Joferson Silva
Joferson Silva
Número da OAB:
OAB/SP 404782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joferson Silva possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOFERSON SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051114-31.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião onde a parte autora pretende obter declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Concretex, 144, antigo 152, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, CEP: 07232-050, correspondente ao lote nº 12, da quadra nº S4, do loteamento Cidade Industrial Satélite, com 466 m², cadastro imobiliário municipal nº 121.55.06.0014.00.000, aduz a parte que exerce posse mansa e pacífica a mais de 30 anos. 1) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: i) qualificar os titulares de domínio, máxime a fim de possibilitar sua citação e/ou de seus eventuais herdeiros, ii) indicar os confrontantes de fato e de direito do imóvel objeto da lide, iii) atribuir valor correto à lide e complementar as custas processuais, nos termos do artigo 292, IV, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista que nas ações de usucapião o valor da ação dever corresponder ao valor venal do imóvel. Nesse sentido é firme a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa em ação de usucapião, para que correspondesse ao valor de mercado do imóvel, com complementação das custas. Agravantes alegam que a determinação resultaria em despesas elevadas e defendem o uso do valor venal, que atinge a finalidade de fixar a taxa judiciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor da causa em ação de usucapião deve corresponder ao valor venal ou ao valor de mercado do imóvel. III. Razões de Decidir 3. O valor da causa deve corresponder ao valor venal total do imóvel, incluindo terreno e benfeitorias, pois corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, conforme art. 292, §3º, do CPC. 4. A notificação de IPTU indica que o valor venal do terreno e das edificações totaliza R$ 170.307,85, sendo desnecessária a avaliação do valor de mercado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O valor da causa em ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel. 2. Desnecessária a retificação para o valor de mercado. Legislação Citada: CPC, art. 292, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1085389-34.2017.8.26.0100, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 19/08/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2121062-36.2024.8.26.0000, Rel. Luiz Antonio Costa, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 24/06/2024. Agravo de Instrumento 2381017-14.2024.8.26.0000. (g.n.) 2) Providencie a parte autora certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si, contra os titulares do domínio e contra eventuais antecessores na posse do imóvel usucapiendo. Resultando em certidão positiva, deverá a requerente juntar certidões de objeto e pé das ações de usucapião, ação civil pública, possessórios, desapropriatórios, e de adjudicação compulsória, que tramitaram ou tramitam perante a comarca de Guarulhos. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Providencie a parte autora junto a Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: a) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; b) certidão de cadastro municipal do imóvel; c) certidão de localização, medidas e confrontações do imóvel; d) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal nº 5.833/02 e Decreto Municipal 22.575/04; e, e) certidão municipal da legalidade ou regularidade do loteamento ou do processo administrativo de aprovação ou de regularização, findo ou ainda em tramitação. 4) Em seguida, providencie a parte autora manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 5) Cumpridas as determinações acima, remetam-se ao Representante do Ministério Público. 6) Oportunamente, citem-se pessoalmente os requeridos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta. Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ficando desde já autorizada a nomeação de curadores especiais aos requeridos eventualmente citados por edital. 7) Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes por edital. 8) Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 9) Sem prejuízo, informe o requerente se trará aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, do(s) requerido(s) e confrontantes, o que dispensaria a citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Atente-se, ainda, que os documentos juntados deverão ser categorizados observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "documento", a fim de facilitar a consulta. Intime-se. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1590965-88.2022.8.26.0224 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - W.S.E. - Vistos. ACOLHO o parecer ministerial retro pelo ARQUIVAMENTO dos autos (fls. 145/148), sem prejuízo de novas diligências, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal.Façam-se as devidas anotações e comunique-se ao IIRGD, se o caso. Conforme certidão de fl. 150, as comunicações mencionadas já foram realizadas. Oportunamente, encaminhe-se o feito ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029837-10.2023.8.26.0224 (processo principal 1052394-71.2023.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kelli Miranda Ferreira - Midas Transportes Eireli - - Edione Cirstina Magno da Silva - - Sandro Eduard Magno da Silva - Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010516-18.2025.8.26.0224 (processo principal 1002072-13.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.R.E. - W.S.E. - Vistos. Fls. 60/61 e 78: Recebo como emendas à inicial. 1) Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Intime-se a parte executada para que pague voluntariamente o montante de R$ 573,90 (referente ao período de 10/02/2025 a 10/05/2025 - alimentos fixados em 50% do salário mínimo ou 30% dos rendimentos líquidos da parte executada), além das prestações que vencerem no curso da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado nos autos. Em tendo sido informado pela parte exequente mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Oficie-se ao PREVJUD para que informe o nome de eventual empregadora do executado constante em seus cadastros. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C. Intime-se. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), THAIS SOARES BARBOSA (OAB 468680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016254-21.2024.8.26.0224 (processo principal 1000630-12.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.O.B. - - A.O.B. - O executado foi intimado pessoalmente e, no prazo legal, não pagou o débito, não provou que já estava pago, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, sujeitando-se às sanções legais. Os exequentes apresentaram cálculo atualizado do débito (fls. 62), pugnando pelo decreto prisional com o que concordou o Ministério Público. Posto isto, decreto a prisão civil de Rafael Cassimiro de Brito, pelo prazo de um mês, em regime fechado em razão da dívida alimentar no valor de R$ 13.254,77, atualizado até maio/2025 (CPC, 528, §§ 3º e 4º). Int.. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024333-86.2024.8.26.0224 (processo principal 1002728-67.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Instituto Intensivo de Treinamentos Tecnológicos e Capacitação Ltda-me - Luiza Bazzana Costa - - Franklin dos Anjos Costa - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença onde deve figurar no polo passivo somente Franklin dos Anjos Costa, devendo ser excluída Luíza Bazzana Costa, porquanto não há título executivo contra ela. Tendo em vista o bloqueio de fls.29, intime-se Luíza Bazzana Costa para que compareça pessoalmente no cartório a fim de informar se concorda com a liberação do valor constrito em favor do exequente. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, expeça-se MLE em favor do exequente conforme valor apurado às fls.22, devolvendo-se o que sobejar a quem de direito, se o caso. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Soares Batista (OAB 369176/SP), Joferson Silva (OAB 404782/SP), Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1062288-71.2023.8.26.0224 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: W. R. dos S. - Ré: S. de S. L. - Manifestar-se a querelada acerca da resposta dos ofícios solicitados junto ao Conselho Regional de Psicologia e Google no prazo legal. Int.