Rafaela Nunes Da Silva
Rafaela Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 404212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
RAFAELA NUNES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002557-65.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Eredice da Silva Polechesi - - Evandro da Silva Polechesi - - Thais da Silva Polechesi - Belem Empreendimentos Imobilionarios Ltda - Eloaine Feliciano Vitorino de Farias - - EDILAINE FELICIANO VITORINO e outros - Vista dos autos ao requerente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANNIE ELIS RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 507602/SP), RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), SARAH HELENA DE SOUZA BUENO (OAB 391767/SP), RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP), FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP), SARAH HELENA DE SOUZA BUENO (OAB 391767/SP), SARAH HELENA DE SOUZA BUENO (OAB 391767/SP), ANNIE ELIS RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 507602/SP), ELIZABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 297162/SP), ELIZABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 297162/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001692-33.2024.4.03.6128 AUTOR: RAFAEL DA ROCHA MACIEL VIANA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA NUNES DA SILVA - SP404212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203, § 4º do Código de Processo Civil e 42 § 2º da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, tendo em vista a interposição de recurso de sentença. Jundiaí, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaela Nunes da Silva (OAB 404212/SP) Processo 1000346-30.2025.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Pitthan Silveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, às fls. 61/64, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). A presente, juntamente da petição de acordo, servirá de oficio e mandado de averbação a ser encaminhada pela própria parte interessada. Em sendo alguma das partes defendida por advogado nomeado pelo convênio da OAB com a Defensoria Pública, necessário pedido em petição própria. Oportunamente, arquive-se o feito com as anotações de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah Helena de Souza Bueno (OAB 391767/SP), Rafaela Nunes da Silva (OAB 404212/SP) Processo 1037891-50.2024.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Floripes Estevam dos Santos - Formal de partilha está pronto e apto para ser impresso e encaminhado pelas partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Evelin Holzmann de Almeida Michelacci (OAB 208584/SP), Joyce da Silva (OAB 388875/SP), Rafaela Nunes da Silva (OAB 404212/SP), Bianca Verginia Rodrigues da Silva (OAB 414859/SP), Julliana Moreira Barros (OAB 198181/RJ) Processo 1021429-83.2022.8.26.0309 - Inventário - InventDat: A. A. K. S. , A. A. K. S. , M. de L. L. , H. de L. L. , Y. de L. L. - Vistos. Fls. 604/607, 612/623 e 627/628: manifeste-se o inventariante dativo (Dr. Adnan), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações dos herdeiros Marcos, Helga e Yago à estimativa dos seus honorários, apresentada às fls. 319/326. Importante consignar que a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel inventariado pelos herdeiros Gislaine e Marcos, conforme requerido à fl. 614 pela herdeira Helga, deverá ser pleiteada por ação própria junto ao juízo cível. Oportunamente, será determinada a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; "d" a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis a serem partilhados; "e" a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); "f" o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de se o caso); "g"o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Evelin Holzmann de Almeida Michelacci (OAB 208584/SP), Joyce da Silva (OAB 388875/SP), Rafaela Nunes da Silva (OAB 404212/SP), Bianca Verginia Rodrigues da Silva (OAB 414859/SP), Julliana Moreira Barros (OAB 198181/RJ) Processo 1021429-83.2022.8.26.0309 - Inventário - InventDat: A. A. K. S. , A. A. K. S. , M. de L. L. , H. de L. L. , Y. de L. L. - Vistos. Fls. 604/607, 612/623 e 627/628: manifeste-se o inventariante dativo (Dr. Adnan), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações dos herdeiros Marcos, Helga e Yago à estimativa dos seus honorários, apresentada às fls. 319/326. Importante consignar que a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel inventariado pelos herdeiros Gislaine e Marcos, conforme requerido à fl. 614 pela herdeira Helga, deverá ser pleiteada por ação própria junto ao juízo cível. Oportunamente, será determinada a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; "d" a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis a serem partilhados; "e" a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); "f" o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de se o caso); "g"o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Evelin Holzmann de Almeida Michelacci (OAB 208584/SP), Joyce da Silva (OAB 388875/SP), Rafaela Nunes da Silva (OAB 404212/SP), Bianca Verginia Rodrigues da Silva (OAB 414859/SP), Julliana Moreira Barros (OAB 198181/RJ) Processo 1021429-83.2022.8.26.0309 - Inventário - InventDat: A. A. K. S. , A. A. K. S. , M. de L. L. , H. de L. L. , Y. de L. L. - Vistos. Fls. 604/607, 612/623 e 627/628: manifeste-se o inventariante dativo (Dr. Adnan), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações dos herdeiros Marcos, Helga e Yago à estimativa dos seus honorários, apresentada às fls. 319/326. Importante consignar que a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel inventariado pelos herdeiros Gislaine e Marcos, conforme requerido à fl. 614 pela herdeira Helga, deverá ser pleiteada por ação própria junto ao juízo cível. Oportunamente, será determinada a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; "d" a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis a serem partilhados; "e" a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); "f" o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de se o caso); "g"o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. Int.