Kelver Ueslei Pereira Da Silva

Kelver Ueslei Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 405439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP
Nome: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501272-13.2025.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.A.S. - Vistos Os argumentos trazidos em defesa prévia, que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejaram o recebimento da denúncia, a qual trouxe suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 22 de setembro de 2025 às 16:00horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor, serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelo próprio defensor. DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado na resposta à acusação pela Defesa em favor do acusado RICARDO ALVES DA SILVA. Em síntese, alega a Defesa que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva e requer a aplicação de medidas cautelares (fls. 139/144). O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 151/156). Decido. O pedido não comporta acolhimento. Em que pese o alegado, subsistem incólumes as razões que motivaram o decreto de custódia cautelar, não há qualquer alteração fática na situação processual do acusado, a ensejar a prolação de decisão diferente daquela que converteu a sua prisão em flagrante em prisão preventiva às fls. 72/76. Há nos autos provas suficientes da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como, demonstrados os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo a manutenção de sua custódia cautelar o único meio, no momento, de contê-lo na prática de novas investidas e agressões. Ressalte-se que além da gravidade concreta da conduta do acusado, há histórico de reiteração de atos de violência física, sendo reincidente específico em delitos de violência doméstica Os elementos de prova colhidos pela D. Autoridade Policial indicam que a fixação de medidas protetivas não inibiu o requerido de adentrar e violar esfera de tranquilidade e bens jurídicos tutelados da vítima, a demonstrar o risco que ele representa, em permanecendo solto, à integridade física e psíquica dela, com destaque para a própria vida da vítima. Ante o exposto, como garantia à ordem pública e por conveniência da instrução criminal e segurança da vítima, indefiro o pedido de liberdade provisória de RICARDO ALVES DA SILVA e mantenho a custódia cautelar do acusado. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada, onde a questão será melhor analisada, após esclarecimentos do fato e contato deste Juízo com o acusado. Considerando a presente decisão fundamentada de revisão da custódia cautelar, significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei Federal 13.964/2019). Assim, inicia-se a contagem de novo interregno a partir da presente data. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Ciência ao M.P. e ao Defensor. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003377-97.2025.8.26.0520 (processo principal 0003799-80.2023.8.26.0637) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ELAINE MORENO MENDONÇA - Recebo o recurso de agravo em execução, vez que tempestivo. Vista ao Ministério Público para apresentação de contraminuta no prazo legal. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500959-86.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO FERREIRA OLIVEIRA - Vistos. Fl. 271: Trata-se de requerimento do Ministério Público para extinção da pena de multa imposta ao réu FLÁVIO FERREIRA OLIVEIRA no presente feito, em razão de indulto com fundamento no art. 12 do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. Em síntese, alega que estão presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 12, incisos I e II do Decreto nº 12.338/24 e não existe nenhum dos impedimentos legais previstos no artigo 1º do aludido Decreto. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em relação ao artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024, estamos diante da hipótese de indulto às pessoas: "I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la , sendo que o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional corresponde à importância de R$ 20.000,00, sendo certo que a pena de multa aplicada ao sentenciado foi inferior ao referido montante. Ademais, não se verifica a proibição expressa ou implícita no próprio texto constitucional, como ocorre em relação aos crimes hediondos e assemelhados, para a concessão do indulto. No caso concreto, o réu é primário, condenado cumulativamente a pena de multa, com decisão com trânsito em julgado para o Ministério Público. Assim, de rigor a concessão da benesse. Insta salientar que a benesse não constitui óbice para o cumprimento da pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos, pagamento de custas e despesas processuais e eventualmente o dever de reparação à vítima, motivo pelo qual deverá ocorrer o regular prosseguimento da execução penal, tal como determinado no título executivo judicial constituído. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONCEDER INDULTO ao réu FLÁVIO FERREIRA OLIVEIRA, devidamente qualificado nestes autos, nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 12.338/2024 e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PENA DE MULTA COMINADA, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Cancele-se a certidão de fl. 675. Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD e TRE. Oficie-se ao DEECRIM 5ª RAJ da Comarca de Presidente Prudente/SP, para instrução dos autos PEC 0000436-07.2025.8.26.0996. Servirá o presente, por cópia, como oficio. P.R.I.C. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001015-62.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500057-40.2025.8.26.0592) (processo principal 1500057-40.2025.8.26.0592) - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON ALAN REINALDO - - ERIK RODRIGO LOUREIRO RIBEIRO - Vistos, etc... Fl. 77: Ciente do informado pela leiloeira oficial acerca da publicação do edital do leilão. Fls. 78/84: Ciente da concordância da SENAD acerca do laudo de avaliação do bem. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos já consignados no despacho de fl. 56. Fica a Defesa intimada do acima deliberado. Ciência ao Ministério Publico, - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503626-12.2023.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: JESSICA ANIELE DE SOUZA GONCALVES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Laerte Marrone - Deram parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir as penas da ré para anos 5 e 10 meses de reclusão, bem como pagamento de 583 dias-multa. Mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008612-02.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.G.S.L. - - T.N.M.S. - F.F.C.F.I. e outro - Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas de endereço encartadas aos autos. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004980-48.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - AIRTON MANTELLI GALLO - Fls. 368: ciente. Diante do integral cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado nos PECs nº 0005070-56.2019.8.26.0996 e 0003639-16.2021.8.26.0996. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2152996-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Paciente: Luis Ricardo de Oliveira - Impetrante: Kelver Ueslei Pereira da Silva - Magistrado(a) Freddy Lourenço Ruiz Costa - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - 10º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131299-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Paciente: Thiago Henrique Candido - Impetrante: Kelver Ueslei Pereira da Silva - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Não conheceram. V. U. - - Advs: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500057-36.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: Patricia de Souza Oliveira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela Defesa para, primeiramente, dispor a liberação do veículo apreendido, desde que positivada a comprovação de sua propriedade, bem como para absolver Denilson dos Santos Souza e Patrícia de Souza Oliveira, com fulcro no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal, da imputação de prática do delito disposto no artigo 35, caput da Lei 11.343/2006 e, condená-los por infração à norma do artigo 33, caput e seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, reduzindo-lhes a pena individual, total e definitiva para um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, se o caso a ser inicialmente cumprida no regime prisional aberto, ficando por ora substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem como pelo pagamento de prestação pecuniária a entidade assistencial, no valor de um (1) salário mínimo, e tudo na forma a ser melhor especificada pelo Juízo da execução penal, sem prejuízo da pena originária de pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa, ficando a multa estimada nos respectivos patamares legais mínimos, mantida, em todo o mais, a sentença de origem, observado também o enunciado da súmula 643 do Superior Tribunal de Justiça. V.U. - - Advs: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - 10º andar
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou