Joferson Silva
Joferson Silva
Número da OAB:
OAB/SP 404782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joferson Silva possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOFERSON SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joferson Silva (OAB 404782/SP), Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1041746-66.2022.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqdo: C. J. da S. - *Intimação da parte requerida para que informe nos autos, no prazo de 48 horas, os e-mails da parte e advogado para o envio do link da audiência virtual designada às fls. 194/195.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joferson Silva (OAB 404782/SP), Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP), Patricia Souza Santos (OAB 488634/SP) Processo 0025061-30.2024.8.26.0224 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Josefa Lucineide Galvão - Exectdo: Denito Ferreira Galvão - Vistos. Intime-se a senhora perita para que, em 15 dias, apresente a estimativa dos seus honorários. Cumpra-se. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5008832-82.2023.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADILSON FERRAZ GOMES DA SILVA, BEATRIZ JONAS DE ARAUJO, AZUL CAPITAL E PARTIPACOES LTDA, RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA CELESTINO, PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS, ANA CAROLINA ALVES DE LIMA, IAN GERALDO PEDRINI, LUAN DA SILVA, SANDRO SERRA ARAUJO Advogados do(a) INVESTIGADO: JOFERSON SILVA - SP404782, JUNIOR ALVES DOS SANTOS - SP405427 Advogado do(a) INVESTIGADO: EDUARDO LUIS SILVA - SC11117 Advogados do(a) INVESTIGADO: LUCAS SALAMONI DE QUEIROZ - SP465074, REBECA VICENCA ARAUJO - SP483580 Advogado do(a) INVESTIGADO: GUSTAVO MORENO POLIDO - SP314819 Advogados do(a) INVESTIGADO: JOCELINO LOPES PEREIRA - RJ92334, JOSE EVARISTO CARVALHO SILVA - RJ252313 Advogado do(a) INVESTIGADO: HENRIQUE TAVARES BERNARDO - SP416355 Advogado do(a) INVESTIGADO: EWERTON DA SILVA CARVALHO - SP435722 D E C I S Ã O Id 364602940 - Trata-se da alegação de suspeição do juiz, fundamentada na suposta parcialidade em razão de despacho realizado com o juiz, na qual o magistrado informou que não possui jurisdição na China para localizar PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS. O defensor argumenta que tal atitude demonstra a falta de imparcialidade do magistrado, solicitando, assim, o afastamento da autoridade judicial responsável pelo presente feito. Primeiramente, cumpre esclarecer que a análise de suspeição está limitada à presença de fatores que comprometam a imparcialidade do juiz, conforme previsto no artigo 254 do Código de Processo Penal. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. No presente caso, o magistrado agiu de maneira a esclarecer questões de jurisdição e cooperação internacional, o que é absolutamente compatível com suas funções. As condições do processo de extradição, que estão além do controle do magistrado, não configuram qualquer forma de parcialidade, mas sim uma busca pela correta aplicação do direito em um contexto de complexidade internacional. O réu se encontra atualmente em processo de extradição, cuja condução foge da jurisdição deste juízo. A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade dos fatos imputados, e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ressalto que a prisão preventiva do investigado foi confirmada nos autos do Habeas Corpus 5008848-89.2025.403.0000 (ID 361044835). Quanto a localização do investigado, foi solicitada informações à Interpol, que respondeu em 06/05/2025 (ID 362958985) que o réu se encontra se encontra detido no Centro de Detenção de Yangzhou, na província de Jiangsu (ID 362958985). O pedido de extradição está em tramitação regular, encontrando-se atualmente sob análise das autoridades chinesas. Portanto, não identifico qualquer indício de desídia por parte deste Juízo. Ressalta-se que, conforme consta dos autos, os investigados LUAN, BEATRIZ e ANA CAROLINA manifestaram expressamente interesse em colaborar com as investigações. Já no caso do investigado PEDRO, não há qualquer registro de