimentos nº 1027034-90.2024.8.26.0001, que fixou a pensão devida pelo agravado em favor da agravante nos seguintes termos: No caso de vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisório sem 30% dos ganhos líquidos do requerido (descontando-se do bruto as obrigações legais relativa à previdência - INSS ou outros Institutos, e Imposto de Renda - tão somente). Informe a autora os dados da empregadora do requerido e a conta bancária da sua representante legal para fins de crédito da pensão. Aduziu que recebe atualmente do alimentante R$ 1.000,00, insuficientes para a manutenção de sua subsistência. Alegou que o genitor recorrido é arquiteto, tem empresa própria e exerce função de perito judicial em vários processos, o que lhe garante renda suficiente para arcar com os alimentos pretendidos inicialmente no valor de 2,5 salários-mínimos. Defendeu a necessidade de majoração liminar dos alimentos provisórios para 2,5 salários-mínimos ou, até o julgamento deste recurso, fixá-los em 1,5 salário-mínimo. Por isso requereu a antecipação de tutela para elevação do valor devido nos termos acima e, a final, o provimento do recurso para ratificar a liminar a ser concedida. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente e isento de recolhimento do preparo ante a assistência judiciária concedido à agravante a fls. 140 dos autos de origem. Presentes os requisitos de admissibilidade e ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso e defiro seu processamento. A antecipação de tutela pleiteada deve ser analisada à luz do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, autorizadora da concessão de tutela de urgência quando presenteselementos que evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ambos calcados na possibilidade de inversão da medida. A alegação de que o alimentante teria capacidade de pagar à alimentanda o valor por ela indicado ao mês não pode ser, neste momento, confirmada a fim de embasar o pedido de majoração dos alimentos provisórios, haja vista a ausência de provas neste sentido. De outro lado, não obstante a presunção da necessidade dos alimentos da menor, não se verifica deste instrumento ou dos autos de origem a demonstração das despesas efetivas da agravante correspondente à quantia pretendida. Portanto, ao menos até a formação do contraditório e julgamento deste recurso, deverá prevalecer a decisão guerreada. Daí decorre, por conseguinte, a ausência cumulada do periculum in mora e do fumus boni iuris necessários para concessão do efeito ativo pretendido pela parte recorrente. Ante o exposto INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pretendida nos termos acima. Providencie-se o necessário para a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta a este agravo de instrumento nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Na sequência encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP) - Rafaela Nunes da Silva (OAB: 404212/SP) - 4º andar
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