Luiz Renato Luz Alcantara
Luiz Renato Luz Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 404507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500068-77.2025.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - A.C.C. - 1. Fls. 143/144: Tente-se a intimação da vítima nos endereços indicados pelo Ministério Público. 2. Aguarde-se o prazo de manifestação da Defesa e, no silêncio, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001382-36.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hermes Carlos dos Santos - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial e o faço nos seguintes termos: Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 21 e declaro inexistente a relação juridica entre as partes; Condeno a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, que deverão ser atualizados pela tabela SELIC (art. 405 e 406 do CC) desde cada desembolso (evento danoso); Condeno, ainda, a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, valor já atualizado nesta data e a partir desta sentença o valor será atualizado pela tabela SELIC (art. 405 e 406 do CC); Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00; Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a parte ré, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento do valor apurado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. P.I. Barretos, 04 de junho de 2025. - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Renato Luz Alcantara (OAB 404507/SP) Processo 1004384-14.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. V. de J. A. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a comprovação de paternidade (folhas 12/13), fixo os alimentos provisórios no valor de R$ 759,00 conforme ofertado pelo autor. O pagamento deverá ser depositado diretamente em conta da representante legal dos menores até o dia 20 de cada mês. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia. Expeça-se o necessário. Anote-se a atuação do Ministério Público, cientificando-o de todos os atos processuais por versar o presente feito de interesse de incapaz. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Renato Luz Alcantara (OAB 404507/SP) Processo 1008933-04.2024.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cintia Camila Meireles da Silva - Processo nº 2024/002225 Vistos. Fls. 93/96. Recebo a retificação às declarações e plano de partilha. Trata-se de arrolamento de bens em que consta a existência de dívida em nome do espólio, sem, contudo, haver nos autos a habilitação do respectivo credor. Verifica-se que o único bem arrolado nos autos é um imóvel, inexistindo quantia em dinheiro ou outros bens líquidos que possam ser reservados para garantir o adimplemento da obrigação. Sabe-se que a existência de dívidas do espólio não impede a homologação da partilha, desde que sejam reservados bens suficientes para o pagamento dessas dívidas. No presente caso, contudo, não há demonstração de como se pretende resguardar os direitos do credor, e tampouco foi apresentada proposta de quitação ou reserva patrimonial compatível com o valor da dívida. Diante disso, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma clara e fundamentada como pretende proceder ao pagamento da dívida mencionada, indicando, se for o caso, eventual destinação do imóvel arrolado para esse fim, sob pena de indeferimento da homologação da partilha. Barretos, 21 de maio de 2025. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Renato Luz Alcantara (OAB 404507/SP) Processo 1002246-74.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Vieira - Processo nº 2025/000614 Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 10 dias, a ficha cadastral da empresa requerida junto a JUCESP. Após, tornem os autos conclusos. Barretos, terça-feira, 20 de maio de 2025 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Renato Luz Alcantara (OAB 404507/SP) Processo 1002246-74.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Vieira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial e o faço nos seguintes termos: Declaro inexigíveis os descontos realizados no beneficio previdenciário da autora (ANDDAP 0800.202.0181); Torno definitiva a tutela de urgência concedida à fl. 17; Condeno a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, que deverão ser atualizados pela tabela SELIC (art. 405 e 406 do CC) desde cada desembolso (evento danoso); Condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, valor já atualizado nesta data e a partir desta sentença o valor será atualizado pela tabela SELIC (art. 405 e 406 do CC); Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação dos itens 3 e 4; Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a parte ré, via postal, para o recolhimento do valor apurado, para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Barretos, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Guilherme Modes Lopes (OAB 401647/SP), Luiz Renato Luz Alcantara (OAB 404507/SP) Processo 0002744-27.2024.8.26.0066 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Comércio e Representações Ouro Branco Guaíra Ltda - Exectdo: José Márcio Rosário, João Marcelo Rosário - Vistos. Em resposta à solicitação de esclarecimento formulada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP, esclareço que a medida constritiva determinada à fl. 92 nos autos do processo nº 0002744-27.2024.8.26.0066 tem natureza jurídica de penhora no rosto dos autos e não de arresto. Isso porque, conforme se verifica dos autos, embora o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não houvesse se esgotado à época do deferimento da medida constritiva, o executado já havia sido devidamente intimado, via DJE, quanto ao prazo para o pagamento voluntário e para eventual impugnação. Nesse contexto, com fundamento no art. 860 c/c art. 525, §6º, do Código de Processo Civil, e diante da ausência de garantia no cumprimento de sentença, foi determinada a penhora no rosto dos autos. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte exequente à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP para as anotações necessárias. Intime-se.
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