intenção ou iniciativa nesse sentido. Assim, não verifico tratamento desigual entre os investigados. Diante do exposto, INDEFIRO a alegação de suspeição, mantendo o juízo atribuído a este processo. Dê-se vista à defesa do Ofício nº 09165.201408/2025-55, juntado pelo MPF, encaminhado pelo Ministério das Relações Exteriores (ID 364781784). Quanto à solicitação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (ID 363865190), o Ministério Público Federal apresentou a especificação dos dados solicitados para o processamento do pedido de extradição de PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS na manifestação de ID 364782906, nos seguintes termos: “Em síntese, os relatos fornecidos em sede policial pelas vítimas JELIEL CASTRO SOARES, RAISSA DA SILVA RIMES DOS SANTOS, ERYK DE LIMA RAYOL, REBECA SOUZA DE CARMARGO ALFREDO PRIMO DE SANTANA NETO, BIANCA DO NASCIMENTO GALVÃO, BRENO DO NASCIMENTO MENDES, PABLO DE CARVALHO FARIAS, YAN GABRIEL DE SOUZA MENDES e JONATHAN ROGESS INOCENCIO DE ANDRADE convergem ao indicarem PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS como integrante de organização criminosa voltada a promover o aliciamento de brasileiros ao Camboja, mediante a falsa proposta de emprego regular, para submetê-los a trabalhos análogos à escravidão, ao menos, durante o ano de 2022, nos termos do artigo 149-A, II, do Código Penal e do artigo 2º da Lei n. Lei nº 12.850/2013, in verbis: "Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) (..) II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional". "Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas". As provas de que PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS, consciente e por vontade própria integrou organização criminosa voltada a praticar o crime de tráfico de pessoas, tendo, pessoalmente, agenciado, aliciado e recrutado pessoas, mediante fraude e abuso, para submetê-las a trabalho em condições análogas à de escravo são extraídas dos seguintes documentos: Autos n. 5008832-82.2023.4.03.6119: (I) Representação da autoridade policial pela busca e apreensão, prisão preventiva e bloqueio de bens e ativos - ID 301337722; IPL n. 5008688-53.2022.4.03.6181: (II) Depoimento de JELIEL CASTRO SOARES - ID 268519047; (III) Depoimento de RAISSA RIMES DA SILVA SANTOS - ID 268524566; (IV) Depoimento de ERYK DE LIMA RAYOL - ID 268530429; (V) Depoimento de REBECA SOUSA CAMARGO - ID 269168614; (VI) Depoimento de ALFREDO PRIMO DE SANTANA NETO - ID 290631432; (VII) Depoimento de BIANCA DO NASCIMENTO GALVÃO - ID 290632836; (VIII) Depoimento de BRENO DO NASCIMENTO MENDES - ID 290636710; (IX) Depoimento de PABLO DE CARVALHO FARIAS - ID 290640001; (X) Depoimento de YAN GABRIEL DE SOUZA MENDES - ID 290649566; (XI) Depoimento de JONATHAN ROGESS INOCENCIO DE ANDRADE - ID 290654947; (XII) Documentos apresentados pelo NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS DO PARANÁ - NETP - ID 267337820; XIII) Informações encaminhadas pelo INTERPOL contendo comunicação sobre a prática de crime de tráfico de pessoas emitida pela Embaixada da Tailândia - ID 267337826 - fls. 78-89 do IPL; (XIV) IPJ n. 069/2022 (IDs 267337826, 267337831, 267337835 e 267337838).” Encaminhe-se expediente ao Centro de Cooperação Jurídica Internacional - CECINT, por meio do sistema COOPERA/CJF, para traduções e demais providências cabíveis, com urgência, tendo em vista o prazo assinalado para resposta pelo MJSP. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal/Polícia Federal para tramitação direta, para que seja concluída a análise do material apreendido e confeccionada a competente informação de polícia judiciária, conforme requerido pelo Ministério Público Federal. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP), Cynthia de Almeida Barros Morão (OAB 57640/PR), Joferson Silva (OAB 404782/SP) Processo 0015083-34.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. de A. B. M. - Exectdo: R. C. de O. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema Infojud como requerido, encaminhando-se o feito ao sub-fluxo adequado. Intime-se.
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