Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo

Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo

Número da OAB: OAB/SP 405934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036882-63.2018.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Carolina Coutinho Bailo - Mary de Lourdes Giampietro e outro - Vistos. Diante do certificado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), SUZE MARA GOMES (OAB 152619/SP), WAGNER LUIS GUSMÃO (OAB 267573/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051859-50.2024.8.26.0114 - Petição Cível - Pagamento - A.F.V.T.B. - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051857-80.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - C.V.B.L. - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014832-16.2025.8.26.0114 (processo principal 1043065-45.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.T.C. - P.L.M. - Vistos. EMENDE a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo de débito com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução, em atenção aos termos dos itens "10" e "11" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Anote-se neste incidente o benefício da gratuidade judiciária concedida nos autos principais ao exequente. Atente-se que o valor das custas apuradas deverão ser oportunamente descontados do valor final depositado nos autos, para fins de recolhimento das custas devidas, através de oficio ao Banco do Brasil, que deverá ser expedido pela z. serventia em conjunto com o mandado de levantamento ao exequente. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002981-65.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Celia Regina Tadeu Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Camila Dias Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. SENTENÇA QUE DECLAROU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA FORMULADO NA AÇÃO, RECONHECIDO, OUTROSSIM, A PERDA DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE DESPEJO, MAS ACOLHENDO, EM PARTE, AQUELES FORMULADOS EM RECONVENÇÃO, POR RECONHECER O DIREITO SUBJETIVO DA RÉ-RECONVINTE À REPARAÇÃO POR DANO MORAL E AO REEMBOLSO DO QUE DESPENDIDO COM A REFORMA NO IMÓVEL LOCADO.SUBSISTENTE, EM PARTE, O APELO DA AUTORA-RECONVINDA. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL DE LOCAÇÃO QUE FOI FIRMADA VERBALMENTE, SEM QUE OS CONTRATANTES TIVESSEM SE PRECATADO QUANTO À REALIZAÇÃO DE PRÉVIA VISTORIA DO ESTADO DO IMÓVEL LOCADO, O QUE CONSTITUI INSUPERÁVEL ÓBICE A QUE SE DEFINA SE A LOCATÁRIA TINHA OU NÃO, OU SE DEVERIA TER CONHECIMENTO DO ESTADO DO BEM CUJA POSSE SE LHE TRANSMITIA PELA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO APENAS DE QUE AS EXPECTATIVAS DE LADO A LADO FORAM FRUSTRADAS, O QUE NÃO CONFIGURA O ATO ILÍCITO QUE PUDESSE CARACTERIZAR O DANO MORAL, NEM PODE ENSEJAR O DIREITO AO REEMBOLSO DA RÉ-RECONVINTE AO QUE TERÁ DESPENDIDO COM AS REFORMAS, POR NÃO SE TER, COMO DITO, O REGISTRO DO ESTADO DO IMÓVEL AO INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002981-65.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Celia Regina Tadeu Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Camila Dias Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. SENTENÇA QUE DECLAROU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA FORMULADO NA AÇÃO, RECONHECIDO, OUTROSSIM, A PERDA DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE DESPEJO, MAS ACOLHENDO, EM PARTE, AQUELES FORMULADOS EM RECONVENÇÃO, POR RECONHECER O DIREITO SUBJETIVO DA RÉ-RECONVINTE À REPARAÇÃO POR DANO MORAL E AO REEMBOLSO DO QUE DESPENDIDO COM A REFORMA NO IMÓVEL LOCADO.SUBSISTENTE, EM PARTE, O APELO DA AUTORA-RECONVINDA. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL DE LOCAÇÃO QUE FOI FIRMADA VERBALMENTE, SEM QUE OS CONTRATANTES TIVESSEM SE PRECATADO QUANTO À REALIZAÇÃO DE PRÉVIA VISTORIA DO ESTADO DO IMÓVEL LOCADO, O QUE CONSTITUI INSUPERÁVEL ÓBICE A QUE SE DEFINA SE A LOCATÁRIA TINHA OU NÃO, OU SE DEVERIA TER CONHECIMENTO DO ESTADO DO BEM CUJA POSSE SE LHE TRANSMITIA PELA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO APENAS DE QUE AS EXPECTATIVAS DE LADO A LADO FORAM FRUSTRADAS, O QUE NÃO CONFIGURA O ATO ILÍCITO QUE PUDESSE CARACTERIZAR O DANO MORAL, NEM PODE ENSEJAR O DIREITO AO REEMBOLSO DA RÉ-RECONVINTE AO QUE TERÁ DESPENDIDO COM AS REFORMAS, POR NÃO SE TER, COMO DITO, O REGISTRO DO ESTADO DO IMÓVEL AO INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Santos Gregorio (OAB: 392068/SP) - Amilton Francisco dos Santos (OAB: 363346/SP) - Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB: 405934/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019484-13.2024.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VITOR DEIGLIS ALVES BONAFÉ - Vistos. Defiro a habilitação do procurador peticionada às fls. 118/120. Anote-se atualizando-se o cadastro de partes. Saliento que aconstituição de novoadvogado para atuar na causa,semressalva oureserva de poderes, representa revogação tácita do mandato anteriormente concedido. No entanto, anoto que houve a renúncia dos advogados previamente constituídos às fls. 122/123. Assim, havendo antigos procuradores e não havendo a reserva de poderes, promova-se a remoção destes do cadastro. Aguarde-se o comparecimento do executado para a realização da audiência admonitória. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP)
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