Carmen Rita Da Cunha Samogin

Carmen Rita Da Cunha Samogin

Número da OAB: OAB/SP 405004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmen Rita Da Cunha Samogin possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000597-40.2024.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Carmen Rita da Cunha Samogin - À requerente: ciência do mandado de levantamento eletrônico à fl. 56. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019453-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santa Rita do Passa Quatro - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Arteris S/A - Interessado: Consórcio Intervias - Interessado: Eduardo Felipe Pereira - DESPACHO Conflito de Competência Cível nº 0019453-10.2025.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: Órgão Especial 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 4ª Câmara da Seção de Direito Direito Público em face da 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública, ambas deste Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Ação Indenizatória por Danos Materiais, cumulada com Danos Morais, intentada por EDUARDO FELIPE PEREIRA em desfavor da ré CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A., em virtude de acidente ocorrido às 23h57min do dia 25 de dezembro de 2023, na Rodovia Anhanguera, na qual ele dirigia seu automóvel Volkswagen-Polo e veio a colidir com ressolagem (pedaços) de pneu que havia na faixa da direita da pista, danificando a lateral direita do para-choque dianteiro lateral e o farol auxiliar de seu carro. A ação tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro sob nº 1000105-31.2024.8.26.05472185173-29.2024.8.26.0000). A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de R$.1.625,00, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1 ao mês, ambos desde o desembolso, bem como, a título de dano moral, ao pagamento de R$.5.000,00, corrigido pela Tabele Prática do Tribunal de Justiça desde a data da sentença, acrescida de 1% de juros ao mês, desde a citação (fls. 630/637). Interpostos embargos de declaração pelas partes, eles foram rejeitados (fl. 654). A ré interpôs Recurso Inominado Cível e a colenda 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso e declinou da competência, por entender ser ela de uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, determinando a redistribuição do feito (acórdão de fls. 698/699). Os autos foram redistribuídos e a colenda 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça também dele não conheceu, entendendo ser competente uma das colendas Câmaras da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a redistribuição do feito, sob o argumento de que, no caso em tela, consta no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito privado não listada no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.153/09, conforme precedentes deste colendo Órgão Especial que traz à colação (acórdão de fls. 704/708). Por evidente equívoco, os autos foram redistribuídos à colenda 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que por sua vez também declinou da competência em favor de uma das Câmaras da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça (acórdão de fls. 713/721). Os autos foram devolvidos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro e, ouvidas as partes, o feito foi finalmente encaminhado à Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Redistribuído o feito, a colenda 4ª Câmara de Direito Público desta Corte não conheceu do recurso e suscitou CONFLITO DE COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a este colendo Órgão Especial, ao argumento de que a ação principal tramitou pelo sistema de Juizados Especiais e em sede recursal não seria possível alterar tal circunstância, sob pena de indevida usurpação da competência do Colégio Recursal, órgão de segundo grau de jurisdição para conhecer de recursos interpostos no âmbito do sistema dos Juizados Especiais. Invocou precedentes deste Órgão Especial reconhecendo a competência das Turmas Recursais da Fazenda Pública para o conhecimento de recursos pendentes em ações idênticas a esta, ajuizada em face de pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público (acórdão de fls. 744/751). É a síntese do necessário. 2. Em face do conflito de competência suscitado determino o seguinte: a) Susto o julgamento do recurso interposto pelo prazo de noventa (90) dias, conforme o artigo 201 do Regimento Interno deste Tribunal. b) Dispenso as informações da colenda 4ª Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça (Suscitante) e da colenda 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública deste Tribunal de Justiça (Suscitada) porque já expostas nas respectivas decisões anteriores e que motivaram este conflito de competência; c) Faculto às partes interessadas (Recorrente e Recorrido), no prazo comum de quinze (15) dias, contados da intimação deste despacho, se manifestarem sobre o objeto deste conflito, consoante o artigo 202 do Regimento Interno desta Corte, intimando-se; d) Na forma do artigo 955 do Código de Processo Civil e artigo 201 do Regimento Interno deste Tribunal, designo a colenda 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça (Suscitante) para decidir sobre eventuais medidas de urgência, dando-se a essa Câmara ciência desta decisão provisória; e) Com a manifestação das partes interessadas (item c supra) ou decorrido o prazo estabelecido para tanto, certifique-se a respeito e tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - Em substituição ao Des. Ricardo Dip - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Carmen Rita da Cunha Samogin (OAB: 405004/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000914-21.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cooperativa de Ensino Santa Rita - Marina de Escobar Ferraz Campos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para os fins de condenar a ré ao pagamento de R$4.165,26 em favor da autora, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, mais juros de 1% ao mês desde a citação, ambos contados até o dia 28 de agosto de 2024. A partir desse dia, a correção monetária deverá se pautar no IPCA-E, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e a Taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução prevista no §1º do art. 406 do mesmo diploma legal. Condeno o réu aopagamentodascustas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, no valor correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000690-49.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.B.F. - Vistos. Fls. 28/29: autorizo a citação da parte ré por mandado, nos termos requeridos, devendo a serventia adotar as providências necessárias. No mais, não há qualquer elemento novo que justifique a reconsideração, assim, mantenho a decisão de fls. 17/19 por seus próprios fundamentos. Int. e dil. - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001638-25.2024.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.C. - A.C.B.C. - Vistos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo de 05 dias. Decorrido, oficie-se ao IMESC para que designe data para realização de exame na interditanda, instruindo o ofício com os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 120/121 e aqueles eventualmente apresentados pelas partes. Serve a presente, por cópia digital, como ofício. Int. e dilig. - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 0019453-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Órgão Especial; MÁRIO DEVIENNE FERRAZ; Foro de Santa Rita do Passa Quatro; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000105-31.2024.8.26.0547; Acidente de Trânsito; Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público; Suscitado: 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo; Interessado: Arteris S/A; Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP); Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP); Interessado: Consórcio Intervias; Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP); Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP); Interessado: Eduardo Felipe Pereira; Advogada: Carmen Rita da Cunha Samogin (OAB: 405004/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000138-04.2025.8.26.0547 (processo principal 1001394-96.2024.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Renato Alves da Costa Filho - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 27/28 e a anuência de fls. 31, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de levantamento, devendo o requerente apresentar novo formulário MLE nos termos do Comunicado CG 12/2024. Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente, oficiando-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção do RPV (modelo 503870). Oportunamente observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos e respectivos incidentes. P.R. e I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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