Gabriel Idalgo Dos Reis

Gabriel Idalgo Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 405890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: GABRIEL IDALGO DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002094-10.2023.8.26.0132 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.M.G. - Vistos. Considerando relatório de descumprimento da medida imposta (Liberdade assistida), intime-se o adolescente supracitado e seu responsável legal, para reiniciar o cumprimento da medida no prazo de 05 dias, sob pena de internação-sanção. No prazo estabelecido, o adolescente deve comparecer ao CREAS, para manifestar intenção de retorno ao cumprimento da medida. Decorrido o prazo, diligencie-se via telefone para constatar eventual reinício do cumprimento da medida. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação de relatório; em caso negativo, certifique-se e venham os autos conclusos para reavaliação da medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001884-68.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - Almerinda Alves do Bomfim Dias - Teor do ato: "Vistos. Trata-se de Ação de Interdição proposta por Almerinda Alves do Bomfim Dias, em face de Juilson Oliveira Dias. A parte autora informou o falecimento do(a) interditando(a), juntando certidão de óbito (fls. 30/31). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (fl. 35). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc. IX, do CPC. Assistência judiciária gratuita concedida ao autor (fls. 18/19). Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C." - ADV: GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000161-85.2012.8.26.0132 (132.01.2012.000161) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Luis Carlos Pereira da Conceição - - Rosa Maria Borges Pereira - - Maria Aparecida Bugatti - - Ana Cristina Machado Telini - - Benedito Alio - - Dirce Maraldi Bugatti - - Ana Aparecida Bugatti - - José Aparecido Bugatti - - Wilson Bugatti - - Rosa Maria da Silva Bugatti - - Leonor Golfi Andreazi Bugatti - - Luiz Antonio Bugatti - - Maria Cristina Nujo Bugatti - - Luciana de Milena Camora Rico Hipolito - - Jair Antonio Telini Junior - - Denis Machado Telini - - Denise Telini Rolandi - - Marinete Rodrigues da Silva Brusgui - - Aldo Cesar Devasio e outros - Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos. Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), YURI MARTINS (OAB 453720/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5069018-10.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NELMIRA APARECIDA DE ALMEIDA CORTES, PAMELA CORTES Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL IDALGO DOS REIS - SP405890 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0044260-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Ademir Jesus Ferreira - Requerente: Antonio Portazio - Requerente: Antônio Carlos da Fonte - Requerente: Eugenio Irineu Venturine - Requerente: Ingrid Arendt - Requerente: João Carlos de Souza - Requerente: Luzia Aparecida de Souza - Requerente: Marcos Alexandre Regis - Requerente: Marco Antonio Gisse - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0044260-41.2018.8.26.0000 Vistos. Fls. 1.070: defiro o levantamento do valor relativo aos honorários contratuais depositado a fls. 1.052. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário MLE juntado a fls. 1.071. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Davi Rogério Silveira (OAB: 487658/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 503) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002717-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Ana Cristina Pina Mossambini - Requerente: Ângela Maria Camacho Santaella - Requerente: Aparecida Sueli Castanheiro Martins Ribeiro - Requerente: Edneia Otávia de Souza Costa - Requerente: Elaine Marques Antonio Rosa - Requerente: José Antunes de Paiva Neto - Requerente: Márcia Pivetta Gabriel - Requerente: Maria de Fátima Mendes da Silva - Requerente: Priscila de Cássia Ribeiro - Requerente: Rosana Maria de Melo Rossi - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0002717-24.2019.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 967 e seguintes: ciência à exequente. 2 - Arquivem-se os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Amanda Estevam Travagini (OAB: 415064/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002150-90.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Ana Aparecida dos Santos Barros - Requerente: Rosangela Maria Rodrigues Coelho Teixeira - Requerente: Marilise Aparecida Lahos Zerbinatti Kharlakian - Requerente: Marisa Aparecida Moreira Alfredo Perez - Requerente: Miriam Leão Pellegrino - Requerente: Ricardo Aranha Andrade - Requerente: Simone de Britto Pirola - Requerente: Vera Vanda Gonçalves Maximo - Requerente: Walmara Baptista Prieto de Oliveira - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0002150-90.2019.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 949 e seguintes: ciência aos exequentes. 2 - Arquivem-se os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000161-85.2012.8.26.0132 (132.01.2012.000161) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Luis Carlos Pereira da Conceição - - Rosa Maria Borges Pereira - - Maria Aparecida Bugatti - - Ana Cristina Machado Telini - - Benedito Alio - - Dirce Maraldi Bugatti - - Ana Aparecida Bugatti - - José Aparecido Bugatti - - Wilson Bugatti - - Rosa Maria da Silva Bugatti - - Leonor Golfi Andreazi Bugatti - - Luiz Antonio Bugatti - - Maria Cristina Nujo Bugatti - - Luciana de Milena Camora Rico Hipolito - - Jair Antonio Telini Junior - - Denis Machado Telini - - Denise Telini Rolandi - - Marinete Rodrigues da Silva Brusgui - - Aldo Cesar Devasio e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), YURI MARTINS (OAB 453720/SP), GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL IDALGO DOS REIS (OAB 405890/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002508-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Maria Aparecida Terual Regis - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo nº 0002508-55.2019.8.26.0000 Vistos. 1 Fls. 348 e seguintes: satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) - Gabriel Idalgo dos Reis (OAB: 405890/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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