Jessica De Lima Zanandrea

Jessica De Lima Zanandrea

Número da OAB: OAB/SP 405956

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JESSICA DE LIMA ZANANDREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004415-44.2024.8.26.0597 (processo principal 1007035-12.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Vistos. Certidão retro: ciente. Reitere-se a intimação da parte para dar andamento ao processo, no prazo improrrogável de 5 dias. Se inerte, independentemente de nova conclusão, remeta-se ao arquivo para aguardar eventual provocação. Advirto que, após o arquivamento, incidirá em todos os casos a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, nos termos do Comunicado 41/2024. Int. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000717-93.2025.8.26.0597 (processo principal 1008285-80.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Considerando a manifestação do exequente à fl. 23, decreto a revelia do executado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova as diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em razão de abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 451460/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003731-68.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo requerida outra medida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud, Sisbajud e Renajud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Recolhidas as taxas, proceda a serventia à realização das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, e o Escrivão Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, até o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil S/A (comunicado CG nº 1888/09). Desnecessária a lavratura de termo de penhora (artigo 854, § 5º, CPC 2015). Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo civil de 2015. Sendo o executado revel e não tendo patrono nos autos, desnecessária a intimação, caso em que o prazo correrá em cartório, nos termos do artigo 346, CPC de 2015. Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 451460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002024-82.2025.8.26.0597 (processo principal 1000875-34.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Determino a intimação da parte executada por carta com AR para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento da taxa visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud. 2 - Atendido, proceda o Escrivão Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, observado o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta registrada unipaginada com AR digital), nos termos do artigo 854, § 2º, inclusive para fins do artigo 854, §3º, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003278-73.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - M.L.S.B. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada com a inicial, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. No tocante ao pedido de guarda provisória, entendo que, ao menos em sede de cognição sumária, estão presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano a indicar sua concessão. O(s) documento(s) constante(s) à(s) página(s) 18 demonstra(m) a relação de parentesco entre o(a) menor e a parte autora, ao passo que a narrativa da inicial, corroborada pelo ofício do Conselho Tutelar de páginas 60/62, indica que a guarda de fato vem sendo exercida pela avó materna e a adolescente está sendo assistida, educada e bem protegida, não existindo nos autos, por ora, elementos que afastem essa conclusão. Isto posto, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO, liminarmente, a guarda da menor V. B. T. V. à autora M. de L. dos S. B., sua avó materna. Lavre-se o Termo de Guarda Provisória, cuja validade estará vinculada à verificação de sua autenticidade através de código existente na assinatura digital à margem direita, ficando dispensada a assinatura do(a) guardião(ã). 4. Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006680-02.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.J.B. - A.C.R.L. - - A.R. - 1. Inicialmente, vislumbro a necessidade de dilação probatória, apresentando ser imprescindível a realização da prova documental consistente na quebra do sigilo fiscal e bancário de ambas as partes, notadamente para averiguação da capacidade contributiva e a necessidade de adequação do encargo ao binômio necessidade-possibilidade para fixação dos alimentos definitivos. Assim, determino: a) pesquisa no Sistema Infojud visando a juntada das declarações de imposto de renda de ambas as partes, relativas aos últimos 03 exercícios; b) pesquisa no Sistema Sisbajud para conhecimento das contas bancárias em nome de ambas as partes, requisitando extratos das contas bancárias relativos aos 06 últimos meses disponíveis no sistema CCS; c) pesquisa no Sistema Renajud a fim de obter informações sobre a existência de propriedade veicular em nome de ambas as partes; d) pesquisa no sistema PrevJud para obter o CNIS de ambas as partes; 2. Oficie-se à pessoa jurídica Douras Equipamentos (página 382), requisitando informar os valores mensais auferidos pelo requerente (detalhamento de sua remuneração mensal - pró-labore e quaisquer outros recebíveis), no prazo de 30 dias. 3. Oficie-se ao SENAI (página 382) requisitando encaminhar a este juízo, no prazo de 30 dias, os últimos 06 holerites da requerida. Após todas as respostas, manifestem as partes em 05 dias e o MP. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503546-70.2025.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - D.C.A.N. - Vistos. Trata-se de denúncia acusando o réu D. C. A. DO N. pela prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 e no artigo 129, §13º do Código Penal, ambos em cúmulo material (artigo 69 do Código Penal). A denúncia foi recebida (fls. 72/73). O réu foi citado (fls. 87) e apresentou resposta à acusação (fls. 92/93). É o breve relatório. A inicial acusatória preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente a conduta do réu tida por delituosa. Portanto, não é inepta. O acusado não trouxe subsídios suficientes para absolvição sumária (art. 397, CPP). Os argumentos contidos na resposta confundem-se com o mérito e serão apreciados no momento oportuno, após dilação probatória. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates orais (como manda a lei) e julgamento para odia 08 de julho de 2025, às 14h00. A audiência será realizada na forma presencial, nos termos das normas de regência vigentes. O acusado acompanhará a audiência e será interrogado na forma de videoconferência, por meio da ferramenta Teams, pois está preso fora da sede da comarca e o sistema possibilita à Defesa o pleno exercício dos direitos assegurados pelas normas de regência. Ademais, a permanência do preso na unidade prisional onde se encontra, além de prevenir risco à segurança pública, proporcionado com o seu deslocamento até o fórum, propicia inegável economia de recursos públicos e celeridade processual. Ou seja, a utilização de tal método encontra-se em plena conformidade com o interesse público primário, nos exatos termos da regra inserta no art. 185, § 2°, I e IV, do Código de Processo Penal e art. 6º da Resolução CNJ 354/2020. Intimem-se e requisitem-se o réu (videoconferência) e as testemunhas arroladas pelas partes. Para réus ou testemunhas residentes fora da comarca, intimem-se ou expeça-se carta precatória para inquirição simultânea por videoconferência (art. 222, § 3°, CPP e art. 4º da Resolução CNJ 354/2020). Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), além de folha de antecedentes (SIVEC), caso ainda não juntada nos autos, bem como requisitem-se, com urgência, eventuais laudos faltantes. Defiro a os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá a presente decisão como ofício para requisição de comparecimento. Intimem-se as partes. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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