Vinicius Belleze Tersigni

Vinicius Belleze Tersigni

Número da OAB: OAB/SP 404628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Belleze Tersigni possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS BELLEZE TERSIGNI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) ARROLAMENTO COMUM (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000974-64.2022.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gabriel Bruno Traldi - - Gustalvo Bruno Traldi - - Guilherme Bruno Traldi - Vistos. Recebo a petição de fls. 281/298 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o polo ativo da demanda bem como o valor dado à causa. Trata-se de ação AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CÁRATER LIMINAR ajuizada por ESPÓLIO DE CLÓVIS APARECIDO TRALDI contra MUNICÍPIO DE ITUPEVA alegando, em síntese, ser legítimo possuidor no Condomínio Recanto Maremar (Atual Vale das Pedras), situado no bairro Monte Serrat, na cidade de Itupeva-SP, lote 02, medindo 5.250m2. Informam que referido imóvel, ao longo do tempo, teria sido invadido, de forma clandestina, por várias pessoas e atualmente cerca de 50 (cinquenta) casas teriam sido construídas no imóvel. Informam que a Prefeitura de Itupeva, ao invés de auxiliar na retirada das pessoas, teria começado processos de regularização dos lotes. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para que, liminarmente, seja expedido mandado de reintegração de posse, bem como que se proceda à demolição dos lotes construídos, sob pena de multa diária. (sic fls. 1/21 e fls. 281/298). Em que pesem os argumentos aduzidos nos autos, pela análise da petição inicial e documentos juntados, não vislumbro, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Pela análise das documentações acostadas aos autos notadamente ausente o fumus boni iuris a justiçar a concessão da tutela. O art. 561 e seguintes do Código de Processo Civil enunciam os requisitos necessários para a interposição da ação de reintegração de posse e concessão da liminar de reintegração da posse, nos seguintes termos: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Compulsando os autos vislumbro que a parte requerente não comprovou o esbulho dos réus. Não há qualquer prova dos esbulhos a justificar a liminar pleiteada. Destaco que o contrato de fls. 45/47 não é prova suficiente à demonstrar o esbulho alegado. Vislumbro, por fim, que sobre a alegada área invadida foram construídos imóveis e nos termos dito pela própria parte remontam 50 (cinquenta). Portanto para que seja determinada a demolição dos imóveis necessária a prova contundente dos esbulhos perpetrados o que, nesse momento processual, resta prejudicado diante das ausências de provas nesse sentido. Em se tratando de questão controvertida e atinente ao mérito da demanda, entendo que os elementos probatórios constantes nos autos não demonstram, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado pela parte autora a justificar o deferimento das medidas de urgência ora pleiteadas, sendo prudente que se aguarde o exercício do contraditório, com respectiva oitiva da parte adversa, para melhor esclarecimento dos fatos. Noutro giro, não obstante os transtornos narrados pelo requerente em sede de exordial, para o deferimento da tutela provisória de urgência faz-se necessária a demonstração da existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em caso de indeferimento da medida, o que não se verifica no presente caso. Ressalto que a simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, saldo em situações excepcionalíssimas (STJ 1ª T., REsp 113.368PR, rel. Min. José Delgado, j. 7.4.97, deram provimento, v.u. DJU 19.5.97, p. 20.593). Entendo, portanto, que os fatos carecem de melhor esclarecimento, sendo prudente que se aguarde o exercício do contraditório e a instrução do processo, com respectiva oitiva da parte adversa, dando-lhe a oportunidade de apresentar seus argumentos e produzir provas. Após, poderá ser novamente analisada a possibilidade da concessão da tutela de urgência requerida que, nesta análise perfunctória, ante os fatos narrados de forma unilateral, fica INDEFERIDA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em consonância ao direito à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, deixo de designar, neste momento, Audiência de Conciliação ou de Mediação, com fundamento no art. 139, II e VI, do Código de Processo Civil, postergando a análise de sua conveniência para momento oportuno. Registre-se, neste pormenor, a ausência de prejuízo às partes, que poderão, a qualquer momento, solicitar a designação do referido ato e/ou celebrar autocomposição. CITE-SE, portanto, a parte requerida Município de Itupeva para os termos da demanda, ficando advertida de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado da forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil (art. 335 do referido diploma legal). Cientifique-se a parte requerida, ainda, de que a ausência de oferecimento de contestação implicará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Saliento, desde já, que em virtude da quantidade de imóveis alegadamente construídos no terreno objeto do pedido de reintegração de posse determino que a requerida Município de Itupeva traga aos autos eventuais pedidos de regularização de lotes no imóvel no Condomínio Recanto Maremar (Atual Vale das Pedras), situado no bairro Monte Serrat, na cidade de Itupeva-SP, lote 02 ou se manifeste sobre a eventual impossibilidade, justificando o descumprimento. Após a manifestação da parte requerida, nos termos acima