Júlia Xavier Rosa Da Silva

Júlia Xavier Rosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 405977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlia Xavier Rosa Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TJSP, TJDFT, TRF3
Nome: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) INVENTáRIO (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista partes
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014982-65.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thales Marques Correa - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls. 307/316, em 5 dias, viabilizando o contraditório. Int. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP), JOSE ALVES RODRIGUES CAMILO (OAB 186243/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007379-33.2022.8.26.0127 (processo principal 1010960-39.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Isaac Dantas de Oliveira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que I. D. de O., menor impúbere portador de Transtorno do Espectro Autista, busca compelir a operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao efetivo custeio de tratamentos multidisciplinares (fonoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia com método ABA), conforme decisão liminar proferida nos autos principais. Conforme amplamente demonstrado nos autos, a executada estabeleceu padrão sistemático de descumprimento da decisão judicial, caracterizado pela autorização meramente formal dos tratamentos seguida de inadimplemento reiterado junto aos prestadores de serviço, causando sucessivas interrupções no atendimento essencial do menor. O histórico processual revela que, desde novembro de 2022, a operadora vem sistematicamente descumprindo a determinação judicial, obrigando este Juízo a adotar medidas coercitivas progressivamente mais rigorosas, incluindo majoração de multa cominatória e múltiplos bloqueios via SISBAJUD, sem que se alcançasse o resultado prático desejado. A petição de fls. 888/889 noticia novo episódio de inadimplemento, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2025, demonstrando que a conduta recalcitrante da executada persiste mesmo após as reiteradas determinações judiciais e aplicação das medidas coercitivas já deferidas. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido às fls. 905, reconhecendo a necessidade de cumprimento forçado da obrigação mediante bloqueio de quantia suficiente via SISBAJUD. Considerando que o direito à saúde da criança portadora de TEA constitui direito fundamental constitucionalmente assegurado (arts. 196 e 227 da CF/88), que a continuidade do tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento do menor, cuja interrupção causa prejuízos irreversíveis, que a executada demonstra contumaz resistência ao cumprimento espontâneo da decisão judicial, mesmo após aplicação de diversas medidas coercitivas, que as medidas anteriormente adotadas (multa cominatória e bloqueios patrimoniais) mostraram-se insuficientes para compelir a executada ao cumprimento integral da obrigação, que a gravidade da situação e a urgência do tratamento autorizam a adoção de medidas mais enérgicas, nos termos do art. 139, IV do CPC, e que o descumprimento de ordem judicial configura crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 888/889. Determino a intimação pessoal dos diretores da executada NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., por meio de Oficial de Justiça, para que comprovem nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o efetivo pagamento dos débitos referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025, no valor total informado pelo exequente, bem como regularizar a oferta do tratamento necessário ao exequente, sob pena de caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. A intimação deverá ser realizada na pessoa dos representantes legais da empresa, em seu endereço sede ou onde possam ser encontrados, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos a diligência realizada. Sem prejuízo, caso não cumprida a obrigação no prazo determinado, autorizo desde já novo bloqueio via SISBAJUD no valor atualizado do débito, devendo a parte exequente apresentar planilha discriminada dos valores com as respectivas notas fiscais comprobatórias. Expeça-se mandado de intimação com as formalidades de estilo. Cópia da presente valerá como mandado urgente, em diligência do juízo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0041205-49.2014.8.07.0001 0703313-14.2018.8.07.0005 0702611-58.2020.8.07.0018 0706777-56.2021.8.07.0000 0724304-18.2021.8.07.0001 0705966-71.2023.8.07.0018 0706609-49.2024.8.07.0000 0707705-67.2022.8.07.0001 0720762-54.2019.8.07.0003 0710671-15.2023.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0721541-10.2022.8.07.0001 0728011-89.2024.8.07.0000 0732486-88.