Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo
Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo
Número da OAB:
OAB/SP 405934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hércules Alexandre Franco Da Silveira Buscariolo possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000970-90.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Adilson Wagner Costa Oliveira Junior - Analândia Indústria de Piscinas Ltda Epp - - La Comercio de Piscinas Ltda, (Igui Nova Veneza Sumare - Fl. 311: Manifestem-as partes sobre a proposta do Sr. Perito. Intime-se. Campinas, 02 de junho de 2025. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP), GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-74.2018.8.26.0372 (processo principal 0002368-45.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Jose dos Santos - Vistos, 1. Ante ao certificado às fls. 460 [cópia em anexo], OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari para que adote as providências necessárias para retificar a averbação de n. 5 de 26/11/2020 da matrícula de n. 23569, a fim de que onde constou "Pela certidão de penhora de 04 de novembro de 2020, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1ª Vara de Monte Mor-SP...", passe a constar da seguinte forma: "Pela certidão de penhora de 04 de novembro de 2020, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -2ª Vara da Comarca de Monte Mor-SP...". Segue em anexo cópia da decisão de fls. 116 que determinou a penhora nestes autos, termo de penhora de fls. 123 e certidão de objeto e pé dos autos, tudo para comprovar que a penhora foi determinada neste Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia como diligência do Juízo. 2. Retificada a averbação da penhora, providencie a Serventia o cancelamento, conforme determinado às fls. 395 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari. 3. Sem prejuízo, informe a parte exequente se houve a satisfação integral do débito cobrado, no prazo de 15 dias, bem como cumpra integralmente ao determinado às fls. 403 para habilitação do espólio ou sucessores. Saliente-se que a inércia poderá ser considerada como concordância com a extinção em razão da satisfação. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002947-85.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.F.M.C.B. - - J.C.C. - - W.G.L.C. - - G.C.N. - - I.S.B.C.M. - Autos desarquivados, disponíveis para manifestação da parte interessada no prazo de 30 dias. Findo tal prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP), Alan Costa Reis (OAB 347794/SP), Claudecir Rodrigues da Silva Junior (OAB 356644/SP), Severino Matias da Silva (OAB 360465/SP), Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB 405934/SP) Processo 0000320-74.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Exectdo: Jose dos Santos - Vistos, Fls. 410: Retifique-se o mandado de cancelamento de penhora de fls. 398, endereçando-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, conforme termo de penhora de fls. 123. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 403. Na inércia da parte exequente, aguarde-se a provocação no arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB 405934/SP) Processo 1012640-06.2024.8.26.0510 - Extinção Consensual de União Estável - Exeqte: A. F. da S. , N. M. B. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB 405934/SP) Processo 0028971-07.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. A. P. B. , H. A. P. B. - Exectdo: R. B. G. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem-me. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051857-80.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Município de Campinas - Recorrida: Cinthia Vieira Brum Lima - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. PLEITO DE PARCELAS PRETÉRITAS DE PROGRESSÃO VERTICAL, QUE DEVERIA TER SIDO IMPLEMENTADA ANTES DA DATA DE INÍCIO DE PAGAMENTOS. RECURSO DO RÉU PARA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM 10/10/2024, DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DA PROGRESSÃO EFETIVADA. RECONHECIMENTO DE DIREITO COMO CAUSA INTERRUPTIVA. DIFERENÇAS ANTERIORES DE PROGRESSÃO NÃO ALCANÇADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOMADA A PARTIR DA DATA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO FOI RESTRITO À PROGRESSÃO, MAS NÃO ÀS PARCELAS PRETÉRITAS, QUE ESTARIAM EXPRESSAMENTE NEGADAS PARA ANTES DA DATA CONCEDIDA. ENTENDIMENTO DA MAIORIA DA TURMA JULGADORA PELA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ACOMPANHADO PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) - Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB: 405934/SP) - Sala 2100