Israel Matheus Cardozo Silva Coutini

Israel Matheus Cardozo Silva Coutini

Número da OAB: OAB/SP 405947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003428-11.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Solange Nunes Soares - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Recebo os quesitos apresentados nos autos. Aguarde-se a perícia. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018990-94.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lurdes Moreira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Os embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S/A não comportam acolhimento, considerando que a argumentação a título de omissão, quanto a pedido de compensação com valor depositado em favor da parte autora, diz respeito ao confronto de entendimento e posicionamento da parte recorrente com o Julgador. No caso foi reconhecida contratação fraudulenta e não se reconheceu a existência de depósito em favor da parte autora, de modo que não cabe devolução e nem compensação. Ademais, compensação deveria ser objeto de reconvenção e não pedido inserido em contestação. Na sentença, matéria de contestação é para desconstituir o pedido da inicial e não criar pedido para o requerido. Tem-se ainda que está caracterizado confronto de entendimento jurídico da parte com o Julgador, de modo que compete à parte manejar o recurso adequado. Não cabe insistir em reexame de questão já decidida, em evidente infração a legislação processual. E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao mérito da decisão atacada. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições do julgado. Não para que se reanalise a questão e/ou se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, para se manter os termos da sentença de fls. 334/340. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015918-02.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Honoria Battaglioti - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos Verifico que o processo exige a realização de perícia para verificação de autenticidade de contrato discutido nos autos e, para tanto nomeio como perito judicial o Sr. LEANDRO ALVES MIOLLA, perito judicial grafotécnico e expert em informática, tecnologias e contratos digitais, independentemente de compromisso. Intime-se a parte requerida para que em 15 (quinze) dias promova o depósito dos honorários periciais que fixo em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Atribuo à parte requerida a obrigação de custear a perícia porque a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante de contrato, em face do que compete à Instituição Financeira demandada provar a autenticidade, incidindo na hipótese o entendimento consubstanciado v. acórdão de mérito proferido no Recurso Especial n. 1.846.649/MA, paradigma do Tema n. 1061, que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )." A parte requerida deve providenciar e entregar ao perito, todos arquivos originais: Da biometria facial, do contrato passível de validação da assinatura digital com validade ICP-Brasil e quaisquer outras provas eletrônicas geradas no momento das supostas assinaturas dos contratos. Bem como de contrato físico ( fls. 124/177). Todos itens acima deverão ser enviados de forma compactada (zip ou rar) por e-mail para o endereço do perito: lemiolla@gmail.Com, para manter suas originalidades. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e a ofertarem quesitos. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1015713-70.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015713-70.2024.8.26.0482; Assunto: Seguro; Apelante: Zenira Teofila Ribeiro; Advogado: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB: 405947/SP); Apelado: Itaú Seguros S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026456-42.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Lúcia Calixto de Souza - Vistos. Fls. 231/233 - Considerando a comprovação da renúncia do mandato, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o renunciante ainda representará a requerida durante os dez dias seguintes à publicação deste despacho a fim de evitar prejuízo. Ao fim deste prazo ela deverá ser excluído do cadastro processual. Aguarde-se a constituição de novo patrono pela parte requerida por 15 dias, consoante o artigo 76, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000784-68.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.F.G.R. - P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência dos negócios jurídicos indicados na inicial; b) condenar o réu a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, sendo que os débitos anteriores a 30/03/2021 deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, enquanto os posteriores, deverão ser devolvidos na forma dobrada, devendo os valores serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde a data da sentença, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde o primeiro desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 26 de junho de 2025. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000784-68.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.F.G.R. - P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência dos negócios jurídicos indicados na inicial; b) condenar o réu a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, sendo que os débitos anteriores a 30/03/2021 deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, enquanto os posteriores, deverão ser devolvidos na forma dobrada, devendo os valores serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde a data da sentença, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde o primeiro desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 26 de junho de 2025. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1017789-67.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017789-67.2024.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: N. A. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB: 405947/SP); Apelado: B. M. do B. S/A; Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG); Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG); Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023030-22.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edésio Cláudio Verduro - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – Aasap - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000318-98.2025.8.26.0483; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Presidente Venceslau; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000318-98.2025.8.26.0483; Bancários; Apte/Apda: A. G. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB: 405947/SP); Soc. Advogados: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 45360/SP); Apdo/Apte: B. I. C. S.A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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