Paulo Roberto Corrêa Leite Filho

Paulo Roberto Corrêa Leite Filho

Número da OAB: OAB/SP 405551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Corrêa Leite Filho possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF1, TJSP
Nome: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000207-34.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA Advogados do(a) AUTOR: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529, PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão de benefício por incapacidade, com pedido de tutela provisória de urgência. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” e “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 20/08/2025 às 11h30min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO; b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 300,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049896-76.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vivaldo Bis Filho - Vistos. Cumpra-se a decisão pp. 16 - Remeta-se os autos ao distribuidor para nova distribuição. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001319-59.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vivaldo Bis Filho - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001085-86.2024.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Ana Paula Bittencourt Fonseca - - Jose Carlos da Rocha - - Priscila Bittencourt Fonseca - Adriana Maria da Cunha Fonseca e outro - Diante do acordo celebrado entre as partes nos embargos à execução nº 1000123-29.2025.8.26.0414 (cópia de fl. 118/120 - "cláusula 6.2"), suspendo a presente execução pelo prazo de 120 dias. Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do pactuado. Intime-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002296-39.2023.8.26.0438 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fica o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) Dr.(a) Paulo Roberto Corrêa Leite Filho OAB 405551/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB, para defender o(a) executado(a) LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA, bem como para manifestar-se no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001100-52.2024.4.03.6107 APELANTE: JOSE PEDRO MENDONCA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529, PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 APELADO: .SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/OFICIO Ciência as partes quanto ao retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Fixo prazo comum de 15(quinze) dias para manifestações e requerimentos. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À(S) AUTORIDADE(S) IMPETRADA(S). O ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO PODERÁ SER EFETIVADO POR MEIO DO SISTEMA PJe OU LINK: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NO CAMPO CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS UTILIZAR O SEGUINTE CÓDIGO: 8c735443-268b-4b86-978b-fe52e771522b Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003389-35.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IDELFONSO LAMONACA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529 e PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191816146 Destinatários: IDELFONSO LAMONACA PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - (OAB: SP405551) NICOLE VIEIRA SANGA - (OAB: SP445529) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191816146). CUIABÁ, 10 de junho de 2025. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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