Rafaela Carolina Ferro Da Costa
Rafaela Carolina Ferro Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 404568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Carolina Ferro Da Costa possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008888-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jully Maia Novaes - - Karen Cristina Maia Novaes - - Kathely Regina Novaes Pires - - Maria de Fátima Maia Novaes - Sergio Gabriel Alves Novaes - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 1428/1432 opostos em face da sentença de fls. 1416/1420. Decido. Os embargos devem ser rejeitados. Não ficaram demonstrados nos autos nenhum dos requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ademais, o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.Diva Malerbi desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas. Int. - ADV: RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), THAÍS SILVA BARRIQUELLO (OAB 408445/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014735-96.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Luiz de Lima - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.. - ADV: RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008324-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1058596-51.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Kelvin Correia - - Marli Correia - Acalanto Clinica Multidisciplinar Ltda - Certifico e dou fé que o mandado anteriormente expedido foi cancelado tendo em vista que a expedição de MLE via pix, por erro recorrente. Desse modo, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0523.0915.2505.8127, em favor de Kevin Correia e outro (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 6.309,04, nos termos da decisão de fls. 42, e formulário de fls. 52, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004887-53.2025.8.26.0001 (processo principal 1039501-72.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Família - R.C.F.C. - S.G.A.N. - Mandado de levantamento eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044358-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paula Cristina Reinheimer - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Fls. 234/235: Fixo à ré o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovação, nestes autos, do cumprimento da obrigação de fazer determinada na tutela de fls. 33/35, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, retroativa à data de expiração do prazo fixado na decisão mencionada decisão. No silêncio, deverá a autora apresentar nos autos orçamento referente ao custo do medicamento para fins de bloqueio on line de valores, dada a urgência que o caso requer. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel situado na Avenida Jardim Japão, 431, Jardim Brasil, São Paulo/SP, registrado sob matrícula nº 111252.2.0296437-67 no 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e determinar a alienação judicial do bem, com a posterior divisão do produto da venda na proporção de 50% para as autoras e 50% para o réu, conforme suas respectivas cotas condominiais. Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Para avaliação e venda do imóvel, deverá ser instaurado incidente de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidos aos advogados de cada parte, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §14, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça, caso deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP) Processo 1040806-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Cristina Reinheimer - Reqdo: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. 1. Fl. 185/203: Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, determinando, outrossim, o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 sob pena de inscrição na dívida ativa. Providencie a autora. 2. No mais, cumpra-se fl. 182. Int.