Anastacia Vieira Dos Santos Oliveira
Anastacia Vieira Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 404985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anastacia Vieira Dos Santos Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (6)
EXECUçãO DA PENA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501601-85.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ALEXANDRE DOS SANTOS - V. Ante o exposto, considerando as circunstâncias fáticas do caso e as condições pessoais desfavoráveis do custodiado, com base nos artigos 282, § 6º, e art. 310, II, do CPP, CONVERTO em PRISÃO PREVENTIVA a prisão em flagrante de ALEXANDRE DOS SANTOS, expedindo-se o competente mandado de prisão. Comunique-se ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNPM). Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500137-26.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONCIO MATHEUS DOS SANTOS LIMA - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 13.964/19), passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Verifico que o réu está preso desde 16 de janeiro de 2025. O processo atualmente se encontra aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/08/2025 às 15h30, portanto, em duração e trâmite compatíveis com a natureza e complexidade do caso. Com relação às hipóteses de cabimento, previstas no art. 312, do CPP, mantém-se presentes, contemporaneamente a esta decisão, os motivos que impuseram a prisão preventiva, decretada nos seguintes termos: No caso vertente, verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois o suspeito parece fazer do crime meio de vida, posto que não tem ocupação lícita comprovada (fls. 20), a justificar a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública, e se dedica, diante das circunstâncias da prisão e de suas circunstâncias pessoais, a atividades delitivas, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. Trata-se, em tese, de delito doloso, cuja pena máxima supera os quatro anos de prisão, e há sólidas provas da materialidade e dos indícios da autoria (Fumus Comissi Delicti). Além disso, a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, representando o agente perigo à sociedade. Consigne-se que o tráfico de drogas é delito equiparado a crime hediondo e cujo tratamento exigiu do legislador maior rigor. O crime de tráfico de drogas é sério e vem causando temor à população, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e criminalidade, ao incremento do poder de facções e, muitas vezes, ao crime organizado e à corrupção. Além disso, é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de saúde pública em razão do crescente número de dependentes químicos. Não se trata de crime menor, e, aqui, o caso está revestido de gravidade concreta, sobretudo pela variedade e potencialidade dos entorpecentes apreendidos - 1 porção de maconha (6 g) + 24 porções de cocaína (44 g) + 4 porções de crack (6 g) - com alto poder vulnerante, conforme auto de constatação preliminar de fls. 15/16. Aliás, a ordem pública merece ser acautelada, mediante a prisão de LEONCIO MATHEUS também porque ele é REINCIDENTE específico, ostentando condenação definitiva por tráfico, consoante se denota na sua certidão de distribuição de fls. 36/37; a indicar, em concreto, reiteração criminosa, pois, mesmo já condenado criminalmente, continua na prática delitiva, circunstâncias que revelam a sua propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade acentuada e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir (Periculum Libertatis). No mais, a futura aplicação da penal poderá ser fatalmente frustrada caso, desde logo, não se prenda o agente. Na hipótese de conquistar a liberdade agora, a fuga do custodiado do distrito da culpa é previsível, já que não terminou os estudos e não tem ocupação lícita comprovada (fls. 20), não mantendo vínculo sólido com o distrito da culpa, e pesam contra ele, novamente, indícios fundados da prática de crime grave, equiparado a hediondo." Nesse cenário, mantêm-se necessária medida mais excepcional, inexistindo medida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese. Mantidos os fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU LEONCIO MATHEUS DOS SANTOS LIMA. Intime-se. Hortolândia, datado digitalmente. - ADV: ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501565-43.2025.8.26.0229 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - D.E.S.S. - Juntado Ofício de Nomeação de defensor dativo. Fique(em) ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) nomeado(s) 404985/SP - Anastacia Vieira dos Santos Oliveira, a apresentar defesa escrita no prazo legal, com rol de testemunhas, se houver, bem como para que providencie assinatura e juntada nos autos, do Termo de Compromisso de Defensor Dativo disponível digitalmente, (Não o fazendo, será interpretado como concordância com as intimações via DJE. Em caso de recusa, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido). Ciência, ainda, da designação de audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2025 às 13:45h. - ADV: ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004250-30.2024.8.26.0198 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.M.R. - Autos com vistas às partes para ciência e manifestação acerca dos documentos retro juntados. - ADV: ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005858-50.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.I.M.S. - S.D.R.S. - Fls. 161/164. Manifestem-se as partes sobre o Laudo em Serviço Social apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LOANIS REIS DE OLIVEIRA (OAB 346331/SP), ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005892-25.2024.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez Vicente da Silva - - Ilza Borges de Jesus Silva - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP), ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002056-13.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Supermercado Hortifruti Hortolândia Ltda-EPP - - Daniel Machado Junior - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP), ANASTACIA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404985/SP)
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