Paulo Roberto Corrêa Leite Filho
Paulo Roberto Corrêa Leite Filho
Número da OAB:
OAB/SP 405551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Corrêa Leite Filho possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028688-83.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conjunto Jardim America - Espolio de Caetano Carnevale Junior, repres. por Vitor Hugo Carnevale - José Roberto da Conceição Duarte - - Antonio de Almeida Monteiro - Fls. 338: certifique-se a Serventia conforme requerido, providenciando a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas destes autos. Após, intime-se a parte credora por ato ordinatório para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Santos, 18 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP), BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR (OAB 235750/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056458-21.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - M.S.A. - Fls. 274 - Vistos. Fls. 272/273 Anote-se. Se nada requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. (intimação dos novos patronos). - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), TAINA TAMYRIS ARCO E FLEXA RODRIGUES NOMURA (OAB 403556/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000207-34.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA Advogados do(a) AUTOR: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529, PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão de benefício por incapacidade, com pedido de tutela provisória de urgência. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” e “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 20/08/2025 às 11h30min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO; b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 300,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049896-76.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vivaldo Bis Filho - Vistos. Cumpra-se a decisão pp. 16 - Remeta-se os autos ao distribuidor para nova distribuição. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001319-59.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vivaldo Bis Filho - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-86.2024.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Ana Paula Bittencourt Fonseca - - Jose Carlos da Rocha - - Priscila Bittencourt Fonseca - Adriana Maria da Cunha Fonseca e outro - Diante do acordo celebrado entre as partes nos embargos à execução nº 1000123-29.2025.8.26.0414 (cópia de fl. 118/120 - "cláusula 6.2"), suspendo a presente execução pelo prazo de 120 dias. Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do pactuado. Intime-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002296-39.2023.8.26.0438 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fica o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) Dr.(a) Paulo Roberto Corrêa Leite Filho OAB 405551/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB, para defender o(a) executado(a) LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA, bem como para manifestar-se no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)