Ana Paula De Albuquerque Alanis
Ana Paula De Albuquerque Alanis
Número da OAB:
OAB/SP 405734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Albuquerque Alanis possui 151 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (90)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008767-45.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PATRICK ALVES DA SILVA - 01. Página 720: homologo a renúncia dos advogados. Diante do ocorrido, exclua-se seu nome como Defensores do sentenciado. 02. Notifique-se o sentenciado PATRICK ALVES DA SILVA, CPF: 444.175.268-77, MT: 897611-0, RG: 37.956.862, RGC: 71350229, RJI: 182399901-29, recolhido na Penitenciária de Mirandópolis II, que houve renúncia por parte de seus advogados e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, consignando-se que, não o fazendo, será assistido pela Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado. 03. Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para assistência jurídica ao mesmo. - ADV: GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002144-09.2012.8.26.0032 - Execução da Pena - Aberto - CLOVIS TOMAS ALVES CORREA - Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: CLOVIS TOMAS ALVES CORREA (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, - ADV: GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004928-10.2025.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Ana Paula de Albuquerque Alanis - Vistos. O valor a ser requisitado é aquele consolidado pelo Juízo (R$ 1.076,98, corrigido até março de 2025). A correção será realizada quando do efetivo pagamento. Fica a entidade devedora intimada dos valores aqui requisitados. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (artigo 3º, § 2º), o pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser efetuado pela entidade devedora diretamente à parte requisitante ou a quem tenha poderes para receber e dar quitação, na conta bancária cadastrada no incidente. Em caso de novos dados, retifique-se o cadastro. No silêncio, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-37.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Julio Cesar dos Santos Louveira - Vistos. Por ora, oficie-se à unidade prisional pela vinda de informações, com urgência, sobre o atual estado de saúde referente ao(a) sentenciado(a) Julio Cesar dos Santos Louveira, CPF: 056.112.031-59, MT: 1089713-0, RG: 1715083, RGC: 71.854.618-0, RJI: 170540242-50, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pacaembu. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005510-30.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilton Oliveira Mendes - Ez Hotéis Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC. Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007227-19.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Rafael Camargo Salles De Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Freitas Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Giovani Lima Soto (OAB: 398186/SP) - Ana Paula de Albuquerque Alanis (OAB: 405734/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001485-50.2009.8.26.0405 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre Luiz Ribeiro - Fls. 760/774: Manifeste-se a Defesa. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)