Maria Lucia Lopes De Moraes Toller

Maria Lucia Lopes De Moraes Toller

Número da OAB: OAB/SP 405512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Lucia Lopes De Moraes Toller possui 95 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000466-51.2024.4.03.6335 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: JOAO VITOR LOPES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER - SP405512-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000578-70.2025.8.26.0459 (processo principal 1001973-51.2023.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Revisão - Nadir Guesse Pinto - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via portal, para pagar o valor fixado no julgado da ação (OITO MIL E DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS, atualizado em 21/06/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001483-55.2025.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.M. - C.M. - C.M. - A.S.S.M. - 1. Ante a documentação juntada, defiro a assistência judiciária ao requerido, anotando-se. 2. Diga autora sobre a contestação com reconvenção. 3. Oficie-se ao empregador do requerido, a saber: CENTRO UNIVERSITARIO UNIFAFIBE, com a razão social ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA DO NORTE PAULISTA, CNPJ 57.713.281/0001-47, na Rua Professor Orlando Franca de Carvalho, 325, Centro, Bebedouro/SP, CEP 14.701-070, para que proceda aos descontos, mensalmente, em folha de pagamento do requerido C.M. do valor da pensão alimentícia, a partir da primeira remuneração posterior, a contar do protocolo do ofício, equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo federal, depositando-o na conta bancária de titularidade da representante legal da autora, J.F.S.S., CPF nº 380.647.268-83, Banco Caixa Federal, Agência 0291, conta poupança 000820601838-5. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bebedouro2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho de ofício, assinado digitalmente à sua margem, que deverá ser encaminhado pela parte autora ao(s) respectivo(s) destinatário(s), com comprovação do protocolo/envio no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB 379990/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB 379990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501728-43.2024.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMIDIO BRUNO DOS SANTOS - - JEFERSON CAMPOS DOS SANTOS e outros - Nota de Cartório: Certidão de Honorários expedida à fl. 679 disponível para impressão. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000179-21.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Talita Ladislau de Morais - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA CORRENTISTA DO BANCO RÉU QUE ANUNCIOU A VENDA DE UMA SANFONA NO “OLX”. RECEBIMENTO DE MENSAGEM, SUPOSTAMENTE DO SITE DE VENDAS, PARA ABERTURA DE UMA CONTA NA INFINITEPAY//CLOUDWALK PARA CRÉDITO DO VALOR DA VENDA. ENVIO DE LINK QUE PELA AUTORA FOI COLADO EM SUA CONTA DO NUBANK, CONFORME ORIENTADO. REALIZAÇÃO PELO GOLPISTA DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU DE R$997,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) EM NOME DA AUTORA. TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VALOR PARA A CONTA DELA NA INFINITEPAY//CLOUDWALK E, APÓS, PARA CONTA DE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA DA AUTORA. CONFISSÃO DE COLAGEM DO LINK RECEBIDO À SUA CONTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000623-81.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Magalhães - - Ailton Sipriano do Nascimento - Marcy Terezinha Manente Boiago - - Joasir Manente - - Mercia de Fátima Manente - - Valdomiro Boiago - - Lucinara do Carmo Milanez - - Homero Manente Milanez - - Antoninho Sergio Milanez - - Elena de Jesus Robles Munhoz Manente - - Jose Edinor Manente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do processo principal nº 1001038-64.2022.8.26.0291 para CONDENAR os réus ao pagamento aos autores das quantias referentes aos aluguéis vencidos entre março/2020 e fevereiro/2022, bem como dos valores de energia elétrica correspondentes ao período de maio/2021 a fevereiro/2022, tudo acrescido de correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, a partir da citação, a serem apurados em liquidação de sentença. JULGO PREJUDICADO o pedido de rescisão do contrato de arrendamento e despejo, em razão do término do pacto em janeiro de 2022. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência em quase toda extensão dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade de justiça concedida (fls.88 do processo conexo nº 1000623-81.2022.8.26.0291). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido conexo (processo nº 1000623-81.2022.8.26.0291) e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa conexa, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Pague-se a perita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000623-81.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Batista Magalhães - - Ailton Sipriano do Nascimento - Marcy Terezinha Manente Boiago - - Joasir Manente - - Mercia de Fátima Manente - - Valdomiro Boiago - - Lucinara do Carmo Milanez - - Homero Manente Milanez - - Antoninho Sergio Milanez - - Elena de Jesus Robles Munhoz Manente - - Jose Edinor Manente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do processo principal nº 1001038-64.2022.8.26.0291 para CONDENAR os réus ao pagamento aos autores das quantias referentes aos aluguéis vencidos entre março/2020 e fevereiro/2022, bem como dos valores de energia elétrica correspondentes ao período de maio/2021 a fevereiro/2022, tudo acrescido de correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, a partir da citação, a serem apurados em liquidação de sentença. JULGO PREJUDICADO o pedido de rescisão do contrato de arrendamento e despejo, em razão do término do pacto em janeiro de 2022. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência em quase toda extensão dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade de justiça concedida (fls.88 do processo conexo nº 1000623-81.2022.8.26.0291). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido conexo (processo nº 1000623-81.2022.8.26.0291) e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa conexa, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Pague-se a perita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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