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0737688-32.2023.8.07.0016 0752885-72.2023.8.07.0001 0736071-51.2024.8.07.0000 0701362-84.2024.8.07.0001 0736677-79.2024.8.07.0000 0700306-95.2024.8.07.0007 0704616-65.2024.8.07.0001 0737246-80.2024.8.07.0000 0737960-40.2024.8.07.0000 0708129-87.2024.8.07.0018 0738825-63.2024.8.07.0000 0739416-25.2024.8.07.0000 0742721-17.2024.8.07.0000 0742802-63.2024.8.07.0000 0713971-24.2023.8.07.0005 0003463-65.2016.8.07.0018 0743252-06.2024.8.07.0000 0723149-88.2023.8.07.0007 0724715-27.2022.8.07.0001 0744159-78.2024.8.07.0000 0744454-18.2024.8.07.0000 0744552-03.2024.8.07.0000 0700662-57.2024.8.07.0018 0744617-95.2024.8.07.0000 0750391-40.2023.8.07.0001 0744736-56.2024.8.07.0000 0744933-11.2024.8.07.0000 0745001-58.2024.8.07.0000 0745148-84.2024.8.07.0000 0745248-39.2024.8.07.0000 0745381-81.2024.8.07.0000 0717925-56.2024.8.07.0001 0745574-96.2024.8.07.0000 0700871-38.2019.8.07.0006 0746788-25.2024.8.07.0000 0747292-31.2024.8.07.0000 0747307-97.2024.8.07.0000 0747460-33.2024.8.07.0000 0747718-43.2024.8.07.0000 0747886-45.2024.8.07.0000 0748081-30.2024.8.07.0000 0707055-95.2024.8.07.0018 0748158-39.2024.8.07.0000 0718956-31.2022.8.07.0018 0748325-56.2024.8.07.0000 0748413-94.2024.8.07.0000 0748444-17.2024.8.07.0000 0748685-88.2024.8.07.0000 0729183-28.2022.8.07.0003 0748729-10.2024.8.07.0000 0748756-90.2024.8.07.0000 0748782-88.2024.8.07.0000 0749045-23.2024.8.07.0000 0749095-49.2024.8.07.0000 0749135-31.2024.8.07.0000 0749189-94.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0749457-51.2024.8.07.0000 0705197-84.2023.8.07.0011 0749582-19.2024.8.07.0000 0749878-41.2024.8.07.0000 0703101-41.2024.8.07.0018 0704979-52.2024.8.07.0001 0750320-07.2024.8.07.0000 0718065-90.2024.8.07.0001 0750542-72.2024.8.07.0000 0013828-54.2015.8.07.0006 0750816-36.2024.8.07.0000 0750839-79.2024.8.07.0000 0750994-82.2024.8.07.0000 0750998-22.2024.8.07.0000 0751002-59.2024.8.07.0000 0737387-51.2024.8.07.0016 0751152-40.2024.8.07.0000 0727674-62.2022.8.07.0003 0751737-92.2024.8.07.0000 0703093-13.2023.8.07.0014 0751946-61.2024.8.07.0000 0751991-65.2024.8.07.0000 0752507-85.2024.8.07.0000 0752770-20.2024.8.07.0000 0753028-30.2024.8.07.0000 0753721-14.2024.8.07.0000 0753791-31.2024.8.07.0000 0754342-11.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0754824-56.2024.8.07.0000 0709515-86.2023.8.07.0019 0700520-73.2025.8.07.0000 0700548-41.2025.8.07.0000 0700733-79.2025.8.07.0000 0700819-50.2025.8.07.0000 0705843-78.2024.8.07.0005 0700848-03.2025.8.07.0000 0719064-43.2024.8.07.0001 0706838-46.2024.8.07.0020 0700972-83.2025.8.07.0000 0716788-49.2023.8.07.0009 0701097-51.2025.8.07.0000 0705795-16.2024.8.07.0007 0701349-54.2025.8.07.0000 0720510-12.2023.8.07.0003 0701651-83.2025.8.07.0000 0701685-58.2025.8.07.0000 0746097-60.2024.8.07.0016 0701861-37.2025.8.07.0000 0728324-47.2024.8.07.0001 0712146-06.2023.8.07.0018 0701955-82.2025.8.07.0000 0702003-41.2025.8.07.0000 0702023-32.2025.8.07.0000 0721264-05.2024.8.07.0007 0713558-14.2023.8.07.0004 0706427-09.2024.8.07.0018 0702464-13.2025.8.07.0000 0708463-51.2024.8.07.0009 0702552-51.2025.8.07.0000 0701812-82.2024.8.07.0015 0702857-45.2024.8.07.0008 0708055-78.2024.8.07.0003 0721247-89.2021.8.07.0001 0720370-02.2024.8.07.0016 0730243-71.2024.8.07.0001 0713169-20.2023.8.07.0007 0706739-21.2024.8.07.0006 0703417-74.2025.8.07.0000 0710425-70.2023.8.07.0001 0736515-81.2024.8.07.0001 0703909-46.2024.8.07.0018 0723224-93.2024.8.07.0007 0748721-30.2024.8.07.0001 0730367-48.2024.8.07.0003 0726608-76.2024.8.07.0003 0734658-97.2024.8.07.0001 0714042-14.2018.8.07.0001 0728312-33.2024.8.07.0001 0700832-63.2023.8.07.0018 0705976-23.2024.8.07.0005 0716037-98.2024.8.07.0018 0707245-55.2024.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0739754-04.2021.8.07.0000 0701945-18.2024.8.07.0018 0708879-62.2023.8.07.0006 0710212-30.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072917-98.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Vitoria Penedo Pinheiro - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor. Para fins de assinatura o documento deve ser subscrito à mão pelo credor ou, digitalmente, desde que observado o artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, e o artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020, realizando-se a assinatura a partir de certificado pessoal da parte autora emitido por Autoridade Certificadora credenciada e confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasill. Documentos assinados com autenticação sob a responsabilidade de terceiro, o verdadeiro assinante, constando a parte autora apenas como mero contratante do assinante não serão aceitos, pois tais empresas certificadoras não possuem a fé pública dos tabeliães. Por fim, aponto que cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ afirma que a renúncia deve ser expressa. 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para juntada do citado termo. 4. Intime-se. - ADV: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Raissa Moreira Soares (OAB 365112/SP), Júlia Xavier Rosa da Silva (OAB 405977/SP) Processo 1002187-74.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. G. - Reqda: A. A. M. I. L. - Fls. 1244/1245: Intimação da requerida para pagamento das Custas em aberto, referente a taxa judiciária (guia DARE) no valor de R$ 241,39 - (duzentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Nada Mais.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Raissa Moreira Soares (OAB 365112/SP), Caroline Salerno (OAB 384367/SP), Júlia Xavier Rosa da Silva (OAB 405977/SP) Processo 0007379-33.2022.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaac Dantas de Oliveira - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Intimação à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, nos termos do r. Despacho de fl. 867.
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