Pedro Donizeti Da Silva
Pedro Donizeti Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 404562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Donizeti Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO DONIZETI DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP), Jose Jorge Tannus Neto (OAB 287867/SP), Pedro Donizeti da Silva (OAB 404562/SP) Processo 0005098-21.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Exectdo: Paulo Sandro Ezequiel Rainha - Ante a impossibilidade de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD pela ausência de vínculos do executado com instituições financeiras, conforme certidão emitida pelo sistema e juntada à fl. retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP), Paulo Silas da Silva Cineas de Castro (OAB 353727/SP), Pedro Donizeti da Silva (OAB 404562/SP) Processo 0006114-64.2011.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Laura Batista da Silva - Reqda: Nilo Marcondes - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Pedro Donizeti da Silva (OAB 404562/SP) Processo 1007014-49.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Céu Azul Iii - Exectdo: Formagio Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos, Fls. 202: defiro a realização de avaliação do imóvel (Matrícula 107.704) a ser realizada por perito. Nomeio Adriana Farias da Silva, CPF 31118634845, asfeleticia@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. INTIME-SE o perito para estimativa de honorários a serem custeados pela parte requerente, haja vista que esta pleiteou pela avaliação. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. Hortolândia, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Pedro Donizeti da Silva (OAB 404562/SP) Processo 0002447-79.2025.8.26.0229 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: I. P. F. , P. D. da S. - Reqdo: G. L. P. P. M. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP), Paulo Silas da Silva Cineas de Castro (OAB 353727/SP), Pedro Donizeti da Silva (OAB 404562/SP) Processo 0006114-64.2011.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Laura Batista da Silva - Reqda: Nilo Marcondes - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0101222-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Vinícius Rodrigues Dutra - Agravado: Pedro Donizeti da Silva - Agravada: Suely de Oliveira da Silva - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Elza Francisca de Carvalho (OAB: 101237/SP) - Pedro Donizeti da Silva (OAB: 404562/SP) - Sala 2100
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