Bruna Francine Bronzato
Bruna Francine Bronzato
Número da OAB:
OAB/SP 405775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Francine Bronzato possui 65 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
BRUNA FRANCINE BRONZATO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006557-38.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Y.S.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. Em cognição sumária, tendo em vista que o documento de fl. 15 comprova a interdição da parte requerida e, considerando que a curadora originária faleceu, conforme certidão de óbito juntado às fl. 16/17, defiro a substituição provisória da curatela, nomeando o autor Camila Yara Simões de Moraes como curador do interditado. A cópia dessa decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como termo de curatela provisória (prazo de um ano). Fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 3. Considerando que o réu é pessoa já é interditada, e em cumprimento aos artigos 245, § 5º, e 72, I, do CPC, expeça-se desde logo ofício à Defensoria Pública local, para a indicação de curador especial. 4. Expeça-se mandado de constatação para averiguar as condições da parte interditanda. O Sr. Oficial descrever o quadro em que se encontra o réu, ou seja, se possui discernimento em entender o que assina. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo de curadora e possível assunção do polo ativo pelo Ministério Público, providencie: (i) relatório médico atualizado com indicação do CID e informações claras sobre a capacidade da interditanda para exprimir sua vontade e exercer atos da vida civil; (ii) esclareça se a requerida possui outros irmãos vivos; em caso positivo, se estiverem de acordo, apresente os termos de anuência com firmas reconhecidas ou acompanhados de cópia das respectivas cédulas de identidade; se não estiverem concordes, declinar as respectivas qualificações para fins citatórios; se falecidos, juntar cópia das respectivas certidões de óbito; (iii) providencie por fim, a apresentação dos documentos/certidões requeridas na cota ministerial. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005182-47.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.M.G.C. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça (Art. 189, II do Código de Processo Civil). Trata-se de "ação revisional de regulamentação de convivência c/c pedido liminar", como denominada, ajuizada por G.D.M.G.D.C. em face de S.M.A.D.S., alegando, em síntese, que (I) após a fixação de seu direito de convivência com a menor V.D.S.C., o requerente se mudou para São Bernardo do Campo/SP, alterando a realidade fática, vez que precisa se deslocar aproximadamente 180 km para visitar a filha; (II) tentou dialogar com a requerida sobre a necessidade de adaptar a convivência a essa nova realidade, buscando maior flexibilidade e participação ativa nas decisões relativas às datas importantes, que, no entanto, se mostrou "irredutível". Pleiteou a modificação do regime de convivência nos termos da inicial. Formulou pedido de tutela de urgência consistente na concessão de liminar para que possa passar a primeira quinzena das férias da menor de idade sem eventual interrupção causada por seu aniversário, que ocorreria sempre durante este período. Juntou instrumento de procuração e documentos a fls. 17/52. Manifestação do Ministério Público a fls. 55/56, pelo deferimento do pedido de convivência virtual na forma requerida. Os autos vieram à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em primeiro lugar, diante dos documentos de fls. 21/22, defiro a gratuidade da Justiça ao requerente, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. O requerente formulou pedido de tutela de urgência a fls. 13/14, consistente na convivência com a filha durante 15 dias consecutivos e ininterruptos de férias, de 06 e 19 de julho de 2025, dispondo-se a buscar a filha em um ponto intermediário ou na residência materna. Pois bem. Em que pesem as alegações do requerente de que "ausência de uma regulamentação clara e adequada para este período coloca em risco o direito de convivência do requerente com sua filha" (fl. 13), é certo que o título judicial de fls. 23/33 não deixa dúvidas quanto à questão do aniversário da filha. Embora o aniversário da menor de idade coincida sempre com a primeira semana de férias de direito do requerente (alegadamente, pois o requerente sequer trouxe aos autos documento que comprove a data de nascimento da filha), é certo que o acordo homologado prevê cláusula específica sobre o aniversário da criança, qual seja: "ANIVERSARIO DA MENOR - a mãe concorda que o pai tenha contato com a menor no dia de seu aniversário, por algumas horas, para entrega de presentes e algum pequeno momento, não podendo prejudicar as programações ja realizadas com esta" (fl. 32). O requerente à época concordou expressamente com a referida cláusula, que garante à requerida o direito de passar referida data comemorativa com a criança, notando-se a ausência de quaisquer outras ressalvas (como aquelas constantes das