determinados, será analisada a viabilidade da citação dos vários requeridos, com qualificações desconhecidas e alegadamente detentores da posse do imóvel. Após o oferecimento de contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue, em contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, apresente novos documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). Havendo a propositura de reconvenção, incumbirá à z. escrivania verificar a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas e diligenciar na forma prevista pelo art. 915, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do Código de Processo Civil). Em relação à resposta apresentada, diligencie-se na forma antes definida. Desde que recolhidas as despesas pertinentes, ficam, desde já, deferidas a (1) expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço informado pela parte requerente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada; e (2) a realização de pesquisas de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição da escrivania e expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido no novo endereço localizado, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Intime-se. Diligencie-se. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018 para intimação da Fazenda Pública ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo (Portal Eletrônico). Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002879-40.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Vieira Gimenes - Vitoria Gimenes Maia - P.C. - Vistos. Providencie a serventia o necessário para a transferência dos valores depositados em conta judicial para os autos do inventário distribuído sob nº 1007186-47.2016.8.26.0309, com a vinculação das contas judiciais, nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, conforme requerido às págs. 426/427. A representante legal da requerente deverá prestar contas, em 30 dias, com a juntada da escritura de compra e venda e a certidão de matrícula atualizada, em que deve constar que a menor é a única proprietária do bem, nos termos da decisão de págs. 376/377. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000631-77.2024.8.26.0106 (processo principal 1002175-64.2016.8.26.0106) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Kyslly Fonseca Manfrin - Luciana Maderick Fonseca - - Manueli Posseti da Fonseca - - Silvia Helena Correa da Fonseca - - Rosineia Aparecida Possetti - Vistos. Compulsando os documentos apresentados nota-se que este estão em parte ilegíveis e outros, a princípio, não tem pertinência com o espólio. Sendo assim, intime-se novamente a inventariante a se manifestar nos autos, regularizando a prestação de contas, sob pena de rejeição das contas, com a aplicação das penalidades cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB 244894/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), ELIS NARZARETE ALCANTARA DOS ANJOS (OAB 262363/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-21.2024.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Fernando Facco - Osmar Roberto Ocon - Osmar Roberto Ocon - Paulo Fernando Facco - Vistos. 1) Considerando os documentos juntados, a realidade local e os fatos narrados, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2) Constatando nesta oportunidade a tempestividade, recebo o recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões e, com ou sem apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001986-43.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú CRIANÇA INTERESSADA: T. G. J. REPRESENTANTE: MAYLA BRIANNA TASSA SACCARDO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: OSCAR PREARO NETO - SP404549, VINICIUS BELLEZE TERSIGNI - SP404628, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência requerido administrativamente e indeferido pela autarquia ré. O laudo médico concluiu pela inexistência de deficiência (id. 361574588). Contudo, a deficiência foi reconhecida administrativamente pelo INSS (em anexo – págs. 22 e 64), sendo o benefício indeferido em razão do critério da renda (pág. 65 do anexo). Assim, a perícia poderia ter sido até mesmo dispensada, nos termos do Enunciado 43 do IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Quanto ao aspecto social, verifico que o grupo familiar é composto (pág. 16 do anexo) pela parte autora, sua genitora e sua irmã, menor impúbere (pág. 12 do anexo), e a renda era composta pelo labor formal da mãe, com remunerações sempre inferiores a um salário mínimo (CNIS em anexo). Inclusive, o vínculo terminou em 07/03/2025, conforme comunicado pelo demandante nos ids. 362892412 e 362892423. Assim, converto o feito em diligência para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o requisito objetivo, indicando eventuais provas e anexando os documentos que entenderem pertinentes. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023991-32.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Soares - FAMESP - Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e outros - Vistos. Defiro o requerimento das partes concedendo o prazo sucessivo de quinze dias para as razões finais, devendo as alegações finais serem protocolizadas ao final de cada prazo, tornando conclusos para sentença. Dou por intimados. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000941-21.2024.8.26.0062 (processo principal 1001228-64.2024.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Tatiane Camargo Ribeiro - Vistos. Fl. 15: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP)
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