Luiz Renato Luz Alcantara

Luiz Renato Luz Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 404507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003015-87.2022.8.26.0066 - Guarda de Família - Guarda - S.M. - M.R.L.S. - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, os autos serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: LEONARDO MOREIRA BANTIM SANTOS (OAB 430261/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001382-36.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hermes Carlos dos Santos - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003151-79.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.T.R. - Y.A.R. - Vistos. 1. Fls. 64/73: Defiro à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se o artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Fls. 74/76: As medidas expropriatórias, incluindo a pesquisa de bens do devedor, são incompatíveis com o procedimento do cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal, prevendo-se, no §8º do art. 528 do CPC, que a opção pelo cumprimento da sentença nos termos do disposto no Livro, Título II, Capítulo III do Código obsta a prisão do executado. Assim, vedada a cumulação dos procedimentos, é inviável a utilização dos mecanismos do rito expropriatório sem a conversão procedimental. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. Inconformismo em relação ao indeferimento do pedido de penhora dos valores percebidos pelo executado a título de auxílio emergencial. Não acolhimento. Execução que corre pela via da coerção pessoal. Inadmissível a cumulação de medidas constritivas patrimoniais, pena de ocasionar tumulto processual. Exequentes poderão postular a conversão do rito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2160736-60.2020.8.26.0000 de 26 de novembro de 2020, Rel. Des. Paulo Alcides). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de prisão civil do agravado Tese do agravante de que, apesar de já possuir 19 (dezenove) anos, ainda necessita dos alimentos vencidos e não pagos, pois pretende ingressar na faculdade Desacolhimento - Execução que tramita pelo rito da penhora, procedimento escolhido pelo exequente há quase uma década, sendo inviável a sua conversão para o rito da prisão ou, mesmo, a cumulação dos ritos, sob pena de causar tumulto processual Recorrente que, embora tenha o direito de receber as prestações alimentícias pretéritas, é pessoa com plena capacidade laborativa, que não está em situação de desamparo atual ou iminente a ponto de justificar o encarceramento do alimentante, medida extrema RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2237425-82.2019.8.26.0000, de 18 de fevereiro de 2020, Rel. Des. Rodolfo Pellizari). Assim, indefiro o pedido de penhora on line nas contas bancárias do executado sem a conversão para o rito da penhora. 3. Intime-se o executado, por seu advogado, para comprovar o pagamento da pensão alimentícia vencida, no prazo de três (03) dias, esclarecendo que deverá manter em dia o pagamento das pensões vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão, sem nova intimação. 4. Após, intime-se a exequente e em seguida o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP), PAMELA MARCONDES DE SOUZA (OAB 501808/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000029-13.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1007483-20.2020.8.26.0566) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria de Loudes Santos - Daniela Luiz de Carvalho dos Santos - Fl. 176: defiro a suspensão do processo, por 90 dias, para o fim indicado. Ao arquivo provisório. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000029-13.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1007483-20.2020.8.26.0566) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria de Loudes Santos - Daniela Luiz de Carvalho dos Santos - Depreende-se dos documentos de fls. 93/113, que o imóvel objeto do presente pedido de alvará não foi partilhado por ocasião da realização do inventário do falecido Paulo Venâncio dos Santos. Desse modo, como condição para o deferimento do pedido de alvará, será necessário que se proceda à sobrepartilha do imóvel em comento. Observo que não é possível que a transmissão desse bem se dê "per saltum", diretamente à adquirente, com fundamento nos documentos de fls. 7/60; 134/135 e 151/153. Autorizar tal objetivo incorreria em evidente afronta ao princípio da continuidade registral, o qual preconiza que, em relação a cada imóvel, deve existir uma cadeia de titularidades, com encadeamento sequencial e cronológico dos atos de matrícula do bem. Ademais, deve ser observado o interesse do Estado no recolhimento de ITCMD pela transmissão dos bens do falecido à meeira e às filhas-herdeiras, o que deverá ser analisado em eventual sobrepartilha dos bens deixados. Diante do aqui exposto, diga a requerente em termos do prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501485-88.2022.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ - Luan Gustavo Gomes de Lima Souza - - Simone Batista de Souza - Vistos. 1. Diante da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal (fls. 280), o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Marcos Vinicius da Cruz, qualificado (a) nos autos, por violação ao artigo 180, §§1º e 2º, do Código Penal (fls. 283/284). 2. Da análise da denúncia é possível aferir que os fatos estão devidamente narrados com todas as circunstâncias, os quais se submetem, no momento, ao tipo legal indicado. Portanto, referidos fatos são, a princípio, típicos e antijurídicos. 3. De tal modo, presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, ausentes quaisquer das hipóteses para a rejeição da denúncia (artigo 395, do Código de Processo Penal) e ainda demonstrada a materialidade do fato, bem como presentes indícios suficientes de autoria, RECEBO a inicial de fls. 283/284 oferecida pelo Ministério Público. 4. Cite-se o (a) acusado (a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo nos termos do artigo 396A do Código de Processo Penal. Conste a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) acusado (a), citado (a), não constituir defensor, deverá procurar a Defensoria Pública, localizada na Rua 25 de Agosto, 740, Bairro Exposição, Barretos/SP (Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13h00 às 16h00). 5. Sem prejuízo, intime-se o defensores constituídos às fls. 68 para apresentação da defesa prévia, consignando-se que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento (§ 1º, art. 400, do CPP). Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, autorizo a juntada de eventuais declarações. 6. Em não sendo localizado para citação pessoal, cite-o (a) e notifique-o (a) por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, oficiando-se aos órgãos de costume, bem como efetuando-se pesquisas nos sistemas judiciais de informações, visando informações sobre seu paradeiro. Verificando-se que o (a) réu (ré) se oculta para não ser citado (a), o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa (artigo 362 do Código de Processo Penal) na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 7. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, bem como junte-se F.A. e certidões dos feitos eventualmente existentes em nome do denunciado (a). Int. Barretos, 07 de junho de 2025. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002744-27.2024.8.26.0066 (processo principal 1008881-13.2021.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Comércio e Representações Ouro Branco Guaíra Ltda - José Márcio Rosário - - João Marcelo Rosário - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), GUILHERME MODES LOPES (OAB 401647/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002744-27.2024.8.26.0066 (processo principal 1008881-13.2021.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Comércio e Representações Ouro Branco Guaíra Ltda - José Márcio Rosário - - João Marcelo Rosário - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), GUILHERME MODES LOPES (OAB 401647/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005209-07.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - M.F.B.R. - Considerando a(s) pesquisa(s) judicial(ais) retro juntada(s), manifeste-se a parte requerente/exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002874-52.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - José Márcio Rosário e outro - Vistos. Defiro a vinda dos documentos retro apresentados pelo leiloeiro, os quais comprovam as intimações por ele enviadas e efetivadas. Ainda nesta linha, defiro a vinda do instrumento de mandato ota outorgado pelo devedor. Anote-se e cadastre-se aquele procurador constituído. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUIZ RENATO LUZ ALCANTARA (OAB 404507/SP)
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