Israel Matheus Cardozo Silva Coutini
Israel Matheus Cardozo Silva Coutini
Número da OAB:
OAB/SP 405947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Matheus Cardozo Silva Coutini possui 176 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99)
APELAçãO CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019117-42.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Acacio de Melo Figueiredo - Com essas considerações,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos, ficando revogada a tutela de urgência concedida a fls. 51/54. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Levante-se a suspensão do feito diante do julgamento do Tema Repetitivo 986 do STJ, nos termos do art. 1.040, do CPC. Anote-se. Resolvo o processo em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003385-74.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.R.S. - P.S. - Certifico e dou fé que nesta data compareceu nesta UPJ, a Dra. Andreza Conde - OAB/SP 474.156 (substabelecimento juntado às fls. 321 dos autos), i. patrona do requerido, promovendo, em cumprimento à r. decisão de fls. 307/311, a entrega dos documentos, que parecem ser as vias originais dos documentos juntados às folhas descritas a seguir: Ficha Cadastral de Pessoa Física - Nº Proposta: 319791094, datada de 16/03/2018, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, constante de duas páginas (fls. 186 e 188); Planilha de Proposta Simplificada nº 319791094 - Proc.: 03/04/2018, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X (Fls. 187); Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco nº 319791094-0, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, datada de 16/03/2018, constante de três páginas (Fls. 189, 191 e 193); Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Cliente N° 319791094-0, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, datada de 16/03/2018, constante de três páginas (Fls. 195/197); CET - Custo Efetivo Total - Orçamento Nº: 319791094-0, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, datado de 16/03/2018 (Fls. 198); Cópia do Extrato de Pagamentos - Detalhamento de Crédito, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, Nº do Benefício: 606.166.885-0 (Fls. 190); Cópia do RG da autora nº 12.594.360-X e do Cartão Visa da autora Terezinha R. Silva (Fls. 192) e Cópia da Declaração de Residência/Domicílio, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12.594.360-X-SSP/SP (Fls. 194). Certifico mais que foram entregues também os demais documentos, que parecem ser os originais daqueles juntados às fls. 205/214 (os quais não constam autorização para entrega na decisão de fls. 307/311), a seguir descritos: Cédula de Crédito Bancário Nº 337931218-8 - Via Negociável -Via do Banco, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG nº 12594360-X, constante de três páginas, datada de 03/08/2020 (Fls. 205, 210 e 213); Ficha Cadastral de Pessoa Física - Nº Proposta 337931218, datada de 03/08/2020, constante de duas páginas (Fls. 206 e 212); Planilha de Proposta Simplificada Nº 337931218 - Proc: 19/08/2020, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, constante de duas páginas (Fls. 208/209); CET - Custo Efetivo Total - Orçamento Nº 337931218-8, em nome de Terezinha Ragassi da Silva, CPF: 268.721.348-95, RG: 12594360-X, datado de 03/08/2020 (Fls. 211); Cópia Cópia da conta de energia elétrica da Energisa, no valor de R$ 155,19, Vencimento: 02/07/2020, em nome de Terezinha Ragassi da Silva (Fls. 207) e Cópia do RG da autora nº 12.594.360-X (Fls. 214). Certifico mais que referidos documentos encontram-se sob a guarda do Escrivão Judicial desta UPJ. Fica a parte contrária, por este ato, CIENTIFICADA da presente entrega, podendo oferecer eventual manifestação, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 27672/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006464-61.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.V.T. - F.F.C.F.I. - Vistos. Recebo os quesitos apresentados nos autos. Aguarde-se a perícia. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006115-58.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Encarnação Zanelato - S.S. - Vistos. Os embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S/A não comportam acolhimento, considerando que a argumentação apresentada diz respeito ao confronto de entendimento e posicionamento da parte recorrente com o Julgador, quanto a decisão que determinou a realização de perícia nos contratos objeto da ação. A parte embargante entende de forma diversa, que a regularidade dos contratos já está provada. No caso está caracterizado confronto de entendimento jurídico da parte com o Julgador, de modo que compete à parte manejar o recurso adequado. Não existe deficiência de fundamentação, mas divergência de fundamentos e interpretação de regra processual, de modo que não cabe insistir em reexame de questão já decidida, contratos em que a parte autora alega fraude. A discussão é em evidente infração a legislação processual. E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao mérito da decisão atacada. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições do julgado. Não para que se reanalise a questão e/ou se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, para se manter os termos da decisão de fls. 671/672. Afasto ainda a impugnação de fls. 730/731, considerando que se trata de vários contratos e o arbitramento está dentro do padrão da comarca, em que se deliberou que a pericia de um contrato desta natureza fixou-se o valor de mil e quinhentos reais. Aguarde-se o depósito do custeio da perícia por mais cinco dias. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), NYEDA YURI SANTOS KIYOTA DAN (OAB 26338B/MS), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003504-35.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neusa de Oliveira Silva - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Tendo em vista a suspensão do cadastro da perita junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, fica desobrigada do mister a perita Aline Amaro de Oliveira Souza. Nomeio em substituição o perito Leandro Alves Miolla. Anote-se. Promova a Serventia a intimação do perito Leandro Alves Miolla nomeado junto ao cadastro do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, intimando-o para que indique dia, hora e local para realização da perícia, com período de no mínimo 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes e seus assistentes, se houver. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003428-11.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Solange Nunes Soares - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Recebo os quesitos apresentados nos autos. Aguarde-se a perícia. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018990-94.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lurdes Moreira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Os embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S/A não comportam acolhimento, considerando que a argumentação a título de omissão, quanto a pedido de compensação com valor depositado em favor da parte autora, diz respeito ao confronto de entendimento e posicionamento da parte recorrente com o Julgador. No caso foi reconhecida contratação fraudulenta e não se reconheceu a existência de depósito em favor da parte autora, de modo que não cabe devolução e nem compensação. Ademais, compensação deveria ser objeto de reconvenção e não pedido inserido em contestação. Na sentença, matéria de contestação é para desconstituir o pedido da inicial e não criar pedido para o requerido. Tem-se ainda que está caracterizado confronto de entendimento jurídico da parte com o Julgador, de modo que compete à parte manejar o recurso adequado. Não cabe insistir em reexame de questão já decidida, em evidente infração a legislação processual. E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao mérito da decisão atacada. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições do julgado. Não para que se reanalise a questão e/ou se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, para se manter os termos da sentença de fls. 334/340. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)