Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Número da OAB:
OAB/SP 405512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Lucia Lopes De Moraes Toller possui 101 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000179-21.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Talita Ladislau de Morais - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA CORRENTISTA DO BANCO RÉU QUE ANUNCIOU A VENDA DE UMA SANFONA NO “OLX”. RECEBIMENTO DE MENSAGEM, SUPOSTAMENTE DO SITE DE VENDAS, PARA ABERTURA DE UMA CONTA NA INFINITEPAY//CLOUDWALK PARA CRÉDITO DO VALOR DA VENDA. ENVIO DE LINK QUE PELA AUTORA FOI COLADO EM SUA CONTA DO NUBANK, CONFORME ORIENTADO. REALIZAÇÃO PELO GOLPISTA DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU DE R$997,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) EM NOME DA AUTORA. TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VALOR PARA A CONTA DELA NA INFINITEPAY//CLOUDWALK E, APÓS, PARA CONTA DE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA DA AUTORA. CONFISSÃO DE COLAGEM DO LINK RECEBIDO À SUA CONTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-81.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Magalhães - - Ailton Sipriano do Nascimento - Marcy Terezinha Manente Boiago - - Joasir Manente - - Mercia de Fátima Manente - - Valdomiro Boiago - - Lucinara do Carmo Milanez - - Homero Manente Milanez - - Antoninho Sergio Milanez - - Elena de Jesus Robles Munhoz Manente - - Jose Edinor Manente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do processo principal nº 1001038-64.2022.8.26.0291 para CONDENAR os réus ao pagamento aos autores das quantias referentes aos aluguéis vencidos entre março/2020 e fevereiro/2022, bem como dos valores de energia elétrica correspondentes ao período de maio/2021 a fevereiro/2022, tudo acrescido de correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, a partir da citação, a serem apurados em liquidação de sentença. JULGO PREJUDICADO o pedido de rescisão do contrato de arrendamento e despejo, em razão do término do pacto em janeiro de 2022. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência em quase toda extensão dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade de justiça concedida (fls.88 do processo conexo nº 1000623-81.2022.8.26.0291). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido conexo (processo nº 1000623-81.2022.8.26.0291) e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa conexa, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Pague-se a perita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-81.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Magalhães - - Ailton Sipriano do Nascimento - Marcy Terezinha Manente Boiago - - Joasir Manente - - Mercia de Fátima Manente - - Valdomiro Boiago - - Lucinara do Carmo Milanez - - Homero Manente Milanez - - Antoninho Sergio Milanez - - Elena de Jesus Robles Munhoz Manente - - Jose Edinor Manente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do processo principal nº 1001038-64.2022.8.26.0291 para CONDENAR os réus ao pagamento aos autores das quantias referentes aos aluguéis vencidos entre março/2020 e fevereiro/2022, bem como dos valores de energia elétrica correspondentes ao período de maio/2021 a fevereiro/2022, tudo acrescido de correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, a partir da citação, a serem apurados em liquidação de sentença. JULGO PREJUDICADO o pedido de rescisão do contrato de arrendamento e despejo, em razão do término do pacto em janeiro de 2022. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência em quase toda extensão dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade de justiça concedida (fls.88 do processo conexo nº 1000623-81.2022.8.26.0291). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido conexo (processo nº 1000623-81.2022.8.26.0291) e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa conexa, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Pague-se a perita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2163992-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: R. T. L. F. - Agravada: C. M. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. R. S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 360/361 dos autos de 1º grau que, na execução de alimentos, acolheu em parte a impugnação às penhoras, indeferindo o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 FAN KS, placa FMM 3A87. Com efeito, a tese de impenhorabilidade do veículo em nome do agravante (fls. 325 e 366 dos autos originários) não comporta acolhimento porque não consta dos autos nenhuma prova categórica de que é utilizado para o exercício da sua profissão a fim de aplicar o disposto no art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil. Ora, o próprio recorrente afirma que realiza trabalhos informais como motorista de aplicativo nas horas vagas (fls. 4 do agravo). Contudo, apresentou extrato de conta Uber apenas de fevereiro de 2025 com informação de ganhos de R$ 393,69 (fls. 344/348 dos autos de 1º grau). Logo, é imperioso convir que o veículo não é utilizado para a sua subsistência. Nem se afirme a utilização para o deslocamento, pois não restou demonstrada a ausência de transporte público para tal finalidade. Logo, a manutenção da penhora era mesmo de rigor. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB: 332744/SP) - Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - Fernando de Moraes Toller (OAB: 111681/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005711-78.2022.8.26.0072 - Guarda de Família - Guarda - B.D.S.C. - D.F.O. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ISABELA MATTOS (OAB 399344/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003262-96.2024.8.26.0072 (processo principal 1005967-84.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Caroline de Andrade - Gabriela Aparecida Neves de Andrade Souza - Diga a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 94, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-36.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - E.A.A.C. - Vistos. Inexistindo indícios de situação de risco a justificar a competência do Juízo da Infância e Juventude, o caso é de se distribuir livremente a uma das varas cíveis da comarca, com competência na área de família. No entanto, face a problemas técnicos impeditivos identificados no sistema SAJ de distribuição, já submetidos à análise competente, ainda não é possível a redistribuição livre de processos distribuídos eletronicamente de forma livre. Sendo assim, a fim de evitar ofensa ao princípio do juiz natural, determino o cancelamento desta distribuição, cabendo ao o peticionante distribuir novamente a ação ao juízo comum, de forma livre, na área cível, e com a competência em causas de família. Decorrido o prazo recursal, mediante certidão nos autos, encaminhem-se ao cartório distribuidor para o cancelamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)