Andressa Oliveira Santos De Sampaio Ferraz
Andressa Oliveira Santos De Sampaio Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 405220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Oliveira Santos De Sampaio Ferraz possui 110 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT15, TRF1, TJPR, TJSP
Nome:
ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008513-92.2019.8.26.0453 (processo principal 1000245-32.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ox da Amazônia Indústria de Bicicletas S/A - Vistos. 1. Traga a exequente aos autos, em 15 (quinze) dias, documentação comprobatória atualizada de que a empresa executada Ezequiel Mendonça da Silva EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.307.835/0001-94, trata-se de empresa individual. 2. No mesmo prazo, para realização de eventual pesquisa de certidão de casamento pelo sistema CRCJUD, indique o local e a data do registro para viabilizar a diligência. 3. Prejudicado o pedido de pesquisas pelos sistemas COMPROT e SNGB, haja vista que referidos sistemas não estão disponíveis a este juízo. 4. Cumpridos os itens 1 e 2, tornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa CRCJUD. Intime-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-56.2024.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Müller dos Reis Vicari - - FATIMA, registrado civilmente como Soeli de Fatima Muller dos Reis Amaral - Maria Lucia Muller dos Reis - Vistos. 1. Em que pese a concessão dos benefícios da justiça gratuita anteriormente concedida, verifica-se que esta se contrapõem ao arrolamento, tendo em vista que é sobre o espólio, litigante diverso dos herdeiros, que recai a obrigação de pagar as custas e despesas processuais nos autos, REVOGO os benefícios anteriormente concedidos. Neste sentido é entendimento do Tribunal Bandeirante: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Arrolamento de Bens - Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária pleiteada - Inconformismo da inventariante, alegando que embora o valor de monte mor seja bem avultoso, não percebe rendimentos e não tem condições de arcar com as custas processuais, devendo haver a concessão da gratuidade processual ou o recolhimento ao final do processo - Descabimento - Documentação acostada aos autos não foi capaz de confirmar a alegada impossibilidade para arcar com as custas do processo, sendo que por se tratar de Ação de Arrolamento, é o espólio quem deverá suportar as custas e seu patrimônio mostra-se incompatível com o alegado estado de necessidade - Impossibilidade, ademais, do recolhimento das custas ao final, posto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 5º, da Lei nº 11.608/03 - Recurso desprovido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21903247320248260000 Sumaré, Relator.: José Aparicio Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 23/08/2024, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024). 2. Para a correta apuração do valor do monte-mor e para garantir a justa e equânime partilha dos bens entre os herdeiros, é imprescindível que o valor do imóvel que compõe o espólio corresponda ao seu real valor de mercado. O valor atribuído ao bem nas primeiras declarações pode não refletir sua avaliação atual, sendo necessária uma apuração técnica para evitar futuro questionamento ou prejuízo a qualquer das partes. Diante do exposto, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias, apresentando valor de mercado do imóvel, através de avaliação de profissional habilitado, bem como sobre a petição de fls. 108. 3. Com a manifestação da inventariante, manifeste-se a herdeira Maria, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP), ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000536-39.2025.8.26.0453 (processo principal 1002378-71.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Monteiro - Vistos. Diante do decurso do prazo para a Fazenda do Estado de São Paulo impugnar, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da ausência do interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Providencie a parte exequente o cadastramento da requisição de pagamento. Aguarde-se o pagamento. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098192-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Monteiro - Agravado: Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PREVISTA NO ART. 99, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEICULA PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM), E NÃO DIREITO ABSOLUTO, PODENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO CASO O MAGISTRADO SE CONVENÇA DE QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADA A CARÊNCIA DO POSTULANTE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. ART. 99, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz (OAB: 405220/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000350-16.2025.8.26.0453 (processo principal 1001317-78.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Douglas Maciel Bezerra - Vistos. Diante do decurso do prazo para a Fazenda do Estado de São Paulo impugnar, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da ausência do interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Providencie a parte exequente o cadastramento da requisição de pagamento. Aguarde-se o pagamento. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003280-24.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Lorencato - Município de Pirajuí - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. L.em face doMunicípio de Pirajuí, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARARo direito da autora à incorporação, em seus vencimentos, de 2 (dois) décimos da diferença remuneratória entre o cargo de Coordenadora Pedagógica e o de Professora de Educação Básica I, no valor mensal deR$ 574,67 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), devendo o réu proceder à sua imediata implantação em folha de pagamento. B) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores retroativos, a contar de 10/02/2020 até a data da efetiva implantação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Sobre cada parcela vencida deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada obrigação, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, observando-se o que for decidido pelo STF no Tema 810. A partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP), IZA BOVI DE FREITAS MIRANDA (OAB 412226/SP), IAGO BOVI DE FREITAS MIRANDA (OAB 395443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001874-65.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aidê Aparecida Oliveira dos Santos - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP)