Carmen Rita Da Cunha Samogin
Carmen Rita Da Cunha Samogin
Número da OAB:
OAB/SP 405004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmen Rita Da Cunha Samogin possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000779-09.2024.8.26.0547 - Divórcio Litigioso - Alimentos - P.S.O. - - A.S.O. - W.L.O. - Dra. Carmen e dr. Jonathan: certidões de honorários disponíveis para impressão. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000035-26.2025.8.26.0547/SP AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB SP405004) AUTOR : WELLICA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB SP405004) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Diga o(a) requerente, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. Manifestem-se às partes quanto ao interesse na produção de outras provas, além daquelas já colacionadas aos autos. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos Decisão Interlocutória, com a respectiva observação. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos Sentença, com a respectiva observação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000045-24.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E., registrado civilmente como E.A.S. - - M.E.S.G. - - M.C.S.G. - W.A.G. - Ciência à contestação apresentada. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), DALSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000597-40.2024.8.26.0547 (processo principal 1000265-95.2020.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leonardo Belom Boaventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso haja pendência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000550-15.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Vanduy de Almeida - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para o fim de cancelar a cassação da CNH do requerente VANDUY ALMEIDA em decorrência do PA nº 54/2024 e PA nº 55/2024, anulando-se as decisões de fls. 130 e 100, respectivamente, devendo a autoridade providenciar, observado o prazo prescricional, novas notificações ao condutor a fim de possibilitar a apresentação de recursos às decisões indeferiram as defesas apresentadas à ré, nos respectivos autos. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC), comprovando-se nos autos, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça. O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADO CG nº 1530/2021). Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos se pessoa física: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus três últimos extratos bancários e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; se pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ, segundo a qual, somente"faz jus ao benefício da justiça gratuita apessoajurídicacom ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Anoto que o preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-49.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Renan Nunes Soares - Ciência - certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000036-11.2025.8.26.0547/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR : RENAN MELLO ADVOGADO(A) : CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB SP405004) ATO ORDINATÓRIO Tendo em conta a negativa citação informe o requerente/exequente, no prazo de quinze dias, o endereço do requerido/executado, sob pena de extinção. Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sta Rita do Passa Quatro Localidade e endereço Santa Rita do Passa Quatro Local: Santa Rita do Passa Quatro
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