cláusulas que regem o dia das mães e dos pais, que atribuem prioridade à respectiva data comemorativa sobre a disposição inicial acerca do fim de semana). Assim, entendo que a cláusula específica que rege o aniversário da criança adquire precedente com relação à cláusula geral que rege as férias, e, diante disso, não vislumbro risco de prejuízo emocional e/ou ao laço afetivo entre pai e filha com o indeferimento da liminar, neste momento processual, considerando que o título vigora desde 2021 nestes exatos termos (fl. 27). Outrossim, o argumento de prejuízo às condições financeiras do requerente com relação especificamente ao aniversário da menor de idade em 2025 não pode prosperar, visto que, no próprio pedido liminar, se dispôs a "buscar a filha em um ponto intermediário ou na residência materna", notando-se que, apesar de sustentar que os deslocamentos são supostamente impostos pela requerida, é certo que não há qualquer disposição no acordo de fls. 28/33 que trate especificamente sobre a logística do direito de convivência, tratando-se, quando muito, de disposição extrajudicial entre as partes para o cumprimento do decidido judicialmente. No caso concreto, não há nos autos elementos suficientes que corroborem com as alegações feitas na peça exordial. Somente a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações iniciais, é que autoriza o provimento antecipatório. Diante do exposto, INDEFIRO, no momento, a antecipação da tutela pretendida, nesta fase processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, Art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida diretamente para a apresentação de contestação, no prazo legal. Tal decisão encontra fundamento no Art. 139, IV, do NCPC e no Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", a citação direta mais otimiza, ante o perfil do caso concreto. De observar, como cediço, que nas ações de família (art. 693, NCPC - As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação), a citação será pessoal e por mandado, nos termos dos arts. 247, I e 695, § 3º, do NCPC - (Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º - A citação será feita na pessoa do réu). Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002548-23.2023.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Luana Keythi de Oliveira Rosa - Apelado: Município de Porto Feliz - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097/STF. APLICAÇÃO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA MUNICIPAL COM O OBJETIVO DE OBTER REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE SUA JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS TRATAMENTOS DE SEU FILHO, PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, APLICANDO ANALOGICAMENTE A LEI FEDERAL 8.112/90 PARA REDUZIR A JORNADA EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). IRRESIGNADA, A AUTORA APRESENTA RECURSO DE APELAÇÃO BUSCANDO MAIOR REDUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEVE SER DE 50% OU 25%, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO FILHO DA AUTORA. III. RAZÕES DE DECIDIR: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 1097, PERMITE A REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDORES COM FILHOS DEFICIENTES, SEM ESPECIFICAR PERCENTUAL FIXO. NA HIPÓTESE, A REDUÇÃO DE 25% SE AFIGURA COMO SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FILHO DA AUTORA, CONFORME TRATAMENTOS PRESCRITOS E JORNADA SEMANAL ESTABELECIDA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Francine Bronzato (OAB: 405775/SP) - Anselmo Ferreira de Oliveira Filho (OAB: 243162/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002720-28.2024.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L. - R.S.L. - Fornecer o e-mail da empresa empregadora do requerido para posterior encaminhamento do oficio. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001259-49.2025.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: BIANCA LARISSA ARMANHE Advogado do(a) AUTOR: BRUNA FRANCINE BRONZATO - SP405775 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Promova a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência legível, em nome próprio e datado de até 180 dias antes do ajuizamento da ação. Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar também declaração do titular do comprovante de residência juntado aos autos, na qual ateste que a parte autora reside no endereço indicado. Por tal razão, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação anterior, sob pena de extinção do processo. Intimem-se e cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010148-87.2024.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.A.B. - E.F.B. - * Manifeste a parte autora acerca da contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002656-18.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Divanir de Fátima Gonçalves Martins - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 101, manifeste-se a Municipalidade requerida, sobre o teor da petição de fls. 97/98, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)