Victor Félix De Ávila
Victor Félix De Ávila
Número da OAB:
OAB/SP 404889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Félix De Ávila possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VICTOR FÉLIX DE ÁVILA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000906-95.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Beatriz Amorim Amed - Banco Pan S.A - Nota de Cartório: Diante dos honorários periciais retro fixados pelo(a) Perito(a) Judicial, manifestem as partes sobre a proposta, no prazo comum de 05 dias (Art. 465, § 3º, do novo CPC), sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004443-53.2024.8.26.0066 (processo principal 1010878-94.2022.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Elias Ataide da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas proposta por Elias Ataide da Silva contra Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se fls. 208, item 2, com urgência. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, data supra. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005246-82.2025.8.26.0066 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Miguel Robert Serafim - - Luiz Rodrigues da Silva - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Cumpram os autores integralmente a nota de cartório de fls 29, juntando os documentos referentes ao Embargante Luiz Rodrigues. Barretos, 04 de julho de 2025. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011503-60.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Família - E.B.D. - - A.R.P.A. - V.A. - V.A. - E.B.D. e outro - Vistos. Intimem-se as partes acerca do agendamento efetuado pelo Setor Técnico para que compareçam nas datas mencionadas às pp. 144, para entrevista com assistente social, de modo a proporcionar realização do estudo social determinado. Saliente-se que as partes deverão observar cada qual a respectiva data de comparecimento. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-13.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - USA-Aviamentos e Armarinhos Eireli Me - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais, com pleito de tutela provisória de urgência, ajuizada por USA-AVIAMENTOS E ARMARINHOS LTDA. contra MARQUES DRAGO LTDA. A parte autora alega, em síntese, que foram levados a protesto pela ré, de forma indevida, quatro cheques de sua emissão, os quais totalizam a quantia de R$ 36.700,00. Sustenta que as referidas cártulas foram objeto de extravio, fato devidamente comunicado à autoridade policial, e que as assinaturas nelas apostas são falsas, não emanando de sua representante legal. Com base nesses fundamentos, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata sustação dos efeitos dos protestos. Houve despacho para regularização da representação processual (fls. 34 , o que foi cumprido pela parte autora (fls. 36-38). Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela provisória de urgência deve ser analisado à luz do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, a despeito da relevância dos argumentos, a prudência recomenda, neste momento processual, o indeferimento da medida sem a oitiva da parte contrária. A probabilidade do direito funda-se em alegação de fraude e falsidade de assinatura, matéria fática que, para sua cabal comprovação, demanda dilação probatória, sendo a perícia grafotécnica a prova por excelência. Ressalta-se que, no presente momento processual, o único documento que lastreia a alegação de extravio das cártulas é o boletim de ocorrência (fl. 13-14). Contudo, aludido documento foi elaborado em 24/6/2025, enquanto os cheques (fls. 15-18) foram apresentados aos bancos sacados em 14 e 20 de fevereiro de 2025, ou seja, mais de 4 (quatro) meses antes da parte autora noticiar o extravio à autoridade policial. A concessão da tutela inaudita altera parte para sustar os efeitos de títulos levados a protesto é medida excepcional, pois mitiga, ainda que provisoriamente, a fé pública do ato notarial e o princípio da livre circulação dos títulos de crédito, os quais, em regra, gozam de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Não se ignora o perigo de dano que o protesto pode acarretar à saúde financeira e à imagem de uma pessoa jurídica, dificultando o acesso ao crédito e a celebração de negócios. Contudo, a análise deve ponderar os interesses de ambas as partes. O requerido, na condição de portador dos cheques, detém, a princípio, o direito à cobrança do crédito neles estampado, sendo imperioso que se lhe oportunize o exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possa esclarecer a origem do débito e a forma como obteve a posse dos títulos. Deferir a medida sem a oitiva da parte ré representaria uma decisão temerária, baseada exclusivamente na versão unilateral dos fatos, o que poderia causar prejuízo reverso e de difícil reparação ao credor. A instauração do contraditório é, portanto, medida que se impõe para uma cognição mais segura e aprofundada dos fatos. Nada impede, contudo, que a tutela de urgência seja reavaliada caso a parte autora, visando a resguardar o juízo e proteger os interesses da parte adversa, opte por prestar caução idônea. O artigo 300, §1º, do Código de Processo Civil, autoriza o magistrado a exigir caução real ou fidejussória para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, medida que se mostra adequada e proporcional ao caso concreto. O depósito judicial do valor total dos títulos controvertidos (R$ 36.700,00) elide o perigo de dano inverso, tornando a concessão da liminar um ato de menor risco ao equilíbrio processual. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. 2. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos. Sendo assim, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar, desde logo, defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que terá seu termo inicial contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 331, inciso III, do mesmo diploma legal e independerá de nova intimação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo nas hipóteses do artigo 345 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. A parte autora fica intimada de todo o teor da presente decisão na pessoa do advogado, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Prov. Int. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001844-10.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1009321-72.2022.8.26.0066) (processo principal 1009321-72.2022.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Rodrigo de Oliveira Batista - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da taxa devida para a(s) pesquisa(s), nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.684/2023, publicado no DJE na data de 30 de janeiro de 2023, no valor equivalente a 1 UFESP (R$ 37,02), observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD/SCPCJUD. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003438-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Miguel Robert Serafim - - Luiz Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, ante o decurso do prazo legal sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito. Em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, providencie o exequente: (a) a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), observado o valor e o tipo de guia informados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita; (b) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio; (c) a indicação do nome completo e número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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